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ID
2133028
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais

Alternativas
Comentários
  • Gabarito é a Letra A - Código Florestal

    Art. 12. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei: (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).


    I - localizado na Amazônia Legal:

    a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;

    b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;

    c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais;

     

    II - localizado nas demais regiões do País:

     

    20% (vinte por cento).

  • ótima explicação,Maria!

  • RESERVA LEGAL - SÓ EM ÁREA RURAL

    Amazônia Legal - Florestas  - 80%

    Amazônia Legal - Cerrado - 35%

    Todos os outros casos -20%

    Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;

  • -Percentuais mínimos RL:

    A) 80% nas áreas rurais de florestas situadas na Amazônia legal;

    B)35% nas áreas rurais de cerrado situadas na Amazônia legal;

    C)20% nas áreas rurais de floresta ou vegetação nativa situadas em área de campos gerais na Amazônia legal e em outras regiões do Brasil.