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Correta Letra E.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
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Art. 21. Compete à União:
A) VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;
B) XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;
C)X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;
D) XXII - executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras
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Gabarito: E
De acordo com a CF88, Art. 22, temos:
A) Competência da União - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico.
B) Competência da União - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão.
C) Competência da União - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional.
D) Competência da União - executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras
E) Competência de todos os Entes Federados - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.
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Ensinamento dos Professores Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - (Direito Constitucional Descomplicado - 5ª Edição - pag. 338).
"A principal característica da competência administrativa comum, paralela ou cumulativa, é, pois, a inexistência de subordinação na atuação dos diferentes entes federativos: todos agem em condições de plena igualdade, sem que a atuação de um afaste a dos demais.
Observe-se que as matérias contempladas pela competência comum são tipicamente de interesse da coletividade - os chamados interesses difusos -, razão pela qual se justifica a atuação comum de todos os entes da Federação.
A fim de evitar conflitos e superposição de esforços no âmbito da competência comum, a Constituição Federal determina que leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os estados, o Distrito Federal e os municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional (CF, art. 23, parágrafo único, com a redação dada pela EC 53/2006)".
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a) autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico - ERRADO - Compete à União (Art. 21, VI).
b) exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão - ERRADO - Compete à União (Art. 21, XV).
c) manter o serviço postal e o correio aéreo nacional - ERRADO - Compete à União (Art. 21, X).
d) executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras - ERRADO - Compete à União (Art. 21, XXII).
e) CERTO - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico (Art. 23, IX).
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Segundo o Professor Vitor Cruz:
Existem dois tipos de competência elencadas na CF:
A competência material (realizar as coisas) pode ser:
Exclusiva da União (art. 21) - quando só a União poderá realizar tais atos, sem poder delegar a nenhum outro ente, ou
Comum ou paralela (art. 23) - quando todos os entes da federação puderem, em pé de igualdade, agir para concretizar aquilo que está exposto.
A competência legislativa (regulamentar como as coisas serão feitas) pode ser:
privativa da União (art. 22) - quando couber somente a União legislar sobre o tema, embora neste caso, através de uma LC, ela permita que os Estados façam a regulamentação de questões especificas; ou Concorrente (art. 24) - quando a União não irá fazer nada além das normas gerais (normas genéricas que se aplicam a todos os entes) e com base nessas normas gerais e sem precisar receber a delegação da União, os Estados irão elaborar as normas específicas. O nome é concorrente pois são 2 legislações que concorrem para um certo ponto ( a regulamentação do tema).
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Atenção:
Art. 21: Compete à União:
XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
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Gabarito letra E
As demais são competências da União. ( art. 21)
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Belo comentário Keyla !!!
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Amigos, em relação as COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS DA UNIÃO ( art. 21 ) eu notei um grupo de PALAVRAS-CHAVE q aparecem mais de uma vez nos incisos , e que me ajudou a matar muitas QUESTÕES.
PALAVRAS-CHAVE ( Comp. Exclusivas da União)
1- NACIONAL
2- AUTORIZAR
3- MANTER
4- EXPLORAR
5- ORGANIZAR
6- DIRETRIZES
7- INSTITUIR
PS: Lembrando q as palavras nao aparecem nas COMPETENCIAS COMUNS, a exceção de " ORGANIZAR" q aparece uma única vez!!!
Acho q toda dica é válida quando se trata de alcançarmos nossos objetivos!
Abraço a todos !!!
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;