Gab. B
Ensina Di Pietro, que em função do princípio da continuidade do serviço público decorrem consequências importantes:
1 -> A proibição de greve nos serviços públicos, essa vedação, que antes se entendia absoluta, está consideravelmente abrandada, pois a atual Constituição, no artigo 37, inciso VII, determina que o direito de greve será exercido "nos termos e nos limites definidos em lei específica"; o STF, na ausência de "lei específica", decidiu pela aplicação da Lei nº 7.783/89 ( Dispõe sobre o exercício do direito de greve na iniciativa privada).
2 -> Necessidade de institutos como a suplência, a delegação e a substituição para preencher as funções públicas temporariamente vagas;
3 -> A impossibilidade, para quem contrata com a Administração, de invocar a "exceptio non adimpleti contractus" nos contratos que tenham por objeto a execução de serviço público;
4 -> A faculdade que se reconhece à Administração de utilizar os equipamentos e instalações da empresa que com ela contrata, para assegurar a continuidade do serviço;
5 -> Com o mesmo objetivo, a possibilidade de encampação da concessão de serviço público.
Direito Administrativo - 27º edição - Di Pietro - Pag. 71 e 72
Acrescentando:
(IDHTEC - Pref. Tamandaré – PE – 2015 – Aux. Controle Interno) Devido à sua importância, os serviços públicos devem ser disponibilizados à população de forma contínua, sem interrupções indevidas.
São consequências do princípio da continuidade ou permanência, das quais é INCORRETO afirmar:
A. Proibição de paralisação total do fornecimento dos serviços em caso de greve de servidores público; com exceção apenas de casos de emergência, sem necessidade de aviso prévio. ERRADO
Lei 8.987/95, Art. 6º. § 3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
B. Impenhorabilidade e proibição de instituição de direitos reais sobre bens destinados à realização de serviços públicos - CORRETO
C. Substituição de servidores públicos em caso de ausência de titulares de cargos em comissão ou de funções de confiança - CORRETO
D. Contratação de agentes para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público - CORRETO
E. Dispensa de licitação em casos de emergência ou de calamidade pública - CORRETO
"Se te mostrares fraco no dia da angústia, tua força será pequena". Pv. 24.10