NBR 9050 de 2015:
3.1 Termos e definições
3.1.5 Adequado
Espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento cujas características foram originalmente planejadas para serem acessíveis (letra B)
3.1.10 Área de refúgio ou resgate
Área com acesso direto para uma saída, destinada a manter em segurança pessoas com de ciência ou com mobilidade reduzida, enquanto aguardam socorro em situação de sinistro (letra E)
3.1.13 Calçada
Parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário, sinalização, vegetação, placas de sinalização e outros fins (letra A)
3.1.14 Calçada rebaixada
Rampa construída ou implantada na calçada, destinada a promover a concordância de nível entre estes e o leito carroçável (letra C)
6.12.3 Dimensões mínimas da calçada
b) Faixa livre ou passeio: destina-se exclusivamente à circulação de pedestres, deve ser livre de qualquer obstáculo, ter inclinação transversal até 3 %, ser contínua entre lotes e ter no mínimo 1,20 m de largura e 2,10 m de altura livre (letra D)
O termo faixa livre não está entre as definições do item 3 da revisão de 2015 da NBR 9050. Sempre que aparece, esse termo está relacionado com a circulação de pedestres. Nada de obstáculos ou veículos.
A Barreira arquitetônica é uma parte da via normalmente segregada em nível diferente, não destinada à circulação de veículos. - Se trata da calçada
B Adequado é o espaço sem obstáculos para que a pessoa que utiliza cadeiras de rodas possa manobrar. - Se trata do espaço/mobiliário planejado de forma acessível desde o começo
C Calçada rebaixada é um espaço coberto ou descoberto, situado fora dos limites de uma edificação. - Se trata de uma rampa para nivelamento entre a rua e o passeio
D Faixa Livre é a área que visa atender a maior gama de variações possíveis de uso de pessoas e de veículos. - é destinado somente ao pedestre
E Área de resgate é a área com acesso direto para a saída, destinada a manter em segurança pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida. - CORRETO