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ID
2143189
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente, sendo que tal declaração compreenderá

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 

     

    Lei 8.112 

     

    Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

     

       § 5o  No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

  • Complementando : Se por ventura o agente público no ato da posse, não apresentar a declaração dos bens poderá ser demitido ! 

     

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 1º A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

     

    Gabarito c 

    Bons estudos 

  • A lei 8.112/90 em seu artigo 13, §5° exige que no ato da posse, o servidor deverá apresentar declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

     

    ATENÇÃO!

    A Lei 8.429/1992 também exige a apresentação da declaração de bens e rendas (art.13), determinando ainda que ela seja atualizada anualmente, sob pena de demissão.

     

    #segue o fluxoooooooooooooooooooooooooooo

  • Gabarito C

     

    Estatuto do Município de Nova Iguaçu.

    Art. 5.

    §5º - No ato da posse, o funcionário apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

     

  • A RESPOSTA CORRETA PODE ESTAR NA PRÓPRIA PERGUNTA.  OBSERVE :

    QUESTÃO : A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de ''declaração dos bens e valores '' que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente, sendo que tal declaração compreenderá 

    RESPOSTA : C ) qualquer espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou no exterior.

    A UNICA A QUAL SE REFERE A BENS E VALORES

    ''CONTINUE ASSIM POIS ''JESUS TE AMA" .

     

  • Obs. A lei de improbidade tbm exige a comprovação dos bens das pessoas que vivam com o servidor.

  • VAI TUDO QUE É PATRIMÔNIO AQUI E LÁ FORA, GALERA!

  • GAB (C)

  • Lei nº 8.429:

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 1º A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

  • COMO FALA O PROF THÁLLIUS: " AQUELA FOLHA EM BRANCO..." KKKKKKKKKKKKK