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A) CORRETO
Art. 2º Consideram-se arquivos, para os fins desta lei, os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por órgãos públicos, instituições de caráter público e entidades privadas, em decorrência do exercício de atividades específicas, bem como por pessoa física, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza dos documentos.
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B) § 2º A cessação de atividades de instituições públicas e de caráter público implica o recolhimento de sua documentação à instituição arquivística pública ou a sua transferência à instituição sucessora
C)[ Necessita,] Art. 9º A eliminação de documentos produzidos por instituições públicas e de caráter público será realizada mediante autorização da instituição arquivística pública, na sua específica esfera de competência.
D) Art. 10º Os documentos de valor permanente são inalienáveis e imprescritíveis.
E) São aplicados
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Apenas para complementar e resposta do nosso caro colega, acerca do enunciado da letra E; verifica-se na lei 8.159/91, em seu Art. 8:
" Os documentos públicos são indentificados como correntes, intermediários e permanentes." Deus nos abençoe!!!
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resposta 'a'
Definição de Arquivo de forma genérica:
Art. 2º Consideram-se arquivos, para os fins desta lei, os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por órgãos públicos, instituições de caráter público e entidades privadas, em decorrência do exercício de atividades específicas, bem como por pessoa física, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza dos documentos.
Definição de Arquivo público:
Art. 7º Os arquivos públicos são os conjuntos de documentos produzidos e recebidos, no exercício de suas atividades, por órgãos públicos de âmbito federal, estadual, do Distrito Federal e municipal em decorrência de suas funções administrativas, legislativas e judiciárias. Regulamento
§ 1º São também públicos os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por instituições de caráter público, por entidades privadas encarregadas da gestão de serviços públicos no exercício de suas atividades.
Definição de Arquivo privado:
Art. 11. Consideram-se arquivos privados os conjuntos de documentos produzidos ou recebidos por pessoas físicas ou jurídicas, em decorrência de suas atividades.
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Sobre documentos públicos
- são aquele produzidos por órgão ou instituição pública + instituição privada gestora de serviços públicos
- são identificados como corrente, intermediário e permanente
- documentos de valor permanente são inalienáveis e imprescritíveis
- sua eliminação depende de autorização da instituição arquivística pública competente(U/E/DF/M/T)
- ao cessar as atividades, os documentos das instituições serão transferidos para as sucessoras ou recolhidos para a instituição arquivística pública