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CORRETA letra A!!
A) CORRETA!!Art. 30, § 4º CF: É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Após a CF/88, ficou vedada a criação de Tribunais ou Conselhos de Contas de natureza municipal. Atualmente ainda existem dois, criados antes de 1988: o TCM/RJ e o TCM/SP (AMO!) <3
Podem ser criados, no entanto, Tribunais ou Conselhos de Contas "dos municípios", ou seja, órgãos que não são de natureza municipal, mas sim de natureza estadual, com competência para fiscalizar as contas de todos os Municípios da circunscrição do Estado.
B) ERRADA!! Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
C) ERRADA!! Art. 30 § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
D) ERRADA! O Tribunal de Contas é quele que julga as contas dos administradores e demais responsáveis pelo dinheiro público..então ele tem competência para a imposição de multa sim senhor..está tudo lá no art. 71 da CF, se voce estiver curioso, inclusive, leia este artigo agora com bastante atenção, pois ele despenca em provas de concursos!
Art. 71 § 3º, CF: As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
E) ERRADA!! O Tribunal só aprecia..quem exonera é a própria Administração Pública..e deve haver um processo administrativo, de modo que seja assegurado o contraditório e a ampla defesa!
O art. 71 trata do TCU..mas, por força do art. 75 aplica-se a mesma regra aos municípios!
CF Art. 71, III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
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ALTERNATIVA: A
Tão fácil que dá medo de marcar.
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GABARITO: A
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos OU órgãos de Contas Municipais.
E disse Deus: Haja luz; e houve luz.
Gênesis 1:3
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Comentário sobre a alternativa "D", que foi considerada incorreta:
"Na apreciação das contas de gestão do Prefeito Municipal é vedada a imposição de multa ou a determinação de ressarcimento ao erário, o que dependerá de sentença judicial transitada em julgado."
Realmente existe corrente que afirma que a competência para julgar as contas de gestão seria do tribunal de contas. No entanto, o STF (informativo 834) rejeitou essa corrente. Segundo restou decidido ao final pelo STF, "a apreciação das contas de Prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores."
De acordo com o STF, o "parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo." STF. Plenário. RE 729744/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).
Ora, se o parecer do Tribunal de contas sobre as contas do prefeito tem natureza meramente opinativa, então ele não pode impor multa ao Prefeito ou determinar o ressarcimento ao erário. TAmbém não vejo fundamento constitucional para o poder legislativo impor multa ou impor ressarcimento.
Portanto, a alternativa "D" deveria ser considerada correta. Estou certo ou errado? Alguém tem alguma crítica?
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LETRA A - CORRETA
A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, Rel. Min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, rel. min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º).
[ADI 687, rel. min. Celso de Mello, j. 2-2-1995, P, DJ de 10-2-2006.]
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LETRA A !
ARTIGO 31, § 4º DA CF - É VEDADA A CRIAÇÃO DE TRIBUNAIS, CONSELHOS OU ÓRGÃOS DE CONTAS MUNICIPAIS.
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A questão exige o conhecimento do artigo 31 e 71 da Constituição Federal de 1988:
Alternativa A: Correta. Artigo 31, §4°:
É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais
OBS1: Vale lembrar que aquelas já existentes ao tempo da promulgação da constituição federal não precisam ser extintos, como é o caso da Cidade de São Paulo.
OBS2: Também é relevante não confundirmos Tribunal de Contas Municipal (ou do município) com Tribunal de Contas dos Municípios: os primeiros são órgãos pertencentes à esfera municipal, sendo vedada sua criação (como visto acima); já os Tribunais de Contas dos Municípios são órgãos pertencentes à esfera estadual, com atribuição de fiscalizar as contas dos respectivos municípios, sendo plenamente possível a sua criação.
Alternativa B:Incorreta. Artigo 31, caput:
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
Alternativa C:Incorreta. Artigo 31, §2°:
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Alternativa D:Incorreta. Artigo 71, §3°:
§ 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
Alternativa E:Incorreta. Artigo 71, III, aplicável ao âmbito municipal:
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
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Constituição Federal:
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
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VEDADO= MUNICIPAIS (além do TCM-SP e TCM-RJ)
X
OK= DOS MUNICÍPIOS (órgão estaduais)
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APÓS A CF NÃO SE PODE MAIS CRIAR TCM
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A questão exige conhecimento acerca do controle da Administração Pública e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 31, § 4º, CF: § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
b) A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Legislativo Municipal, na forma da lei.
Errado. O sistema de controle interno é do Poder Executivo Municipal e não do Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 31, CF: Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
c) O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.
Errado. O quórum é de 2/3 dos membros da Câmara Municipal e não maioria absoluta, nos termos do art. 31, § 2º, CF: § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
d) Na apreciação das contas de gestão do Prefeito Municipal é vedada a imposição de multa ou a determinação de ressarcimento ao erário, o que dependerá de sentença judicial transitada em julgado.
Errado. Em atenção ao art. 75, CF, lembre-se que quem aprecia as contas do Prefeito é o Tribunal de Contas do Estado e suas decisões equivalem a título executivo, nos termos do art. 71, § 3º, CF: § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
e) Ao flagrar falhas relacionadas a ato de admissão de pessoal no âmbito do Município, o Tribunal de Contas exonerará imediatamente o servidor indevidamente nomeado.
Errado. A competência do Tribunal de Contas é a de apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e não de a exonerar, conforme determina art. 71, III, CF: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
Gabarito: A