SóProvas


ID
2141548
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considere as seguintes afirmações relativas aos direitos da pessoa com deficiência.
I. A definição da curatela não alcança o direito ao voto.
II. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação, sendo que no caso de não haver procura pelos assentos reservados, esses podem ser ocupados por pessoas sem deficiência ou que não tenham mobilidade reduzida.
III. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário em todas as instituições e serviços de atendimento ao público, mas esse direito não é extensivo ao seu acompanhante ou atendente pessoal.
Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B.

     

    Lei 13.146/2015

     

    A) Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1o  A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

     

     

    B) Art. 44.  Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento.

    § 2o  No caso de não haver comprovada procura pelos assentos reservados, esses podem, excepcionalmente, ser ocupados por pessoas sem deficiência ou que não tenham mobilidade reduzida, observado o disposto em regulamento.

     

     

    C) Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

     

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo SÃO EXTENSIVOS ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

  • Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber ATENDIMENTO PRIORITÁRIO, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;
    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;
    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;
    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;
    VI -
    RECEBIMENTO de RESTITUIÇÃO de imposto de renda;
    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.


    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, EXCETO quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    GABARITO -> [B]

  • gabarito (B)

    III. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário em todas as instituições e serviços de atendimento ao público, mas esse direito não é extensivo ao seu acompanhante ou atendente pessoal.

    art 90.

    § 1o  Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.