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ID
2135899
Banca
COMPERVE
Órgão
UFERSA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor lotado na Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA) reincidiu em uma infração disciplinar punível com advertência. Com base na Lei nº 8.112/90, a esse servidor poderá ser aplicada a penalidade da

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    Lei 8.112/90

     

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

  • Gabarito: C

     

     

     

    Comentários

     

     

     A suspensão, que não poderá exceder a 90 dias, será aplicada nos seguintes casos - art. 130 da Lei 8.112/90:

     

     

                      a) reincidência das faltas punidas com advertência;


                      b) violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a
                          penalidade de demissão.

     

     

     

    Para fins de complementação de estudo, vale mencionar que:

     

    É permitido ao Estatuto dos Servidores que a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, desde que haja conveniência para o serviço. Nesse caso, a suspensão será trocada pela multa e, assim, o servidor ficará obrigado a permanecer em serviço - art. 130, §2º

     

    Por fim, de acordo com o art. 131, paragráfo único: "As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 e 5 de efetivo exercício, respectivamente, desde que o servidor não tenha praticado, nesse período, nova infração."

  • 8112/90

          Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    #FÉ

  • Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

     Art. 135.  A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

    A combinação destas duas previsões não anularia a questão? Se a destituição decorre de hipóteses de SUSPENSÃO, sendo esta configurada, e não tendo a questão anunciado a natureza do vínculo do servidor, como saber com certeza qual sanção cabível?

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8.112

     Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

  • Uai se cabe suspensão

    E quando cabe suspensão cabe destituição de cargo em comissão

    Então tem duas respostas corretas

  • Se for reincidente em advertência leva suspensão e levando suspensão será destituído do cargo em comissão, SE NÃO FOR EXERCIDO POR OCUPANTE DE CARGO EFETIVO.

    Mas a questão diz apenas "servidor", ou seja, não deixa claro se ele é ou não ocupante de cargo efetivo, concluímos que a única coisa que podemos afirmar é que ele, de fato, levará a suspensão, não temos informações para concluir se ele vai ou não ser destituído do cargo

    Art. 135.  A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

    Parágrafo único.  Constatada a hipótese de que trata este artigo, a exoneração efetuada nos termos do art. 35 será convertida em destituição de cargo em comissão.

  • Pessoal vale lembrar que cargo em comissão não é o mesmo de função comissionada. Não existe a penalidade de 'destituição de função comissionada.'

  •  c)

    suspensão por, no máximo, noventa dias.  

  • Não existe a penalidade de 'destituição de função comissionada e o cargo em comissão é de livre nomeação e livre exoneração.

  • Existe sim a penalidade de destituição de função comissionada:

    Art. 127.  São penalidades disciplinares:

            I - advertência;

            II - suspensão;

            III - demissão;

            IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

            V - destituição de cargo em comissão;

            VI - destituição de função comissionada.

  • Se tomar 2 advertencias escritas em 3 anos, leva suspenção de no maximo 90 dias.

  • Essa questão é muito confusa. O servidor só não seria suspenso em caso de reincidência de advertências? O texto não deixa claro se isso aconteceu.

     

  • Ele já é reincidente de faltas punidas com demissão daí a suspensão de 90 dias.

  • Destituição no RJU estado do Pará Destituição existe e equivale a demissão

  • GABARITO: C

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

  • A questão em tela versa sobre as formas de provimento de cargo público e a lei 8.112 de 1990.

    Dispõe o artigo 130, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    § 1º Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

    § 2º Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista o que foi explanado, conclui-se que, no caso de um servidor lotado na Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA) reincidir em uma infração disciplinar punível com advertência, com base na lei 8.112 de 1990, a tal servidor poderá ser aplicada a penalidade da suspensão por, no máximo, noventa dias.

    Gabarito: letra "c".