SóProvas


ID
2133046
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação à Lei nº 9.605/1998, que trata dos Crimes Ambientais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9605

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    III – (VETADO)

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

  • LETRA C

    Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:

    Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.

     

    LETRA D

    Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente:

    Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

     

    LETRA E

    Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:

    Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.

  • LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

    Gabarito Letra A!

  • Gabarito A

     

    A) CERTO

     

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

     

     

    B) É crime o abate de animal, para proteger lavouras, pomares e rebanhos, mesmo com autorização de autoridade competente. ERRADO

     

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

     

     

    C) Não é crime danificar floresta, mesmo de preservação permanente, em necessidade de abrigo e alimentação do agente. ERRADO

     

    Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:

    Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

     

    Repare-se que a lei apenas ressalvou o estado de necessidade para o abate animal, até porque ninguém precisa destruir uma floresta para se alimentar. Adicionalmente, a lei ressalva a utilização de acordo com as normas de proteção (uso sustentável).

     

     

    D) É crime cortar árvores em floresta de preservação permanente, mesmo com autorização de autoridade competente. ERRADO

     

    Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente:

    Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

     

    E) Não é crime provocar incêndio em mata, floresta, e outras formas de vegetação, desde que não tenha sido intencional. ERRADO

     

    Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:

    Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.

  • Questão incompleta, mas as alternativas por exclusão ficou a letra A. Ela não citou que o agente ao matar animais para saciar sua fone tem que ter autorização do orgão competente.

  • Fico pensando por que pessoas como o Marco Araújo comentam uma questão com informações incorretas...

    Marco, a Lei 9.605/98 NÃO exige autorização no caso de estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família.

    Então, por favor, se não sabe, não comente. Isso que você fez acaba atrapalhando o estudos dos demais colegas.

    Veja como consta na lei e pare de inventar coisas da sua cabeça!

    LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

  • Gabarito: A


    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

  • Letra a.

    a) Certa. É a excludente de antijuridicidade do art. 37, I, da Lei n. 9.605/98.

    b) Errada. Quando há autorização da autoridade competente, verifica-se a excludente de antijuridicidade do art. 37, II, da Lei n. 9.605/98.

    c) Errada. O crime de danificação de florestas considerada de preservação permanente está tipificado no art. 38 da Lei n. 9.605/98 e não comporta excludente de antijuridicidade pela necessidade de abrigo e alimentação.

    d) Errada. A conduta está tipificada no art. 39 da Lei n. 9.605/98 e é elemento normativo do tipo a condição “sem permissão da autoridade competente”. Logo, não será crime se o corte de árvore em floresta de preservação permanente ocorrer com a permissão da autoridade competente.

    e) Errada. Provocar incêndio em mata ou floresta de forma não intencional caracteriza a modalidade culposa do crime do art. 41, parágrafo único, da Lei n. 9.605/98