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LETRA C
Lei 8.112/90
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
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Gabarito: C
Comentários:
A suspensão, que não poderá exceder a 90 dias, será aplicada nos seguintes casos - art. 130 da Lei 8.112/90:
a) reincidência das faltas punidas com advertência;
b) violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a
penalidade de demissão.
Para fins de complementação de estudo, vale mencionar que:
É permitido ao Estatuto dos Servidores que a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, desde que haja conveniência para o serviço. Nesse caso, a suspensão será trocada pela multa e, assim, o servidor ficará obrigado a permanecer em serviço - art. 130, §2º.
Por fim, de acordo com o art. 131, paragráfo único: "As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 e 5 de efetivo exercício, respectivamente, desde que o servidor não tenha praticado, nesse período, nova infração."
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8112/90
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
#FÉ
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Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
A combinação destas duas previsões não anularia a questão? Se a destituição decorre de hipóteses de SUSPENSÃO, sendo esta configurada, e não tendo a questão anunciado a natureza do vínculo do servidor, como saber com certeza qual sanção cabível?
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LETRA C CORRETA
LEI 8.112
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
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Uai se cabe suspensão
E quando cabe suspensão cabe destituição de cargo em comissão
Então tem duas respostas corretas
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Se for reincidente em advertência leva suspensão e levando suspensão será destituído do cargo em comissão, SE NÃO FOR EXERCIDO POR OCUPANTE DE CARGO EFETIVO.
Mas a questão diz apenas "servidor", ou seja, não deixa claro se ele é ou não ocupante de cargo efetivo, concluímos que a única coisa que podemos afirmar é que ele, de fato, levará a suspensão, não temos informações para concluir se ele vai ou não ser destituído do cargo
Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
Parágrafo único. Constatada a hipótese de que trata este artigo, a exoneração efetuada nos termos do art. 35 será convertida em destituição de cargo em comissão.
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Pessoal vale lembrar que cargo em comissão não é o mesmo de função comissionada. Não existe a penalidade de 'destituição de função comissionada.'
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c)
suspensão por, no máximo, noventa dias.
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Não existe a penalidade de 'destituição de função comissionada e o cargo em comissão é de livre nomeação e livre exoneração.
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Existe sim a penalidade de destituição de função comissionada:
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
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Se tomar 2 advertencias escritas em 3 anos, leva suspenção de no maximo 90 dias.
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Essa questão é muito confusa. O servidor só não seria suspenso em caso de reincidência de advertências? O texto não deixa claro se isso aconteceu.
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Ele já é reincidente de faltas punidas com demissão daí a suspensão de 90 dias.
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Destituição no RJU estado do Pará Destituição existe e equivale a demissão
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GABARITO: C
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
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A questão em tela versa sobre as formas de provimento de cargo público e a lei 8.112 de 1990.
Dispõe o artigo 130, da citada lei, o seguinte:
"Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
§ 1º Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
§ 2º Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço."
Analisando as alternativas
Tendo em vista o que foi explanado, conclui-se que, no caso de um servidor lotado na Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA) reincidir em uma infração disciplinar punível com advertência, com base na lei 8.112 de 1990, a tal servidor poderá ser aplicada a penalidade da suspensão por, no máximo, noventa dias.
Gabarito: letra "c".