Código de Ética do Ouvidor/Ombudsman, da Associação Brasileira de Ouvidores:
1. Preservar e respeitar os princípios da "Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Constituição Federal e das Constituições Estaduais".
2. Estabelecer canais de comunicação de forma aberta, honesta e objetiva, procurando sempre facilitar e agilizar as informações.
7. Exercer suas atividades com independência e autonomia.
14. Atuar de modo diligente e fiel no exercício de seus deveres e responsabilidades
18. Jamais utilizar a função de Ouvidor para atividades de natureza político-partidária ou auferir vantagens pessoais e/ou econômicas.
Fonte:http://www.abonacional.org.br/codigo-de-etica
Ombudsman: Profissional contratado por uma organização (empresarial, governamental etc.) para observar, receber e investigar reclamações do público ou consumidor e apresentar críticas às falhas da organização. Fazendo parte do próprio quadro de empregados da organização ou atuando de modo terceirizado, o ombudsman precisa, necessariamente, de apoio e da confiança e seus superiores hierárquicos. Diz-se também ouvidor.
Profissional encarregado de fazer a crítica interna de uma publicação jornalística, bem como receber, avaliar e encaminhar as ponderações dos leitores. Esse profissional, contratado pela empresa que edita o jornal ou revista, surgiu na imprensa americana a partir da década de 1960, embora sua função já existisse em países como a Noruega e Suécia, com objetivos voltados para a administração pública.
Dicionário Essencial de Comunicação, Barbosa & Rabaça, p. 193/194