SóProvas


ID
2141221
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das disposições constitucionais acerca da defesa do Estado e das instituições democráticas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra B

     

    Letra A - FALSA - p estado de defesa o PR não necessita da autorização do CN

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

     

    LETRA B - CORRETA

    CF - Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. (...)

    § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

     

    LETRA C - FALSA - maioria absoluta

    CF - art. 137 Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

     

    LETRA D - FALSA

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos; "E NÃO PRIVADAS"

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

     

    Letra E - FALSA

    CF - Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

     III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

     

    bons estudos

  • Muito bom João. Só complementando a informação referente à alternativa "E": trata-se do inciso III do § 3º do artigo 136 da CF 88.

  • Gabarito B

    Parabéns João, bem explicado...

  • ESTADO DE DEFESA   X   ESTADO DE SÍTIO

    §  Em ambos será ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa

     

    LEMBRE-SE SEMPRE 

    Estado de Sítio => Solicita

    Estado de Defesa => Decreta

     

    NO ESTADO DE DEFESA = Press. DECRETA.

    Ø  Decretado ou prorrogado PRAZO de 24h para submeter o ATO e a JUSTIFICATIVA ao CN que decidira por MAIORIA ABSOLUTA caso o CN esteja em recesso prazo de 5 dias.

    Ø  Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de 10 dias contados de seu recebimento

    Ø  TEMPO DE DURAÇÃO: Não superior a 30 DIAS podendo ser PRORROGADO uma vez, POR IGUAL PERÍODO.

    Ø  Prisão neste período não superior a 10 dias salvo quando autorizada pelo Judiciário;

     

    CASOS PARA O ESTADO DE DEFESA:

    PRESERVAR ou prontamente RESTABELECER, em locais restritos e determinados, a ORDEM PÚBLICA ou a PAZ SOCIAL ameaçadas por grave e iminente INSTABILIDADE INSTITUCIONAL ou atingidas por CALAMIDADES de grandes proporções na natureza.

     

    ESTADO DE SÍTIO = Press. SOLICITA ao CN.

    Ø  Para ser decretado ou prorrogado relatará os motivos determinantes do pedido

    Ø  O decreto indicara: TEMPO DE DURAÇÃO, NORMAS DE EXECUÇÃO e GARANTIAS CONSTITUCIONAIS  SUSPENSAS

    Ø  TEMPO DE DURAÇÃO: POR TODO O TEMPO QUE PERDURAR A GUERRA OU A AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA. Não podendo ser por mais de 30 dias ou prorrogado por igual período.

     

    MEDIDA QUE PODERÃO SER TOMADAS CONTRA AS PESSOAS:

    ·         Obrigação de permanência em localidade determinada;

    ·         Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    ·         Restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    ·         Suspensão da liberdade de reunião;

    ·         Busca e apreensão em domicílio;

    ·         Intervenção nas empresas de serviços públicos;

    ·         Requisição de bens.

     

    CASOS PARA ESTADO DE SÍTIO

    ·         I - COMOÇÃO GRAVE de repercussão nacional ou ocorrência de FATOS QUE COMPROVEM a INEFICÁCIA DE MEDIDA TOMADA durante o ESTADO DE DEFESA;

    ·         II - DECLARAÇÃO DE ESTADO DE GUERRA ou resposta a AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA.

  •  

     ☽Letra A é Estado de Sítio para declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    ✧ Letra C: é maioria absoluta

     ☽Letra E:A prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo
    quando autorizada pelo Poder Judiciário;

     Bom domingo à noite para quem está respondendo questão e estudando como eu.A vitória é para os resilientes,força. ✌ ✌ ✌

     

     

     

     

  • CF 136, parágrafo 4º.     Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

  • a) FALSA - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de defesa (ESTADO DE SÍTIO) nos casos de declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira. Art 137, caput, CF. 

    b) CORRETO - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta. Art 136 § 4°, CF.

    c ) FALSA - O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria simples (MAIORIA ABSOLUTA). Art 137, Parágrafo Único, CF.

    d ) FALSA - Na vigência do estado de sítio decretado no caso de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa, poderão ser tomadas contra as pessoas as medidas consistentes em detenção em edifício (NÃO) destinado a acusados ou condenados por crimes comuns e intervenção em empresas privadas. Art 139, II, CF.

    e ) FALSA - Na vigência do estado de defesa, a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a vinte (DEZ) dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário. Art 136 § 3°, II, CF

     

     

  • Dica!

