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Art. 185. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:
I quanto ao servidor:
a) aposentadoria;
b) auxílio-natalidade;
c) salário-família;
d) licença para tratamento de saúde;
e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;
f) licença por acidente em serviço;
g) assistência à saúde;
h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;
II quanto ao dependente:
a) pensão vitalícia e temporária;
b) auxílio-funeral;
c) auxílio-reclusão;
d) assistência à saúde.
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LETRA C CORRETA
LEI 8.112
Art. 185. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:
I - quanto ao servidor:
a) aposentadoria;
b) auxílio-natalidade;
c) salário-família;
d) licença para tratamento de saúde;
e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;
f) licença por acidente em serviço;
g) assistência à saúde;
h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;
II - quanto ao dependente:
a) pensão vitalícia e temporária;
b) auxílio-funeral;
c) auxílio-reclusão;
d) assistência à saúde.
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O que leva as pessoas a copiarem e colarem o comentário alheio?
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Alguns dos benefícios previstos no Plano de Seguridade Social do servidor? Licença-paternidade
Quanto ao dependente? Auxilio-reclusão
Questão mal elaborada...pois o auxilio-reclusão é para os dependentes.
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Saulo Santana
Boa pergunta a sua , rsrsrrsrs
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LETRA C!
LEI 8.112 - ARTIGO 185 - Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:
I - QUANTO AO SERVIDOR
A) APOSENTADORIA
B) AUXÍLIO-NATALIDADE
C) SALÁRIO- FAMÍLIA
D) LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
E) LICENÇA À GESTANTE, À ADOTANTE E LICENÇA-PATERNIDADE
F) LICENÇA POR ACIDENTE EM SERVIÇO
G) ASSISTÊNCIA À SAÚDE
H) GARANTIA DE CONIDÇÕES INDIVIDUAIS E AMBIENTAIS DE TRABALHO SATISFATÓRIAS
II - QUANTO AO DEPENDENTE:
A) PENSÃO VITALÍCIA E TEMPORÁRIA
B) AUXÍLIO-FUNERAL
C) AUXÍLIO RECLUSÃO
D) ASSIATÊNCIA À SAÚDE
---> Observem que os benefício relativos ao servidor e os benefícios relativos somente aos dependente fazem parte dos "benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor".
#gratidão
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A questão trata dos benefícios do Plano de Seguridade Social dos servidores (art.185), não perguntou servidores e dependentes, portanto para mim não teria resposta!
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Art. 185. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:
I quanto ao servidor:
a) aposentadoria;
b) auxílio-natalidade;
c) salário-família;
d) licença para tratamento de saúde;
e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;
f) licença por acidente em serviço;
g) assistência à saúde;
h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;
II quanto ao dependente:
a) pensão vitalícia e temporária;
b) auxílio-funeral;
c) auxílio-reclusão;
d) assistência à saúde.
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Concordo com Marcele Fausto. Acertei por eliminação mas a questão trás os benefícios aos servidores não remete a dependentes e a lei faz clara distinção disso. Afinal de contas, o auxílio-reclusão recebido não ficaria com o servidor mas com a família.
Vai entender essas bancas.
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c)
licença-paternidade e o auxílio-reclusão.
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Resposta LETRA C
A questão está certa, pois se refere ao Plano de seguridade DO servidor, não aos beneficios do servidor em virtude do plano. Independente do beneficiado, o plano é do servidor.
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Questão errada, mal formulada.
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Pessoal, tem gente justificando a questão de forma equivocada. As licenças em geral são diferentes dos benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor, vejam:
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I – por motivo de doença em pessoa da família;
II – por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III – para o serviço militar;
IV – para atividade política;
V – para capacitação;
VI – para tratar de interesses particulares;
VII – para desempenho de mandato classista.
Art. 185. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:
I quanto ao servidor:
a) aposentadoria;
b) auxílio-natalidade;
c) salário-família;
d) licença para tratamento de saúde;
e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;
f) licença por acidente em serviço;
g) assistência à saúde;
h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;
II quanto ao dependente:
a) pensão vitalícia e temporária;
b) auxílio-funeral;
c) auxílio-reclusão;
d) assistência à saúde.
De acordo com as disposições da Lei nº 8.112/90, alguns dos benefícios previstos no Plano de Seguridade Social do servidor são a:
a)licença por motivo de afastamento do cônjuge e a pensão.
b)licença por motivo de doença em pessoa da família e a aposentadoria
c)licença-paternidade e o auxílio-reclusão. (GABARITO)
d)licença à gestante e a licença por motivo de doença em pessoa da família.
Ah, mas eu vou decorar?! Sim! Já vi essa diferença sendo cobrada em outras questões!!
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aquele conhecimento que você adquiriu quando estava estudando direito previdenciario pra o INSS em 2015/16 e não esquece :)
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É prevista NO plano do servidor e não direito previstos AO servidor.
Pq tem direitos específicos do servidor e outros só dos dependentes.
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se a questão não dissesse a palavra: alguns...já estava passivel de anulação.
No entanto o alguns abriu margem para incluir servidor e dependente de fato, caso retirasse o "alguns", deveria ser explicado beneficios somente a pessoa do servidor
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Dava pra responder por eliminação, ou seja, como não cita no artigo o tratamento de doença em pessoa da família, tampouco afastamento do cônjuge, ficaríamos com a letra C.
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WTF ??? Auxílio-reclusão é devido ao DEPENDENTE, e não ao SERVIDOR
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A questão em tela versa sobre as formas de provimento de cargo público e a lei 8.112 de 1990.
Dispõe o artigo 185, da citada lei, o seguinte:
"Art. 185. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:
I - quanto ao servidor:
a) aposentadoria;
b) auxílio-natalidade;
c) salário-família;
d) licença para tratamento de saúde;
e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;
f) licença por acidente em serviço;
g) assistência à saúde;
h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;
II - quanto ao dependente:
a) pensão vitalícia e temporária;
b) auxílio-funeral;
c) auxílio-reclusão;
d) assistência à saúde.
§ 1º As aposentadorias e pensões serão concedidas e mantidas pelos órgãos ou entidades aos quais se encontram vinculados os servidores, observado o disposto nos arts. 189 e 224.
§ 2º O recebimento indevido de benefícios havidos por fraude, dolo ou má-fé, implicará devolução ao erário do total auferido, sem prejuízo da ação penal cabível."
Analisando as alternativas
Considerando o que foi explanado acima, conclui-se que somente na alternativa "c" constam alguns dos benefícios previstos no Plano de Seguridade Social do servidor público federal. Ressalta-se que, embora sejam consideradas licenças, previstas na lei 8.112 de 1990, a licença por motivo de afastamento do cônjuge e a licença por motivo de doença em pessoa da família não são benefícios compreendidos pelo Plano de Seguridade Social do servidor público federal.
Gabarito: letra "c".