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ID
2148301
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Conforme estabelece o Decreto Presidencial nº 7.508, de 28 de junho de 2011, o acordo de colaboração entre os entes federativos para a organização da rede interfederativa de atenção à saúde será firmado por meio de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D.

    Decreto 7.508/11:

    Art.  33.  O  acordo  de  colaboração  entre  os  entes  federativos  para  a  organização  da  rede interfederativa  de  atenção  à  saúde  será  firmado  por  meio  de  Contrato  Organizativo  da  Ação  Pública da  Saúde. 

  • Gab. D

    Art.  33.  O  acordo  de  colaboração  entre  os  entes  federativos  para  a  organização  da  rede interfederativa  de  atenção  à  saúde  será  firmado  por  meio  de  Contrato  Organizativo  da  Ação  Pública da  Saúde. 

  • Art. 33.  O acordo de colaboração entre os entes federativos para a organização da rede interfederativa de atenção à saúde será firmado por meio de Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde 

  • GABARITO: LETRA D

    → O Contrato ORGANIZAtivo da Ação Pública da Saúde faz a ORGANIZAção.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • GABARITO: LETRA D

    Seção II

    Do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde

    Art. 33. O acordo de colaboração entre os entes federativos para a organização da rede interfederativa de atenção à saúde será firmado por meio de Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde.

    FONTE: DECRETO PRESIDENCIAL Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011. 

  • GABARITO: LETRA D

    Seção II

    Do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde

    Art. 33. O acordo de colaboração entre os entes federativos para a organização da rede interfederativa de atenção à saúde será firmado por meio de Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde.  

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.