a.O Art. 23 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), emprega a livre escolha de emprego.
b.De acordo com o Art. 26, § 3º da DUDH, os pais têm prioridade de escolha na educação que será ministrado aos seus filhos.
c. O Art. 11, § 1º, da DUDH trata sobre a presunção de inocência, e não de presunção de culpabilidade.
d.O Art. 26, § 1º, da DUDH é o artigo que necessita de mais atenção, pois é preciso lembrar de todos aspectos relacionados à educação. Nesse ponto, recorde que a educação é um direito de todos e será gratuita nos graus elementar e fundamental. Além disso, no grau elementar, ela é obrigatória. Enquanto, a educação técnica profissional será acessível a todos, assim como a educação superior, porém, na educação superior há uma formação a mais, porque ela é baseada no mérito.
e.Nesse caso, a criança nascida dentro ou fora do matrimônio gozarão dos mesmos cuidados e assistência especiais.