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Como assim?
Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável.
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o STF declarou o pú do art 15 inconstitucional
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QUESTÃO SUPER DESATUALIZADA !!
Disparo de arma de fogo
Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável. (Vide Adin 3.112-1)
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Desatualizada
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questão desatualizada;;kkkkkk
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LEI 10.826/03
ART.15
PARAGRAFO UNICO. O crime previsto neste artigo e INAFIANCAVEL.
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o STF considerou incostitucional!
#vencedores,vecem dores!
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O STF declarou o Paragrafo unico do art 15 inconstitucional, todavia o enunciado diz... à luz da Lei n.º 10.826/2003, então...
Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável.
Então não sei o motivo dessa questão esta errado... deveria o gabarito ser Certa!
Atenção se atenta o que o enunciado da questão pede!
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Crime:
inafiançável: R.T.T.T.H.GA>
Racismo, tortura, tráfico, terrorismo, hediondos e grupos armados.
imprescritível: R.GA
Racismo, grupos armados.
reclusão: R
Racismo
insucitivéis: TTTH
Tortura, tráfico, terrorismo e hediondo.
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o unico crime do estatudo do desarmamento que é inafiançável é posse ou porte de arma de uso restrito ou proibido.
as de mais admite fiança.
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CERTO!
Disparo de arma de fogo
Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável.
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O STF declarou o Parágrafo único do Art. 15 da lei 10.826/2003 inconstitucional.
Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável.
Logo, isso torna a questão afiançável, e não o contrário.
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Pessoal, denunciem esse comentário da amanda santos.
Ela ganha 30 reais a cada venda.
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