Gabarito: B
Comentários:
Segundo Hely Lopes Meirelles, provimento é o ato pelo qual se efetua o preenchimento do cargo público, com a designação de seu titular. Dessa maneira, a Lei 8.112/90 estabelece 7 hipóteses de PROVIMENTO vejamos:
a) nomeação;
b) promoção;
c) readaptação;
d) reversão;
e) aproveitamento;
f) reintegração;
g) recondução.
Por fim, vale mencionar que a nomeação é a única forma de provimento originário e todas as outras são formas de provimento derivado.
A questão em tela versa sobre as formas de provimento de cargo público e a lei 8.112 de 1990.
Dispõe o artigo 8º , da citada lei, o seguinte:
“Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução."
* Mnemônico para as formas de provimento: "PAN4R's"
"P" = Promoção
"A" = Aproveitamento
"N" = Nomeação
"4R's" = Readaptação, Recondução, Reintegração e Reversão
- Expressamente na lei 8.112 de 1990, Promoção e Readaptação são os únicos que são formas de vacância e provimento de cargo público.
- Ascensão e Transferência foram revogados.
Ademais, dispõe o artigo 33, da citada lei, o seguinte:
"Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento."
Analisando as alternativas
Levando em consideração as explicações elencadas acima, percebe-se que a recondução e o aproveitamento são algumas formas de provimento de cargo público.
Gabarito: letra "b".