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Gabarito D
A pactuação das diretrizes gerais para a composição da RENASES (Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde) será de competência
exclusiva da Comissão Intergestores Tripartite – CIT.
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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Gabarito: letra D
Decreto 7.508/2011, art. 32, Parágrafo único. "Serão de competência exclusiva da CIT a pactuação: I - das diretrizes gerais para a composição da RENASES".
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Gab. D
A pactuação das diretrizes gerais para a composição da RENASES (Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde) será de competência
exclusiva da Comissão Intergestores Tripartite – CIT.
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QUESTÃO :
De acordo com o que estabelece o Decreto Presidencial nº 7.508, de 28 de junho de 2011: PACTUAR AS DIRETRIZES GERAIS PARA COMPOR A RENASES (Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde) SERÁ DE COMPETÊNCIA :
GABARITO :
D ) Exclusiva da COMISSÃO INTER/GESTORES TRI/PARTITE – CIT :
UNIÃO : MINISTÉRIO DA SAÚDE ;
ESTADO : SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE ;
MUNICÍPIO : SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .
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GABARITO: LETRA D
Art. 32. Parágrafo único. Serão de competência exclusiva da CIT a pactuação:
I - das diretrizes gerais para a composição da RENASES;
FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.
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GABARITO: LETRA D
Serão de competência exclusiva da CIT a pactuação:
I - das diretrizes gerais para a composição da RENASES;
DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.