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NR5
Item 5.38- Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso.
Bons estudos!
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Gabarito letra C
NR5
Item 5.38- Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso.
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Gabarito letra E.
Convocação para as eleições -------------------------------------------- 60 dias antes do término do mandato em curso
Constituição da Comissão Eleitoral ------------------------------------ 55 dias antes do término do mandato em curso
Publicação e Divulgação do Edital -------------------------------------- 45 dias antes do término do mandato em curso
Inscrição dos Candidatos --------------------------------------------------- Período mínimo de 15 dias
Realização da Eleição -------------------------------------------------------- 30 dias antes do término do mandato em curso
Posse ------------------------------------------------------------------------------ Dia seguinte ao término do mandato
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Justificativas
a) Errada. O empregador designará o presidente da CIPA e os empregados designarão o vice e os outros integrantes da CIPA
b) Errada. Não há previsão na norma que diga que deve ser especificamente um técnico de segurança que planejará a CIPA
c) Errada. De acordo com o artigo 5.13: "será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador"
d) Errada. De acordo com o artigo 5.7: "o mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 ano, permitida uma reeleição"
e) Correta. Redação de acordo com o artigo 5.38