Art. 17. Integram o Sistema de Contabilidade Federal:
I - a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;
II - órgãos setoriais.
§ 1o Os órgãos setoriais são as unidades de gestão interna dos Ministérios e da Advocacia-Geral da União.
§ 2o O órgão de controle interno da Casa Civil exercerá também as atividades de órgão setorial contábil de todos os órgãos integrantes da Presidência da República, da Vice-Presidência da República, além de outros determinados em legislação específica.
§ 3o Os órgãos setoriais ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.
ÓRGÃOS CENTRAIS DE CADA SISTEMA
-> Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG)
-> Sistema de Administração Financeira Federal: Secretaria do Tesouro Nacional
-> Sistema de Contabilidade Federal: Secretaria do Tesouro Nacional
-> Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal: Secretaria Federal de Controle Interno