-
Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente,com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de INFRAÇÕES PENAIS cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
Lembrando que:
Associação para o tráfico: 2 ou mais pessoas
Associação criminosa: 3 ou mais pessoas
-
Constituição de milícia privada (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)
Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código: (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)
-
a) Incorreta: são quatro pessoas ou mais.
§ 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
b) Correta: Exatamente o previsto na lei.
Art. 4o O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
c) Correta:
§ 10. As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.
d) Correta: O tio Rogerinho Sanches explica bem isso:
Consumação e tentativa: a consumação do delito se verifica, em relação aos fundadores, no momento em que aperfeiçoada a convergência de vontades entre três ou mais pessoas, e, quanto àqueles que venham posteriormente a integrar-se ao grupo já formado, na adesão de cada qual (RTJ 181/680). Considerando que o crime ocorre com a simples associação, não importa que o agente tenha ingressado após a formação. De igual forma, é irrelevante que não tenha participado diretamente de eventuais crimes cometidos por membros da associação, bastando sua participação, de alguma forma, na organização. Em razão justamente dessa autonomia, a punição dos membros integrantes independe de condenação pela prática de algum dos crimes pretendidos pelo bando.
e) Correta: Para ser milícia, só se os crimes forem do CP. Do contrário, poderemos ver outros tipos de crimes:
Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:
---------
Prova Comentada
http://questoesdepenal.blogspot.com.br/2016/10/concurso-para-promotor-de-justica-do.html
-
orgAnizAçAo criminosA ---> 4 pessoas ou mais
aSSociação criminoSa ---> 3 ou mais
aSSociação para o tráfico ---> 2 ou mais
-
- Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
- 3 ou mais pessoas é ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ( ART 288)
AVANTE!!!!
-
Questão Desatualizada !!!!
-
CRIME ORGANIZADO (LEI N. 12.850/13)
Art. 1 Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.
§ 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.
GAB - A
-
ASSOCIAÇÃO (Conta a quantidade de S)
aSSociação criminoSa: 3 pessoas ou +
aSSociação para o tráfico: 2 pessoas ou +
ORGANIZAÇÃO (Conta a quantidade de A)
orgAnizAçAo criminosA: 4 pessoas ou +
Bem como a as infrações penais cometidas, que devem ser de penas máximas superiores a 4 anos.
-
Lei das ORCRIM:
DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.
§ 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
§ 2º Esta Lei se aplica também:
I - às infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;
II - às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos.
Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.
§ 2º As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.
§ 3º A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.
§ 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):
I - se há participação de criança ou adolescente;
II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;
III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;
IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;
V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.
§ 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.
§ 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.
§ 7º Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.
-
Organização criminosa
•Associação de 4 ou mais pessoas
•Estrutura ordenada
(escalonamento hierárquico)
•Divisão de tarefas
(formal ou informal)
•Estabilidade
(permanência)
•Objetivo é obter direta ou indiretamente vantagem de qualquer natureza
•Prática de infrações penais com pena máxima superior a 4 anos
•Prática de infrações penais de caráter transnacional
-
REGRA DO 4 por 4. 4 MEMBROS E PENA MAIOR QUE 4 ANOS
-
Uma
parte importante da lei 12.850/2013 (define organização criminosa) que é muito
cobrada em concursos são os meios de obtenção de provas dispostos nesta, como:
1) captação ambiental
(artigo 3º, II): a obtenção de conversa ocorrida em certo local;
2) a ação controlada (artigo 3º, III): o retardamento da ação
policial;
3) a colaboração premiada
(artigo 3º, I): significa, em síntese, a cooperação do autor ou partícipe
que permite a ampliação do conhecimento da infração penal e dos demais
co-autores, e quem assim auxilia recebe uma “recompensa", que vai desde a
redução da pena até o perdão judicial;
4) o acesso a registros de
ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de
dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais (artigo 3º,
IV);
5) interceptação de
comunicações telefônicas e telemáticas (artigo 3º, V);
6) o afastamento dos
sigilos financeiro, bancário e fiscal (artigo 3º, VI);
7) a infiltração, por
policiais, em atividade de investigação, (artigo 3º, VII);
8) a cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais,
estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da
investigação ou da instrução criminal (artigo 3º, VIII).
Outra parte muito cobrada diz respeito ao conceito de organização criminosa previsto no artigo
1º, §1º, da lei 12.850/2013, vejamos: “considera-se
organização criminosa a associação de 4
(quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada
pela divisão de tarefas, ainda que
informalmente, com objetivo de
obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a
prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4
(quatro) anos, ou que sejam de caráter
transnacional".
A) CORRETA (a alternativa): a presente afirmativa requer atenção pelo fato de
que está incorreta somente com relação ao número de associados que a lei exige
para que se considere organização criminosa, haja vista que o correto é a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas, 1º, §1º, da lei 12.850/2013.
B) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta, trata
da colaboração premiada (seção I) e traz o disposto no artigo 4º da lei
12.850/2013.
C) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta, trata
da colaboração premiada (seção I) e traz o disposto no artigo 4º, §10, da lei
12.850/2013.
D) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e o
crime de associação criminosa, previsto no artigo 288 do Código Penal, se
consuma quando o agente passa a integrar a associação criminosa, independente
da prática de crime; não havendo prática de crimes o agente responderá apenas
pelo crime de associação criminosa, em havendo a prática de crimes, responderá
pelo crime de associação criminosa em concurso com a(s) infração(ôes) penal(is)
praticada(s).
E) INCORRETA (a alternativa): O crime de constituição de milícia
privada, previsto no artigo 288-A do Código Penal, é um crime comum (pode ser praticado por qualquer
pessoa); formal (não é necessário o
resultado naturalístico para sua consumação); de perigo comum; de forma livre; permanente; possui momentos
cosumativos diferentes, dependendo da conduta praticada pelo agente (ex:
constituir: no momento em que é criada a milícia; integrar: momento em que a
pessoa passa a integrar a milícia); e o próprio crime traz que a constituição
será para a prática de qualquer dos crimes previstos no Código Penal:
“Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou
custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos
crimes previstos neste Código:"
Resposta:
A
DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos
detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes dos
certames.
-
O crime de constituição de milícia privada tem como elemento subjetivo do tipo a finalidade de cometer crimes previstos no Código Penal. Assim, não abrange delitos previstos em outras legislações, como o genocídio.