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ID
2135767
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

       Helena, profissional de secretariado executivo, em razão da amizade de infância que mantinha com Laura, filha do dono de uma pequena empresa de engenharia, passou a auxiliar a amiga na organização de documentos do estabelecimento comercial sem a formalização de um acordo trabalhista escrito. Com o tempo, foi assumindo informalmente as funções próprias de uma secretária e passou a ser remunerada pelo seu trabalho, embora com valor abaixo do mercado. Por diversas vezes, em períodos de grande volume de tarefas a executar, Helena, que coordenava as tarefas de dois técnicos de secretariado, teve de estender sua jornada de trabalho até as 23 horas, retornando no dia seguinte ao trabalho às 8 horas da manhã. Entre as várias atribuições de Helena encontravam-se a orientação e avaliação da correspondência para fins de encaminhamento à chefia, além da classificação, do registro e da distribuição de correspondências.

Considerando essa situação hipotética e as disposições contidas na legislação pertinente acerca de contrato de trabalho, direitos trabalhistas, sigilo profissional e atribuições do secretário executivo, julgue o seguinte item. 


Ainda que não tenha existido um acordo trabalhista escrito, o simples fato de o responsável pela referida empresa ter aceitado o trabalho a ser realizado por Helena, uma secretária executiva, criou, desde o início das atividades secretariais, um vínculo que obriga o contratante ao pagamento de salário pelo serviço prestado à empresa. 

Alternativas
Comentários
  • "A empresa tem finalidade lucrativa, logo deve remunerar Heloísa.'"

     

    Art. 442. Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à
    relação de emprego.
    (...)
    Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente,
    verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.
     

    >

    Relação de emprego:
    É a relação de trabalho subordinado, qualificada pela prestação pessoal de serviços, pela onerosidade e
    pela não eventualidade.

    >Trabalho prestado por pessoa física;
    >>Pessoalidade;
    >>>Não eventualidade (ou habitualidade ou permanência);
    >>>>Onerosidade;
    >>>>>Subordinação;
    >>>>>>Alteridade 


     

  • Estando presentes todos os elementos caracterizadores da relação de emprego (Art. 2º e 3º da CLT), estará configurado o vínculo empregatício face o princípio da primazia da realidade e da imperatividade das normas trabalhistas (art. 9º da CLT).

     

    Elementos caracterizadores: 

    1) Pessoalidade

    2) Não eventualidade ou habitualidade

    3) Subordinação

    4) Onerosidade (contraprestatividade)

    5) Alteridade 

    6) Pessoa física (para alguns doutrinadores).

     

    É possível também deduzir semelhante raciocínio do enunciado 6, III, da súmula do TST, o qual trata dos limites jurisprudenciais da equiparação salarial. In suma, é indiferente desempenhar funções com denominação diversa da presente no eventual quadro da empresa, pois a determinante da relação de emprego e de suas características encontra-se nas tarefas exercicidas, e não no nome dado ao cargo. 

  • GABARITO:  CERTO

  • CERTO

     

    Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

    Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.

     

    É importante resslatar que, não obstante possa o contrato de trabalho, de fato, ser pactuado verbalmente, ou até mesmo tacitamente, constitui obrigação administrativa do empregador a anotação do contrato de trabalho em CTPS e o registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente.

     

    ATENÇÃO: Uma coisa é o contrato existir (e, afinal, ser válido, no sentido das atribuições de direitos e deveres contrapostos às partes), sem qualquer formalização, conforme arts. 442 e 443 da CLT. Outra, bem diferente, é a irregularidade administrativa decorrente deste contrato informal, sob a ótica da fiscalização do trabalho e dos reflexos sobre a arrecadação previdenciária.

     

     

     

    Fonte: Ricardo Resende

     

  • GABARITO CERTO

     

    CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO É O ACORDO:

     

    -TÁCITO OU EXPRESSO

     

    -VERBAL OU ESCRITO

     

    -PRAZO DETERMINADO OU INDETERMINADO

  • Entendo que o gabarito está errado pois a afirmativa diz que: "com o tempo passou a ser remunerada". Antes não havia a onerosidade, requisito legal obrigatório para a formação do vínculo de emprego. Entendo que houve sim o contrato tácito mas não por todo o período como informa a questão.

  • Quando fazemos centenas de questão da CESPE, muita vezes conseguimos interpetrar, mesmo com texto ruim, o que a banca quis dizer.

    O contrato de trabalho pode ser tácito, consoante o caso da questão, não tendo como requisito ser escrito. 

  • SE NO COMEÇO  ELA SÓ TRABALHASSE  UMA HORA POR SEMANA??

    FALTOU MUITA COISA P/ BANCA FALAR EM CONTRATO TÁCITO.

     

     

  • Discordo que a obrigação pelo pagamento de salário seja desde o início. A questão deixa claro, no início do enunciado, que ela começou a prestar os serviços "em razão da amizade de infância", o que indica a inexistência da onerosidade subjetiva, inclusive.

    ONEROSIDADE SUBJETIVA: intenção do trabalhador, de receber contraprestação.

    ONEROSIDADE OBJETIVA: é o efetivo recebimento da contraprestação.

    Salvo engano, acho que existe essa classificação.

  • No texto citado não é possível a interpretação de que se trata de um trabalho voluntário, tendo em vista que falta o elemento de contraprestação social quanto à natureza da atividade em si.

     

    Dessa forma, há um vínculo de emprego que, independente de formalização, obriga o empregador à contraprestação em espécie.

     

    Força!!!

  • Matei pelo lado que CONTRATO PODE SER TÁCITO, mas que o texto está ruim está. Concordo com o Hebert, diante de inúmeras questões cespe isso se torna imabátivel... tentei identificar a subordinação dela. Fora que não concordo que ele deveria remunerá la desde o início, mas vamos nos ater a lei.


    Art. 442. Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação do cargo.

    GAB CERTO.

  • Gabarito: CERTO

    André Martins, eu também entendi dessa maneira e errei, mas o gabarito da banca está realmente correto. 

     

    Não é possível supor que Helena prestava serviços de modo voluntário, que justificaria a não onerosidade e descaracterizaria o contrato individual de trabalho, pois a Lei 9.608/1998 diz que o trabalho voluntário não pode ser prestado a empresa com fins lucrativos e deve ser expresso por meio de um termo de adesão.

     

    Art. 1o  Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.               (Redação dada pela Lei nº 13.297, de 2016)

    Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

    Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.

  •            Discordo do gabarito da questão tendo em vista que, no início, não havia a configuração dos fatores objetivo e/ou subjetivo, respectivamente pelo pagamento de remuneração pelo trabalho prestado pela pessoa física e a expectativa de recebimento da  contraprestação por parte da empregada. Apesar de se tratarem de bancas diversas, vejamos o que foi considerado correto pela Fundação carlos Chagas na questão Q640771 para o cargo procurador da prefeitura de Campinas, 2016:

     

     

             d)a onerosidade, como característica da relação de emprego, deve ser vista sob o ângulo objetivo, segundo o qual ela se manifesta pelo pagamento por parte do empregador para remunerar os serviços prestados por força do contrato, e no aspecto subjetivo, com a identificação da intenção contraprestativa, em especial pelo empregado, que presta os serviços esperando uma contrapartida pecuniária por parte do empregador. 

     

    À época, na minha opinião, questão passível de recurso e mudança de gabarito para ERRADO.

     

  • Gabarito correto, eis que o contrato de trabalho, em regra geral, pode ser formulado de forma tácita, expressa, veral ou escrita.

     

     

    Uma observação: Helena faz jus à percepção de horas-extras, tendo em vista que o seu empregador não observou o intervalo legal de interjornada, qual seja: 11 horas. Assim, se Helena saiu às 23 horas e retornou ao trabalho às 8 do dia seguinte, o intervalo interjornada mínimo não foi respeitado e, portanto, Helena deve receber essas 2 horas suprimidas como Horas-extras.

     

     

    Saída do trabalho às 23:00 de um dia -----> Retorno ao trabalho no dia seguinte deve ser a partir das 10:00. 

  • Reforma Trabalhista - Lei 13.467/17:
    “Art. 443.  O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.

  • Contrato tácito 

  • CERTO

     

     

    CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO PODE SER:

     

    TÁCITO OU EXPRESSO

    Quer dizer que o contrato pode ser não expressado em sua literalidade, ou pode ser expresso em sua literalidade.

     

    VERBAL OU ESCRITO

     

    PRAZO DETERMINADO OU INDETERMINADO

    O prazo determinado é intermitente, no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua.

    § 2º O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:

    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; 

    b) de atividades empresariais de caráter transitório;

    c) de contrato de experiência.  

     

    VIDE: Art. 445. O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451

     Art. 451. O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez, passará a vigorar sem determinação de prazo.

     

     

  • CORRETO. Princípio da realidade dos contratos de trabalho, pouco importa as formalidade, mas sim a realidade concreta em como as relações jurídicas de trabalho se realizam. Contrato de trabalho pode ser tanto expresso, quanto tácito, bastando estar presentes os requisitos caracterizadores da relação de emprego Subordinação, Onerosidade, Pessoalidade, Alteridade, Não Eventualidade e Pessoa Física pra que seja reconhecido o vínculo.

  • Quer saber se o candidato conhece o contrato tácito.

     

    Heleva vinha passando pela rua viu o serviço de Laura  entrou comeceçou a trabalhar, Laura não se opôs e comçou a pagar Helena e PAAANN !!! Foi criado um contrato tácito. 

  • PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE