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Gabarito: Letra D.
Decreto 7.508/11:
Art. 33. O acordo de colaboração entre os entes federativos para a organização da rede interfederativa de atenção à saúde será firmado por meio de Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde.
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Gab. D
Art. 33. O acordo de colaboração entre os entes federativos para a organização da rede interfederativa de atenção à saúde será firmado por meio de Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde.
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Art. 33. O acordo de colaboração entre os entes federativos para a organização da rede interfederativa de atenção à saúde será firmado por meio de Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde ✔
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GABARITO: LETRA D
→ O Contrato ORGANIZAtivo da Ação Pública da Saúde faz a ORGANIZAção.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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GABARITO: LETRA D
Seção II
Do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde
Art. 33. O acordo de colaboração entre os entes federativos para a organização da rede interfederativa de atenção à saúde será firmado por meio de Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde.
FONTE: DECRETO PRESIDENCIAL Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.
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GABARITO: LETRA D
Seção II
Do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde
Art. 33. O acordo de colaboração entre os entes federativos para a organização da rede interfederativa de atenção à saúde será firmado por meio de Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde.
DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.