Requisitos para alienação dos bens dominicais (art. 17 a 19 da Lei Federal nº 8.666/1993):
Demonstração de interesse público;
Avaliação patrimonial prévia;
Licitação prévia, exceto nos casos de dação em pagamento, doação, permuta, investidura e venda a outro órgão ou entidade da administração pública, bem como alienação no âmbito de programas habitacionais e de regularização fundiária;
Podem ser alienados, observados os requisitos legais;
depende de autorização legislativa prévia (somente para bens imóveis pertencentes a órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais)