-
Resposta letra B! A alternativa pede a Incorreta, ou seja, bastava analisar qual é a hipótese de NÃO- intervenção do Estado nos Municípios ou da União nos Municípios localizados em Território Federal. (INTERVENÇÃO ESTADUAL)
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; (LETRA A)
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;( LETRA C)
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (LETRA D)
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.(LETRA E)
A letra B trata de hipótese de intervenção da UNIÃO nos ESTADOS E DF (INTERVENÇÃO FEDERAL), veja só:
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
Só mais alguns esclarecimentos:
Existem duas hipóteses de intervenção constitucionalmente previstos:
Intervenção Federal: Quando a União intervém no Estado/DF ou ainda no Município do Território Federal.
Intervenção Estadual: Quando o Estado intervém no Município
Observe que a única possibilidade de intervenção da União em Municípios se dá quando estes pertencerem a Território Federal. Em nenhuma outra hipótese a União poderá intervir em Municípios em respeito ao Pacto Federativo. Trata-se de assunto muito cobrado em concursos :)
-
Com que propósito a questão te manda completar algo com a resposta incorreta. Eu aprendi no ensino fundamental a completar com a questão correta....oxi!
-
Constituição Federal:
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
-
Constituição Federal:
DA INTERVENÇÃO
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
-
Constituição Federal:
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;
II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;
III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
IV - (Revogado pela Emenda Constitucional no 45, de 2004)
§ 1o O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
§ 2o Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.
§ 3o Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
§ 4o Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.
-
Hipóteses de intervenção estadual:
Estão previstas taxativamente no art. 35 da CF:
1- deixar de pagar, sem motivo de força maior, por 2 anos consecutivos, a dívida fundada;
2- não prestar as contas devidas, na forma da lei;
3- não aplicar o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
4- o TJ der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na CE, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
> A CE não pode trazer outras situações de intervenção estadual diferentes daquilo que foi insculpido na CF. (STF. Plenário. ADI 336, Rel. Min. Eros Grau, j.10/2/10).
-
A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Incorreta.:
a) Correta. Basta que a dívida não tenha sido paga sem motivo de força maior por 02 anos consecutivos. (art. 35, I, CF)
“Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; [...]”
b) Incorreta. A norma constitucional não fala em “pôr termo a grave comprometimento da ordem pública”.
c) Correta. A ausência de prestação de contas devidas pode ensejar intervenção. (art. 35, II, CF)
“Art. 35. [...] II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;”
d) Correta. A não aplicação do mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino pode ensejar intervenção (art. 35, III, CF).
“Art. 35. [...] III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; [...]”
e) Correta. É legítima a intervenção que ocorrer para efetivar execução de lei, ordem ou decisão judicial, bem também é legítima quando existir representação no Tribunal de Justiça para assegurar princípios indicados na Constituição Estadual. (art. 35, IV, CF)
“Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
[...] IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.”