I. Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis. CORRETO
II. O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre a utilização dos equipamentos de combate ao incêndio. CORRETO
III. Cabe ao engenheiro de segurança a obrigatoriedade de informar e treinar os trabalhadores quanto aos procedimentos para evacuação dos locais de trabalho em caso de incêndio ou explosões. OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR, ATRAVÉS DO CHEFE DA BRIGADA OU OUTROS POR ELE DESIGNADOS
IV.O técnico de segurança deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre dispositivos de alarme existentes nas diversas dependências da empresa e treiná-los quanto ao uso, manutenção e venda. OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR
23.1 Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.
23.1.1 O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:
a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
b) procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;
c) dispositivos de alarme existentes.
23.2 Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.
23.3 As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.
23.4 Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.
23.5 As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.