    Estado de defesa = Decreta ( O presidente DECRETA)

    D=D

    Estado de Sítio = Solicita (O presidente SOLICITA)

    S=S

     

    Vamos que vamos! ;-)

  • A) FALSA: Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar (A QUESTÃO FALA EM SOLICITAR - ele solicita quando é estado de sítio) estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    B) CORRETA: § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    C) ERRADA: Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta (a questão erra ao afirmar que é por maioria simples).

    D)ERRADA: II - detenção em edifício não ( a questão retira esse NÃO) destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; 

    E) ERRADA: III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias,  salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;  - Aqui a questão troca os 10 dias por 20.

     

  •                                                           ESTADO DE DEFESA

    Art. 136

    § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta

  • Estado de Sítio => Solicita

    Estado de Defesa => Decreta

  • gabarito letra: B

    art. 136, CRFB/88

    § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

  • Na verdade, a E tbm está certa, mas entendi a ideia...

  •  

    Talvez ajude alguém !

    CASOS PARA ESTADO DE SÍTIO

    I - COMOÇÃO GRAVE de repercussão nacional ou ocorrência de FATOS QUE COMPROVEM a INEFICÁCIA DE MEDIDA TOMADA durante o ESTADO DE DEFESA; (nesse caso SÓ PODE DURAR 30 DIAS a cada vez)

    ·      

     II - DECLARAÇÃO DE ESTADO DE GUERRA ou resposta a AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA.(Prazo indeterminado)

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre estado de defesa e estado de sítio.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. O Presidente pode decretar o estado de defesa sem solicitar autorização ao Congresso Nacional, ao contrário do que ocorre no estado de sítio. Para não confundir, lembrar que decretar começa com "d" de defesa, enquanto solicitar começa com "s" de sítio.

    Alternativa B - Correta! É o que dispõe o art. 136, § 4º, CRFB/88: "Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta".

    Alternativa C - Incorreta. A decisão do Congresso Nacional deve se dar, nesse caso, por maioria absoluta. Art. 137, parágrafo único, CRFB/88: "O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta".

    Alternativa D - Incorreta. O edifício para detenção não pode ser destinado a acusados ou condenados por presos comuns e a intervenção só pode ocorrer em empresas públicas. Art. 139, CRFB/88: "Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: (...) II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; (...) VI - intervenção nas empresas de serviços públicos; (...)".

    Alternativa E - Incorreta. A prisão ou detenção não poderá ser superior a 10 dias, não 20. Art. 136, § 3º, CRFB/88: "Na vigência do estado de defesa: (...) III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • Gabarito - Letra B

     

    A ) - ERRADA - Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar (A QUESTÃO FALA EM SOLICITAR - ele solicita quando é estado de sítio) estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    B) - CORRETA CF - Art. 136. § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

     

    C) - ERRADA maioria absoluta

    CF - art. 137 Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

     

    D) - ERRADA Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos; "E NÃO PRIVADAS"

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

     

    E) - ERRADA CF - Art. 136. III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

  • É importante analisarmos cada uma das alternativas para chegarmos ao gabarito. Vamos lá?

    - Letra ‘a’: incorreta. A Constituição dispõe que o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho da Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio, entre outras hipóteses, no caso de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (art. 137, II, CF/88);

    - Letra ‘b’: correta e, portanto, é o nosso gabarito! Esta afirmativa reproduz, na íntegra, o art. 136, §4º, CF/88. Mas vamos continuar analisando as últimas alternativas.

    - Letra ‘c’: o Congresso Nacional deve decidir por maioria absoluta acerca da autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação (art. 137, parágrafo único, CF/88);

    - Letra ‘d’: neste caso, só poderão ser tomadas contra as pessoas as medidas de detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns e intervenção nas empresas de serviços públicos, entre outras (art. 139, II e VI, CF/88);

    - Letra ‘e’: na vigência do estado de defesa, a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a 10 (dez) dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário (art. 136, §3º, III, CF/88). 

  • Gab. B

    A)     Estado de defesa é decretado pelo Presidente e dentro de 24h é submetido ao CN.

    B)     CORRETA. De acordo com a justificativa do item anterior

    C)     O CN decidirá por MAIORIA ABSOLUTA.

    D)     Poderão ser tomadas contra as pessoas as medidas consistentes em detenção em edifício NÃO destinado a acusados ou condenados por crimes comuns e intervenção nas EMPRESAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS.

    E)     A prisão não poderá ser SUPERIOR a 10 dias.

    Vide: arts 136 e ss da CF/88