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ID
2135887
Banca
COMPERVE
Órgão
UFERSA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos do que expressamente estabelece as normas do regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei nº 8.112/90), a gratificação natalina paga ao servidor aposentado deve ser equivalente a

Alternativas
Comentários
  • Art. 194. Ao servidor aposentado será paga a gratificação natalina, até o dia vinte do mês de dezembro, em valor equivalente ao respectivo provento, deduzido o adiantamento recebido.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8.112

      Art. 194.  Ao servidor aposentado será paga a gratificação natalina, até o dia vinte do mês de dezembro, em valor equivalente ao respectivo provento, deduzido o adiantamento recebido.

  • deduzido o adiantamento recebido" = poderá receber antes.

     

    Gab. C

  • Art. 194.  Ao servidor aposentado será paga a gratificação natalina, até o dia vinte do mês de dezembro, em valor equivalente ao respectivo provento, deduzido o adiantamento recebido.

     

    gabarito letra C.

  • Nem precisa ser muito esperto pra entender que "sem dedução do adiantamento" significa que, se parte da gratificação for adiantada a um servidor, ele poderá "embolsar" este valor sem descontos futuros...

  • Eu nunca havia reparado essa parte final "..deduzido o adiantamento recebido." Acho que preciso melhorar minha leitura! 

  • Lei 8.112/90  art 194 -Ao servidor aposentado será paga a gratificação natalina, até o dia vinte do mês de dezembro, em valor equivalente ao respectivo provento, deduzido o adiantamento recebido.

     

    Decreto-Lei nº 2.310, de 22 de dezembro de 1986.

     O  servidor pode receber  adiantamento de 50% da gratificação natalina (praticado sempre no mês de junho) desde a publicação do decreto que prevê esse pagamento seja feito entre os meses de janeiro a novembro.

    O servidor também pode optar que adiantamento seja pago no período em que goza de férias desde que o pedido seja feito no mês de janeiro de cada ano como prevê o decreto. Os encargos como PSS, INSS e dedução na fonte do IR apenas serão descontados no contra-cheque de dezembro como ocorre todo ano.

  • c)

    cem por cento do seu provento, deduzido o adiantamento recebido.

  • Os anos que passei como Gerente de RH já me renderam alguns acertos em questões para concurso; agora vejo que não foram em vão. kkkkk

    A questão versa sobre as 1ª e 2 ª parcelas do 13º salário que será igual ao salário base do empregado equivalente ao período de 12 meses, ou seja, 12/12, este, podendo ser relativizado dependendo do mês em que o empregado tenho sido contratado; Se um empregado entrou, por exemplo no meio do ano (em junho), este só perceberá o correspondente à parcela (6/12).

     

    Gabarito Letra C.

     

  • A questão em tela versa sobre as formas de provimento de cargo público e a lei 8.112 de 1990.

    Dispõe o artigo 194, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 194. Ao servidor aposentado será paga a gratificação natalina, até o dia vinte do mês de dezembro, em valor equivalente ao respectivo provento, deduzido o adiantamento recebido."

    Com efeito, vale ressaltar que a gratificação natalina, no tocante ao artigo salientado acima, corresponde à integralidade do provento recebido pelo aposentado, ou seja, 100% (cem por cento) do seu provento, sendo deduzido de tal valor eventual adiantamento recebido.

    Analisando as alternativas

    À luz do dispositivo elencado anteriormente, conclui-se que a gratificação natalina paga ao servidor aposentado deve ser equivalente a 100% (cem por cento) do seu provento, deduzido o adiantamento recebido.

    Gabarito: letra "c".