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GABARITO C
Lei 8.112
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
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Complementando : Se por ventura o agente público no ato da posse, não apresentar a declaração dos bens poderá ser demitido !
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 1º A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
Gabarito c
Bons estudos
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A lei 8.112/90 em seu artigo 13, §5° exige que no ato da posse, o servidor deverá apresentar declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
ATENÇÃO!
A Lei 8.429/1992 também exige a apresentação da declaração de bens e rendas (art.13), determinando ainda que ela seja atualizada anualmente, sob pena de demissão.
#segue o fluxoooooooooooooooooooooooooooo
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Gabarito C
Estatuto do Município de Nova Iguaçu.
Art. 5.
§5º - No ato da posse, o funcionário apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
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A RESPOSTA CORRETA PODE ESTAR NA PRÓPRIA PERGUNTA. OBSERVE :
QUESTÃO : A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de ''declaração dos bens e valores '' que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente, sendo que tal declaração compreenderá
RESPOSTA : C ) qualquer espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou no exterior.
A UNICA A QUAL SE REFERE A BENS E VALORES
''CONTINUE ASSIM POIS ''JESUS TE AMA" .
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Obs. A lei de improbidade tbm exige a comprovação dos bens das pessoas que vivam com o servidor.
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VAI TUDO QUE É PATRIMÔNIO AQUI E LÁ FORA, GALERA!
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GAB (C)
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Lei nº 8.429:
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 1º A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
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COMO FALA O PROF THÁLLIUS: " AQUELA FOLHA EM BRANCO..." KKKKKKKKKKKKK