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Caso a banca adote estritamente a letra de lei, o gabarito seria B. Portanto, o gabarito, em minha opinião está errado.
isto porque o art. 60, § 4º, CF88 dispõe expressamente: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais."
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Letra D? O gabarito está errado.
A única opção incorreta é a letra B, forma republicana de Estado.
Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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Hallyson, bom dia!
Como assim não existe item errado?
Abraços!
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Gabarito B
O Qconcursos deve alterar o gabarito para a letra B
b) A forma REPUBLICANA de Estado. -Não é forma republicana.
-Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma FEDERATIVA de Estado.
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§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Gabarito B
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Qconcursos deve alterar o gabarito para letra B
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Peguei agora de uma colega do QC um mnemônico legal:
O que essa questão fez com vc? Fodi Vose
FO (forma federativa)
DI (reitos individual)
VO (to secreto)
SE (paração dos poderes.)
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Assim não dá em?? assimm vc Fodii minhas batalhadas estatísticas! : /// ~~ RS.
#segueojogo
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QUEM DEVE SER ANULADA É A BANCA!
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A alternativa correta é a letra B e não D.
Art. 60, §4º da CF/88
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
...
Logo a forma republicana "pode ser objeto de EC", tendo como parâmetro a CF. (única alternativa possível).
Sendo certo, que devido o plebiscito, a forma e o sistema de governo, não pode ser objeto de EC! (Cláusula Pétrea implícita)
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GABARITO: B
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Galera... quanto a alternativa B ser o GABARITO.
b) a forma republicana de Estado
>>> Não vou entrar no mérito de a REPÚBLICA ser ou não ser cláusula pétrea implícita. Existem julgados do STF que dizem que a a forma de governo republicana é cláusula pétrea implícita, como também existem diversos doutrinadores que defendem que a forma de governo republicana não é cláusula pétrea, uma vez que não foi inserida expressamente no art. 60 da CF.
MAS VAMOS LÁ ...
Creio que o examinador quis verificar se o examinado atentou-se para as designações:
MNEMÔNICO: FÉ na FEDERAÇÃO ; FOGO na REPÚBLICA e SIGO o PRESIDENTE
FORMA DE ESTADO: FEDERAÇÃO
FORMA DE GOVERNO: REPUBLICANO
SISTEMA DE GOVERNO: PRESIDENCIALISTA
A alternativa B erra ao descrever a a REPUBLICA como FORMA DE ESTADO.
Se estiver ERRADO por favor me enviem uma msg no privado. Agradeço!
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A questão é repetida no exercício Q708095. Lá o gabarito está Letra B. Forma republicana de Estado. Reportar o Erro a equipe do QC.
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República não é Forma de Estado, é forma de governo.
Questão completamente errada, em seu gabarito.
OBS: voltei à questão em 19/07/2017, e agora é Processo Civil. kkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Que loucura! A questão que aparece aqui é:
A atividade jurisdicional é caracterizada pela inércia, sendo indispensável que a provoque pelo uso da AÇÃO.
Assinale a opção CORRETA:
a) Há litispendência quando uma ação é idêntica à outra possuindo as mesmas partes, a mesma causa de pedir ou pedido. A litispendência não poderá ser reconhecida de ofício pelo juiz, obrigando-o a prolatar uma sentença terminativa, que fará coisa julgada formal e material.
b) Havendo substituição processual, o substituído não poderá intervir como assistente litisconsorcial.
c) Compete à autoridade judiciária brasileira, conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil, desde que as partes não tenham convencionado foro de eleição.
d) O artigo 8º, III, da Constituição Federal dispõe que "ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas". Logo, é correto afirmar que o sindicato possui legitimidade extraordinária na defesa dos direitos e interesses da categoria profissional, sendo a legitimidade ad causam um dos requisitos (condições) necessários para a existência de um provimento final de mérito.
Logo, a resposta é "d".
Não entendi nenhum comentário abaixo.
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A questão que acabei de responder aqui também é sobre Direito Processual Civil... Deve realmente ter ocorrido algum erro, ao que se percebe pelos comentários abaixo...
