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ID
2144170
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Sobre embargo e interdição, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 3.1 Embargo e interdição são medidas de urgência, adotadas a partir da constatação de situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador.

    3.1.1 Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador.

    3.2 A interdição implica a paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento.

    3.3 O embargo implica a paralisação total ou parcial da obra.

    3.3.1 Considera-se obra todo e qualquer serviço de engenharia de construção, montagem, instalação, manutenção ou reforma.

    3.4 Durante a vigência da interdição ou do embargo, podem ser desenvolvidas atividades necessárias à correção da situação de grave e iminente risco, desde que adotadas medidas de proteção adequadas dos trabalhadores envolvidos.

    3.5 Durante a paralisação decorrente da imposição de interdição ou embargo, os empregados devem receber os salários como se estivessem em efetivo exercício

  • 3.2 A interdição implica a paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento.

    3.3 O embargo implica a paralisação total ou parcial da obra.

    3.4 Durante a vigência da interdição ou do embargo, podem ser desenvolvidas atividades necessárias à correção da situação de grave e iminente risco, desde que adotadas medidas de proteção adequadas dos trabalhadores envolvidos.

    3.5 Durante a paralisação decorrente da imposição de interdição ou embargo, os empregados devem receber os salários como se estivessem em efetivo exercício.

  • Alternativa correta letra A, o embargo é a paralisação total ou parcial da obra.

     

  • RESUMÃO DA NR3- Embargo ou Interdição 

     

    Ambos são paralisações parciais ou totais, medidas de urgência, diante de uma situação de risco grave e iminente.

     

    ↘   EMBARGO: OBRA (serviços de engenharia de construção, reforma, instalação.)

     

    ↘   INTERDIÇÃO: ESTABELECIMENTO, SETOR DE SERVIÇO, MÁQUINAS/EQUIPAMENTOS.

     

     

    DURANTE A INTERDIÇÃO/EMBARGO:

     

     Há pagamento normal de salário (hipótese de interrupção do contrato de trabalho).

     Pode ocorrer apenas atividades de correção do risco, desde que adotadas medidas de proteção ao trabalhadores envolvidos)

     

    GABARITO A

  •  - O Delegado Regional do Trabalho, à vista do laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra, indicando na decisão, tomada com a brevidade que a ocorrência exigir, as providências que deverão ser adotadas para prevenção de infortúnios de trabalho.

    § 1º - As autoridades federais, estaduais e municipais darão imediato apoio às medidas determinadas pelo Delegado Regional do Trabalho.

    § 2º - A interdição ou embargo poderão ser requeridos pelo serviço competente da Delegacia Regional do Trabalho e, ainda, por agente da inspeção do trabalho ou por entidade sindical.

    § 3º - Da decisão do Delegado Regional do Trabalho poderão os interessados recorrer, no prazo de 10 (dez) dias, para o órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho, ao qual será facultado dar efeito suspensivo ao recurso.

    § 4º - Responderá por desobediência, além das medidas penais cabíveis, quem, após determinada a interdição ou embargo, ordenar ou permitir o funcionamento do estabelecimento ou de um dos seus setores, a utilização de máquina ou equipamento, ou o prosseguimento de obra, se, em conseqüência, resultarem danos a terceiros.

    § 5º - O Delegado Regional do Trabalho, independente de recurso, e após laudo técnico do serviço competente,    poderá levantar a interdição.

    § 6º - Durante a paralização dos serviços, em decorrência da interdição ou embargo, os empregados receberão os salários como se estivessem em efetivo exercício.