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Art. 194. Ao servidor aposentado será paga a gratificação natalina, até o dia vinte do mês de dezembro, em valor equivalente ao respectivo provento, deduzido o adiantamento recebido.
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LETRA C CORRETA
LEI 8.112
Art. 194. Ao servidor aposentado será paga a gratificação natalina, até o dia vinte do mês de dezembro, em valor equivalente ao respectivo provento, deduzido o adiantamento recebido.
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" deduzido o adiantamento recebido" = poderá receber antes.
Gab. C
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Art. 194. Ao servidor aposentado será paga a gratificação natalina, até o dia vinte do mês de dezembro, em valor equivalente ao respectivo provento, deduzido o adiantamento recebido.
gabarito letra C.
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Nem precisa ser muito esperto pra entender que "sem dedução do adiantamento" significa que, se parte da gratificação for adiantada a um servidor, ele poderá "embolsar" este valor sem descontos futuros...
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Eu nunca havia reparado essa parte final "..deduzido o adiantamento recebido." Acho que preciso melhorar minha leitura!
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Lei 8.112/90 art 194 -Ao servidor aposentado será paga a gratificação natalina, até o dia vinte do mês de dezembro, em valor equivalente ao respectivo provento, deduzido o adiantamento recebido.
Decreto-Lei nº 2.310, de 22 de dezembro de 1986.
O servidor pode receber adiantamento de 50% da gratificação natalina (praticado sempre no mês de junho) desde a publicação do decreto que prevê esse pagamento seja feito entre os meses de janeiro a novembro.
O servidor também pode optar que adiantamento seja pago no período em que goza de férias desde que o pedido seja feito no mês de janeiro de cada ano como prevê o decreto. Os encargos como PSS, INSS e dedução na fonte do IR apenas serão descontados no contra-cheque de dezembro como ocorre todo ano.
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c)
cem por cento do seu provento, deduzido o adiantamento recebido.
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Os anos que passei como Gerente de RH já me renderam alguns acertos em questões para concurso; agora vejo que não foram em vão. kkkkk
A questão versa sobre as 1ª e 2 ª parcelas do 13º salário que será igual ao salário base do empregado equivalente ao período de 12 meses, ou seja, 12/12, este, podendo ser relativizado dependendo do mês em que o empregado tenho sido contratado; Se um empregado entrou, por exemplo no meio do ano (em junho), este só perceberá o correspondente à parcela (6/12).
Gabarito Letra C.
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A questão em tela versa sobre as formas de provimento de cargo público e a lei 8.112 de 1990.
Dispõe o artigo 194, da citada lei, o seguinte:
"Art. 194. Ao servidor aposentado será paga a gratificação natalina, até o dia vinte do mês de dezembro, em valor equivalente ao respectivo provento, deduzido o adiantamento recebido."
Com efeito, vale ressaltar que a gratificação natalina, no tocante ao artigo salientado acima, corresponde à integralidade do provento recebido pelo aposentado, ou seja, 100% (cem por cento) do seu provento, sendo deduzido de tal valor eventual adiantamento recebido.
Analisando as alternativas
À luz do dispositivo elencado anteriormente, conclui-se que a gratificação natalina paga ao servidor aposentado deve ser equivalente a 100% (cem por cento) do seu provento, deduzido o adiantamento recebido.
Gabarito: letra "c".