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GABARITO: LETRA E.
NCPC
I - FALSA.
Art. 47, § 2o: A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência ABSOLUTA.
II - VERDADEIRA.
Art. 52. Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.
III - FALSA.
Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença SEM resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.
IV - VERDADEIRA.
Art. 66. Há conflito de competência quando:
III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.
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A CONEXÃO é um instituto processual que determina a reunião de duas ou mais ações, para julgamento em conjunto, a fim de evitar julgamentos conflitantes. As ações são conexas quando possuem o mesmo objeto (pode ser entendido como pedido) ou causa de pedir .
A CONTINÊNCIA ocorre quando duas ou mais ações possuem as mesmas partes (requisito ausente na conexão) e a mesma causa de pedir, mas o pedido de uma delas engloba o da outra. Muito embora as duas ações não sejamidênticas, já que os pedidos são diversos, uma delas tem conteúdo abrangendo por completo à outra demanda.
A LITISPENDÊNCIA ocorre quando duas causas são idênticas quanto às partes, pedido e causa de pedir, ou seja, quando se ajuíza uma nova ação que repita outra que já fora ajuizada, sendo idênticas as partes, o conteúdo e pedido formulado. Esse instituto enseja a extinção do processo sem julgamento do mérito.
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Análise das afirmativas:
Afirmativa I) A competência do foro da situação da coisa para as ações possessórias é absoluta e não relativa. É o que dispõe o art. 47, §2º, do CPC/15: "A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta". Afirmativa falsa.
Afirmativa II) É o que dispõe o art. 52, do CPC/15: É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal. Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado". Afirmativa verdadeira.
Afirmativa III) Dispõe o art. 57, do CPC/15, que "quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas". Afirmativa falsa.
Afirmativa IV) De fato, essa é uma das hipóteses que a lei processual considera existente o conflito de competência. Elas estão contidas no art. 66, caput, do CPC/15: "Há conflito de competência quando: I - 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes; II - 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência; III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos". Afirmativa verdadeira.
Gabarito: Letra E.
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Daniel
4.5.1.8. Estado ou Distrito Federal O art. 52 do Novo CPC não encontra correspondente no CPC/1973, prevendo a competência para as causas que tenham como autor ou réu Estado ou Distrito Federal, seguindo o mesmo espírito da regra consagrada no artigo anterior. Assim, se o Estado ou Distrito Federal for autor, a competência será do foro comum, ou seja, do foro de domicílio do réu. Se figurar como réu, há competência concorrente entre o foro de 1 domicílio do autor, de 2 ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, da 3 situação da coisa ou na 4 capital do respectivo ente federado.
O dispositivo legal permite que um Estado da Federação seja demandado perante outro Estado, dando a entender que deverá se sujeitar a decisão ao Poder Judiciário de outro Estado. E também que seja demandado fora da comarca da Capital, confirmando atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, para quem “o estado-membro não tem prerrogativa de foro e pode ser demandado em outra comarca que não a de sua capital”458.
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Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações sobre o tema da competência, segundo o disposto no Código do Processo Civil.
( ) A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência relativa? ERRADO. CONFORME CONSTA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ==> A AÇÃO POSSESSÓRIA IMOBILIÁRIA QUE DEVE SER PROPOSTA NO FORO DA SITUAÇÃO DA COISA, TEM COMPETÊNCIA ABSOLUTA! ( E NÃO RELATIVA)
( ) Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado? CORRETO.
Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor estado ou o Distrito Federal.
Parágrafo único. Se estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.
BREVES COMENTÁRIOS
O foro especial dos estados e Distrito Federal deve ser examinado em duas circunstâncias diferentes:
(a) se forem autores os entes federados, as ações deverão ser propostas perante a justiça comum no foro de domicílio do réu;
(b) se forem eles réus, o autor poderá optar entre um dos seguintes foros para o ajuizamento da ação:
1º) foro do domicílio do autor;
2º) foro da ocorrência do ato ou fato que originou a demanda;
3º) foro da situação da coisa; e
4º) foro da capital do respectivo ente federado.
( ) Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença com resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas?
( ) Há conflito de competência quando entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos?
A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é
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Complementando os comentários dos colegas...
ITEM III) FALSO
Art. 57, CPC/15 - Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.
Nem sempre a continência vai gerar a reunião dos processos, ela só gerará a reunião dos processos se a causa maior for ajuizada depois, pois se a causa maior for ajuizada antes, a causa menor uma vez ajuizada deverá ser extinta sem exame do mérito.
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Afirmativa 1. FALSA. NCPC, artigo 47, § 2.º "A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da cuisa, cujo juízo tem competência absoluta".
Afirmativa 2. VERDADEIRA. NCPC, artigo 52, parágrafo único "Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado".
Afirmativa 3. FALSA. NCPC, 57 "Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas".
Afirmativa 4. VERDADEIRA. NCPC, artigo 66:
"Há conflito de competência quando":
I - 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes;
II - 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência;
III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.
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Li tão rápido que não me atentei ao COM resolução de mérito e errei por isso... #calmanaleitura
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questão boa !
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"com resolução de mérito".. aí é pra lascar o candidato...
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S/ REUNIÃO:
CONEXÃO -> ação sentenciada antes (art. 55, § 1º)
CONTINÊNCIA -> ação proposta antes (art. 57).
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Oi, pessoal!
Um BIZÚ sobre CONEXÃO e CONTINÊNCIA, pois sei que muitos têm dúvida sobre isso:
"Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas."
- Ação de PEDIDO MAIOR (CONTINENTE) vem ANTES da ação de PEDIDO MENOR (CONTIDA) -> haverá EXTINÇÃO da ação CONTIDA, sem resolução do mérito.
Para fixar, veja dessa forma: um continente é enorme, é grande. Então, a ação CONTINENTE (que vem antes) "engole" a ação CONTIDA (posterior), e esta acaba sendo EXTINTA.
- Ação de PEDIDO MENOR (CONTIDA) vem ANTES da ação de PEDIDO MAIOR (CONTINENTE) -> haverá a REUNIÃO OBRIGATÓRIA das ações.
Veja, nesse caso, não tem como o menor "engolir" o maior, então, se reúne as ações.
Foi a partir desse modo de pensar que decorei e espero que tu também consiga entender e decorar.
XOXO,
Concurseira de Aquário (: