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ID
2141452
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações sobre o tema das provas, segundo o disposto no Código do Processo Civil.
( ) A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do autor.
( ) Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro não valerá sem a do outro, salvo se o regime de casamento for o de comunhão universal de bens.
( ) O juiz não admitirá a recusa de exibição se o documento, por seu conteúdo, for comum às partes.
( ) Fazem a mesma prova que os originais os extratos digitais de bancos de dados públicos e privados, desde que atestado pelo seu emitente, sob as penas da lei, que as informações conferem com o que consta na origem.
A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • 1ª assertiva: FALSA

     

    Art. 381.  A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

    § 2o A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu.

     

    2ª assertiva: FALSA

     

    Art. 391.  A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

    Parágrafo único.  Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro não valerá sem a do outro, salvo se o regime de casamento for o de separação absoluta de bens.

     

    3ª assertiva: VERDADEIRA

     

    Art. 399.  O juiz não admitirá a recusa se:

    III - o documento, por seu conteúdo, for comum às partes.

     

    4ª assertiva: VERDADEIRA

     

    Art. 425.  Fazem a mesma prova que os originais:

    V - os extratos digitais de bancos de dados públicos e privados, desde que atestado pelo seu emitente, sob as penas da lei, que as informações conferem com o que consta na origem;

     

     

  • FFVV

  • Afirmativa I) Dispõe o art. 381, §2º, do CPC/15, que "a produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu". Afirmativa falsa.
    Afirmativa II) Dispõe o art. 391, parágrafo único, do CPC/15, que "nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro não valerá sem a do outro, salvo se o regime de casamento for o de separação absoluta de bens". Afirmativa falsa.
    Afirmativa III) Acerca da exibição de documento ou coisa, dispõe o art. 399, do CPC/15, que "o juiz não admitirá a recusa se: I - o requerido tiver obrigação legal de exibir; II - o requerido tiver aludido ao documento ou à coisa, no processo, com o intuito de constituir prova; III - o documento, por seu conteúdo, for comum às partes". Afirmativa verdadeira.
    Afirmativa IV) Acerca da prova documental, dispõe o art. 425, caput, do CPC/15: "Fazem a mesma prova que os originais: I - as certidões textuais de qualquer peça dos autos, do protocolo das audiências ou de outro livro a cargo do escrivão ou do chefe de secretaria, se extraídas por ele ou sob sua vigilância e por ele subscritas; II - os traslados e as certidões extraídas por oficial público de instrumentos ou documentos lançados em suas notas; III - as reproduções dos documentos públicos, desde que autenticadas por oficial público ou conferidas em cartório com os respectivos originais; IV - as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal, se não lhes for impugnada a autenticidade; V - os extratos digitais de bancos de dados públicos e privados, desde que atestado pelo seu emitente, sob as penas da lei, que as informações conferem com o que consta na origem; VI - as reproduções digitalizadas de qualquer documento público ou particular, quando juntadas aos autos pelos órgãos da justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pela Defensoria Pública e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e por advogados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração". Afirmativa verdadeira.

    Gabarito: D.


  • * COMPETÊNCIA NA PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA = 1) juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do RÉU.

    * CONFISSÃO DE UM CÔNJUGE em ações sobre bens imóveis/direitos reais = 1) REGRA: não valerá sem a do outro, 2) EXECEÇÃO: regime de separação absoluta de bens.

     

  • Gabarito: D.

     

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    Afirmativa I) – FALSA

    Art. 381, §2º, do CPC/15: a produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu.

     

    Afirmativa II) FALSA

    Art. 391, parágrafo único, do CPC/15: nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro não valerá sem a do outro, salvo se o regime de casamento for o de separação absoluta de bens.

     

    Afirmativa III) CORRETA

    Acerca da exibição de documento ou coisa, dispõe o art. 399, do CPC/15, que o juiz não admitirá a recusa se:

    I - o requerido tiver obrigação legal de exibir;

     II - o requerido tiver aludido ao documento ou à coisa, no processo, com o intuito de constituir prova;

    III - o documento, por seu conteúdo, for comum às partes.

     

    Afirmativa IV) - CORRETA

    Art. 425, caput, do CPC/15: Fazem a mesma prova que os originais:

    I - as certidões textuais de qualquer peça dos autos, do protocolo das audiências ou de outro livro a cargo do escrivão ou do chefe de secretaria, se extraídas por ele ou sob sua vigilância e por ele subscritas;

    II - os traslados e as certidões extraídas por oficial público de instrumentos ou documentos lançados em suas notas;

    III - as reproduções dos documentos públicos, desde que autenticadas por oficial público ou conferidas em cartório com os respectivos originais;

    IV - as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal, se não lhes for impugnada a autenticidade;

     V - os extratos digitais de bancos de dados públicos e privados, desde que atestado pelo seu emitente, sob as penas da lei, que as informações conferem com o que consta na origem;

    VI - as reproduções digitalizadas de qualquer documento público ou particular, quando juntadas aos autos pelos órgãos da justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pela Defensoria Pública e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e por advogados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração.