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ID
2140657
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com o anexo II da Norma Regulamentadora que define as penalidades para o descumprimento de itens das NRs, o número da infração a ser aplicada a um estabelecimento com mil funcionários autuado pela falta de CIPA (item 5.2 da NR 5) é

Alternativas
Comentários
  • http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR-28-atualizada-2016.pdf

  • Não importa o número, a infração terá a mesma gravidade, o que vai mudar é o valor da multa pela quantidade de funcionários.

    Para o descumprimento do item eu acredito que quase ninguém tem tempo de decorar o valor da multa, então vai pelo sangue de exterminador de questões...

    A mira está entre 1 e 4 sendo que a 1 a menor gravidade e 4 a maior gravidade.

    Como constituir a CIPA é uma premissa dependendo do número de empregados e do CNAE, a falta desta é muito grave, então 4!

    5 nunca!!!