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Art. 133. II - Indiciação, defesa e relatório.
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PAD ORDINÁRIO
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
III - julgamento.
PAD SUMÁRIO
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;
II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;
III - julgamento.
#valeapena
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Como sempre, brilhante Chiara Laíssy
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Qual a diferença entre PAD ordinário e PAD sumário?
Fiquei em dúvida principalmente entre Indiciação (Sumário) e Instrução (Ordinário) :(
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Tatiane, a diferença é que o PAD ORDINÁRIO tem mais dias 60+60 e o PAD SUMÁRIO tem 30+15 bem mais rápido. O PAD SUMÁRIO serve para 3 casos que é o abandono de cargo, a inassiduidade habitual e acumulação ilícita de cargos públicos.
PAD ORDINÁRIO I) Instauração, II) Inquérito administrativo(instrução, defesa e relatório) e III)Julgamento
PAD SUMÁRIO I) Instauração, II) Instrução sumária(indiciação, defesa e relatório) e III) Julgamento.
GAB.:A
Realmente é um pouco confuso mesmo, mas se você sempre ficar revisando, com certeza, vai dar certo!
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PROCESSO ADM. DISCIPLINAR - ORDINÁRIO:
- instauração
- inquerito adm.: instrução, defesa, relatorio
- julgamento
PROCESSO ADM. DISCIPLINAR - SUMARISSIMO:
- instauração
- instrução sumaria: indiciação, defesa, relatorio.
- julgamento .
caso tenha erros, avisa ai.. ultimamente parece que estou drogado quando vou comentar...alguns erros bobos de gabarito e falhas idiotas. Não tenham vergonha de corrigir ou de constrager, SE TIVER ERRADO...PODE DIZER: ''sua Anta, estuda mais e não vacila quando for comentar.''
GABARITO ''A''
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Eliel! Vamos avisar, sim! Valeu pela humildade aí...
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a)
indiciação, defesa e relatório.
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Processo disciplinar: Instauração, relatório e julgamento.
Instrução sumária: Indiciação, defesa e relatório.
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Fases do PAD de rito sumário:
I - instauração.
II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;
III – julgamento.
Fases do Processo Administrativo Disciplinar:
I- instauração.
II- inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
III- julgamento.
Gabarito: A.
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esse tipo de questão pura decoreba me cansa.
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Instrução = Indiciação
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A escorreita resolução da presente questão demanda o acionamento do art. 133 da Lei 8.112/90, que assim estabelece:
"Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;
II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;
III - julgamento".
Como se vê, de acordo com as disposições da Lei nº 8.112/90, fase da instrução sumária compreende indiciação, defesa e relatório. Logo, fica claro que a única alternativa correta repousa na letra "a".
GABARITO: A.