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GABARITO B =
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:
I - formular o planejamento estratégico nacional;
II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;
III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;
IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;
V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.
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a) Errada.
Art. 18. Compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Contabilidade Federal:
I - manter e aprimorar o Plano de Contas Único da União;
b) Correta.
Art. 24. Compete aos órgãos e às unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:
XI - criar condições para o exercício do controle social sobre os programas contemplados com recursos oriundos dos orçamentos da União.
c) Errada
Art. 8º Compete às unidades responsáveis pelas atividades de orçamento:
II - estabelecer normas e procedimentos necessários à elaboração e à implementação dos orçamentos federais, harmonizando-os com o plano plurianual;
d) Errada.
Art. 18. Compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Contabilidade Federal:
VI - elaborar os Balanços Gerais da União;
e) Errada.
Art. 18. Compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Contabilidade Federal:
VII - consolidar os balanços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com vistas à elaboração do Balanço do Setor Público Nacional;
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LEI 10.180/2001
Art. 24. Compete aos órgãos e às unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:
XI - criar condições para o exercício do controle social sobre os programas contemplados com recursos oriundos dos orçamentos da União. (LETRA B CORRETA)
Art. 18. Compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Contabilidade Federal:
I - manter e aprimorar o Plano de Contas Único da União; ( LETRA A INCORRETA)
II - estabelecer normas e procedimentos para o adequado registro contábil dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal; (LETRA C INCORRETA)
VI - elaborar os Balanços Gerais da União; ( LETRA D INCORRETA)
VII - consolidar os balanços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com vistas à elaboração do Balanço do Setor Público Nacional; (LETRA E INCORRETA)
AS LETRAS A,C,D e E estão incorretas por se tratarem do art.18 ao invés do art.24 que tem relação com a pergunta da questão.
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falou em controle social pensei no coroné "TIRO" gomes vulgo :sardinha
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Falou em ATOS E FATOS, BALANÇOS DA UNIÃO, PLANO DE CONTAS ÚNICO DA UNIÃO E TOMADA DE CONTAS é tudo competência do SISTEMA DE CONTABILIDADE FEDERAL (SCF).