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ID
2148289
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com o que dispõe a Resolução 453/2012 do Conselho Nacional da Saúde, acerca da Organização dos Conselhos de Saúde, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • I - O número de conselheiros será indicado pelos Plenários dos Conselhos de Saúde e das Conferências de Saúde, devendo ser definido em Lei.

    As vagas deverão ser distribuídas da seguinte forma:
    a) 50% de entidades de usuários;
    b) 25% de entidades dos trabalhadores de Saúde;
    c) 25% de representação de governo, de prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.

    X - A função de Conselheiro é de relevância pública e, portanto, garante sua dispensa do trabalho sem prejuízo para o conselheiro, durante o período das reuniões, capacitações e ações específicas do Conselho de Saúde.

  • a)  I - O número de conselheiros será definido pelos Conselhos de Saúde e constituído em lei.

     

    b) 50% usuários + 25% trabalhadores de saúde + 25% governo e prestadores de serviços

     

    c) Gab

     

    d) X - As funções, como membro do Conselho de Saúde, não serão remuneradas, considerando-se o seu exercício de relevância pública e, portanto, garante a dispensa do trabalho sem prejuízo para o conselheiro. Para fins de justificativa junto aos órgãos, entidades competentes e instituições, o Conselho de Saúde emitirá declaração de participação de seus membros durante o período das reuniões, representações, capacitações e outras atividades específicas.

     

    e) VI - A representação nos segmentos deve ser distinta e autônoma em relação aos demais segmentos que compõem o Conselho, por isso, um profissional com cargo de direção ou de confiança na gestão do SUS, ou como prestador de serviços de saúde não pode ser representante dos(as) Usuários(as) ou de Trabalhadores(as).

     

    Fonte: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/cns/2012/res0453_10_05_2012.html

  • GABARITO: LETRA C

    TERCEIRA DIRETRIZ:

    VIII - A participação dos membros eleitos do Poder Legislativo, representação do Poder Judiciário e do Ministério Público, como conselheiros, não é permitida nos Conselhos de Saúde.

    RESOLUÇÃO Nº 453, DE 10 DE MAIO DE 2012.