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ID
2148661
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
CASAL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A legislação administrativa prevê a figura do substituto para os casos de impedimentos e afastamentos de servidores investidos em cargo em comissão ou função de confiança. Tal regra, denominada de “substituição legal”, encontra seu fundamento imediato no(s) princípio(s) do(a)

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

     

    Ensina Di Pietro, que em função do princípio da continuidade do serviço público decorrem consequências importantes:

     

    1 -> A proibição de greve nos serviços públicos, essa vedação, que antes se entendia absoluta, está consideravelmente abrandada, pois a atual Constituição, no artigo 37, inciso VII, determina que o direito de greve será exercido "nos termos e nos limites definidos em lei específica"; o STF, na ausência de "lei específica", decidiu pela aplicação da Lei nº 7.783/89 ( Dispõe sobre o exercício do direito de greve na iniciativa privada).


    2 -> Necessidade de institutos como a suplência, a delegação e a substituição para preencher as funções públicas temporariamente vagas;


    3 -> A impossibilidade, para quem contrata com a Administração, de invocar a "exceptio non adimpleti contractus" nos contratos que tenham por objeto a execução de serviço público;


    4 -> A faculdade que se reconhece à Administração de utilizar os equipamentos e instalações da empresa que com ela contrata, para assegurar a continuidade do serviço;


    5 -> Com o mesmo objetivo, a possibilidade de encampação da concessão de serviço público.

     

     

    Direito Administrativo - 27º edição - Di Pietro - Pag. 71 e 72

     

     

    Acrescentando:

     

     

    (IDHTEC - Pref. Tamandaré – PE – 2015 – Aux. Controle Interno) Devido à sua importância, os serviços públicos devem ser disponibilizados à população de forma contínua, sem interrupções indevidas.


    São consequências do princípio da continuidade ou permanência, das quais é INCORRETO afirmar:


    A. Proibição de paralisação total do fornecimento dos serviços em caso de greve de servidores público; com exceção apenas de casos de emergência, sem necessidade de aviso prévio. ERRADO 

     

    Lei 8.987/95, Art. 6º. § 3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

            I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

            II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.


    B. Impenhorabilidade e proibição de instituição de direitos reais sobre bens destinados à realização de serviços públicos - CORRETO


    C. Substituição de servidores públicos em caso de ausência de titulares de cargos em comissão ou de funções de confiança  - CORRETO


    D. Contratação de agentes para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público  - CORRETO


    E. Dispensa de licitação em casos de emergência ou de calamidade pública  - CORRETO

     

     

     

                                             "Se te mostrares fraco no dia da angústia, tua força será pequena". Pv. 24.10

  • Gabarito''B''. continuidade do serviço público.  “substituição legal”

    princípio da continuidade, também chamado de Principio da Permanência, consiste na proibição da interrupção total do desempenho de atividades do serviço público prestadas a população e seus usuários.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • gb b

    pmgooo

  • gb b

    pmgooo

  • KARALHO TODO DIA UM PRINCIPIO NOVO, INCRIVEL :/

  • Continuidade dos Seriços Públicos

    *** Os Serviços públicos não devem ser interrompidos

    *** Seriços públicos e atividades administrativas

    *** Serviço pode ser interrompido: i emergência, manutenção, ii falta de pagamento de fatura