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ID
2141350
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Consoante preceituam os artigos 102 e 103 da Carta da República, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A resposta é a letra A, meus caros!! A alternativa pede a INCORRETA! Item por item:

     

    A) Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. ERRADA!!  O erro está na palavrinha "municipal" que o examinador meteu ali de propósito pra confundir a gente!  O correto seria:

     

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; 

    O art. 102 da CF trata das questões que o STF julga em ÚNICA instância. Essas matérias não chegam ao STF mediante recurso, mas são DIRETAMENTE impetradas no Supremo.

     

    O Supremo julga as ações que fazem parte do Controle Abstrato de Constitucionalidade, e devemos estar atentos ao seguinte:

     

    ADI -> Veicula Lei federal ou estadual

     

    ADC-> Veicula somente Lei federal

     

    ADPF-.> Veicula leis ou atos normativos federais, estaduais ou municipais.

     

    B) Correta! A resposta tá na CF: Art. 102 § 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei

     

    C) Correta! Art. 102§ 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

     

    D) Correta! Art. 103 § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

     

    E) Correta! Art. 103 § 3° § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

     

    Só um desabafo..achei maldosa essa questão..tive que perder um temponela até encontrar o erro!! :/

     

  • ficar atento ao artigo 102, inciso I, alínea "a", CF - neste caso, por exemplo, o examinador colocou também na esfera municipal, que nao ocorre.

  • COMPETE AO STF PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE:

     

    ADI DE LEI OU ATO NORMATIVO FEDERAL OU ESTADUAL

     

    ADC DE LEI OU ATO NORMATIVO FEDERAL

  • CONCLUI AS 407 QUESTÕES.ATÉ LOGO BISONHO.!!!

  • IMPORTANTE LEMBRAR:  Em relação a letra "e", o STF possui jurisprudência consolidade de que o Adv Geral da União é livre em sua manifestação, não estando obrigado a defender a constitucionalidade do ato ou lei, conforme consta na literalidade do texto constitucional. Não obstante, como a questão cobrou a literalidade da CF, a resposta "e" está correta.

  • GABARITO: LETRA A

    DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; 

    FONTE: CF 1988

  • Dica da escadinha: (quanto ao cabimento da ação em relação a natureza da lei ou ato normativo:

    ADC: FEDERAL

    ADI: FEDERAL ou ESTADUAL

    ADPF: FEDERAL, ESTADUAL ou MUNICIPAL

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa de 1988 dispõe sobre Supremo Tribunal Federal. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Incorreta. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) tem como objeto lei ou ato normativo federal ou estadual (não municipal). Art. 102, CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (...)".

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 102, § 1º: "A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei".

    C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 102, § 2º: "As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal".

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 103, § 2º: "Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias".

    E- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 103, § 3º: "Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).