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ID
2139274
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

A qualidade da água fornecida à população é de suma importância para a manutenção da saúde humana e diminuição das doenças de veiculação hídrica.
É INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • PORTARIA No - 379, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011

    Art. 27. A água potável deve estar em conformidade com padrão microbiológico, conforme disposto no Anexo I e demais disposições desta Portaria.

    § 1º No controle da qualidade da água, quando forem detectadas amostras com resultado positivo para coliformes totais, mesmo em ensaios presuntivos, ações corretivas devem ser adotadas e novas amostras devem ser coletadas em dias imediatamente sucessivos até que revelem resultados satisfatórios.

    § 2º Nos sistemas de distribuição, as novas amostras devem incluir no mínimo uma recoleta no ponto onde foi constatado o resultado positivo para coliformes totais e duas amostras extras, sendo uma à montante e outra à jusante do local da recoleta.

    § 3º Para verificação do percentual mensal das amostras com resultados positivos de coliformes totais, as recoletas não devem ser consideradas no cálculo.

    § 4º O resultado negativo para coliformes totais das recoletas não anula o resultado originalmente positivo no cálculo dos percentuais de amostras com resultado positivo.

    § 5º Na proporção de amostras com resultado positivo admitidas mensalmente para coliformes totais no sistema de distribuição, expressa no Anexo I a esta Portaria, não são tolerados resultados positivos que ocorram em recoleta, nos termos do § 1º deste artigo.

    § 6º Quando o padrão microbiológico estabelecido no Anexo I a esta Portaria for violado, os responsáveis pelos sistemas e soluções alternativas coletivas de abastecimento de água para consumo humano devem informar à autoridade de saúde pública as medidas corretivas tomadas.

    § 7º Quando houver interpretação duvidosa nas reações típicas dos ensaios analíticos na determinação de coliformes totais e Escherichia coli, deve-se fazer a recoleta

  • engraçado pq essa portaria não é pedida no edital, pq ela caiu? será que tem tal informação em outra legislação?

  • Gabarito - D

    Portaria de Consolidação nº 5 - MS 

    CAPÍTULO V

    DO PADRÃO DE POTABILIDADE

    (Origem: PRT MS/GM 2914/2011, CAPÍTU LO V)

    § 2º Nos sistemas de distribuição, as novas amostras devem incluir no mínimo uma recoleta no ponto onde foi constatado o resultado positivo para coliformes totais e duas amostras extras, sendo uma à montante e outra à jusante do local da recoleta. (Origem: PRT MS/GM 2914/2011, Art. 27, § 2º)

  • Se houver má-fé, não há prazo decadencial para a anulação.

  • Gente, havia lido a letra da norma e identifiquei que a alternativa D estava incorreta mas, fiquei em dúvida com a alternativa E pois nunca ouvi falar sobre recomendação para inclusão de monitoramento de vírus entéricos no(s) ponto(s) de captação de água ....

  • Portaria 2.914/2011, Art. 29. Recomenda-se a inclusão de monitoramento de vírus entéricos no(s) ponto(s) de captação de água proveniente(s) de manancial(is) superficial(is) de abastecimento, com o objetivo de subsidiar estudos de avaliação de risco microbiológico.