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LETRA B
Lei 8.112/90
I - CERTA. Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
II - ERRADA. Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
III - CERTA. Art. 2o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
IV - ERRADA. Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
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b)
I e III.
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Dica:
PROVIMENTO = NOMEAÇÃO
INVESTIDURA = POSSE
EXERCÍCIO = EFETIVO DESEMPENHO
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Alternativa B
Lei 8.112/90
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança
Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
Art. 2o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
§ 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
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I Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. CERTA
II A investidura em cargo público ocorrerá com a nomeação. COM A POSSE
III Servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público. CERTA
IV Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será exonerado. SERÁ APOSENTADO
LOGO, ESTÃO CORRETAS I E III - LETRA B
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Questão deve ser respondida segundo o que dispõe o estatuto dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112/1990).
I. CORRETA.
Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança (Art. 15).
II. INCORRETA
A investidura em cargo público ocorrerá com a posse (Art. 7º).
III. CORRETA.
Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público (Art. 2º).
IV. INCORRETA
Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado (Art. 24, §1º)
Dicas:
>> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).
>> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37).
>> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).
>> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.
>> Ascensão, acesso e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.
GABARITO: B.