Sobre a questão:
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a) Há litispendência quando uma ação é idêntica à outra possuindo as mesmas partes, a mesma causa de pedir ou pedido. A litispendência não poderá ser reconhecida de ofício pelo juiz, obrigando-o a prolatar uma sentença terminativa, que fará coisa julgada formal e material. ERRADA
Haverá litispendência entre duas ações quando tiverem os mesmos autores, réus, forem baseadas nos mesmos fatos e o provimento e bem da vida forem os mesmos. Pelo que a assertiva indica, seriam condições alternativas, quando na verdade são condições cumulativas. Ademais, ela pode sim ser reconhecida de ofício pelo juiz, o que acarretaria em uma sentença de extinção do processo sem resolução de mérito (artigo 485, inciso V do CPC).
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b) Havendo substituição processual, o substituído não poderá intervir como assistente litisconsorcial. ERRADA
Disposição expressa do artigo 18, parágrafo único do CPC em sentido contrário.
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c) Compete à autoridade judiciária brasileira, conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil, desde que as partes não tenham convencionado foro de eleição. ERRADA
Artigo 23 do CPC traz hipóteses de jurisdição exclusiva da justiça brasileira, sendo uma delas em relação a ações sobre imóveis situados no País. Portanto, não caberia às partes convencionar foro para julgamento da causa nesses casos.
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d) O artigo 8º, III, da Constituição Federal dispõe que "ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas". Logo, é correto afirmar que o sindicato possui legitimidade extraordinária na defesa dos direitos e interesses da categoria profissional, sendo a legitimidade ad causam um dos requisitos (condições) necessários para a existência de um provimento final de mérito. CORRETA
A disposição constitucional demonstrada na alternativa é uma das exceções autorizadas pelo artigo 18, caput, do CPC, na qual alguém vai a juízo em nome próprio postular por direito alheio (definição de legitimidade extraordinária). Como a legitimidade para figurar no processo é uma das condições da ação, assim como indicado na alternativa, a assertiva está correta.
Bons estudos =)
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Alternativa A) Dispõe o art. 337, do CPC/15, que "há litispendência quando se repete ação que está em curso" (§3º), e que "uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido" (§2º). Conforme se nota, para que haja litispendência, devem coincidir as partes, a causa de pedir e o pedido, na ação que já está em curso e na nova ação proposta. Uma vez identificada a litispendência, não há necessidade de que ela seja alegada pela parte para que o novo processo seja extinto (o que ocorrerá sem resolução do mérito), podendo o juiz fazê-lo de ofício (art. 337, §5º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Alternativa B) A respeito da substituição processual, dispõe o art. 18, do CPC/15: "Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial". A respeito do tema, importa destacar alguns comentários realizados pela doutrina: "(...)As partes na relação jurídica processual devem ser, em regra, as mesmas que figuram como titulares da relação de direito material. Aquele que se afirma titular de um direito material pode, nesse contexto, na qualidade de autor, exercer a ação de provocar o exercício da jurisdição contra a pessoa indicada como sujeito passivo do direito material que será objeto do julgamento. Postular em juízo direito próprio, no próprio nome, enseja a chamada legitimidade ordinária, fruto da garantia constitucional do direito de ação (art. 5º, XXXV, da CF/1988). Apenas excepcionalmente o ordenamento jurídico confere legitimidade a quem não é parte na relação de direito material para exercer, com relação a ele, a ação em juízo. Assim, a autorização para se postular em juízo direito alheio em nome próprio dá ensejo à chamada legitimidade extraordinária ou substituição processual. São exemplos de legitimidade extraordinária a atuação do Ministério Público em defesa dos interesses difusos e coletivos (art. 129, II, da CF/1988) e a dos sindicatos em defesa dos interesses coletivos da categoria (art. 8º, III, da CF/1988). A legitimidade extraordinária também ocorre, em mais um exemplo, na alienação da coisa ou direito litigioso, sempre que o alienante ou o cedente continua em juízo, em nome próprio, defendendo o direito alienado ou cedido, nas hipóteses em que não há, pelo adversário, autorização para a alteração das partes (art. 109). (...) Inova o CPC ao autorizar que o substituído intervenha no processo em que há substituição processual como assistente litisconsorcial (art. 18, parágrafo único). O dispositivo tem o mérito de eliminar a chamada legitimidade extraordinária exclusiva, hipótese em que a atuação, em juízo, se dava apenas pelo substituto processual, ficando o substituído, real titular do direito material reclamado, impedido de ingressar no feito..." (SCHENK, Leonardo Faria. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros.
Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista
dos Tribunais, 2016, p. 115-116). Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Tratando-se de ação relativa a imóvel situado no Brasil, a competência será exclusiva da autoridade brasileira, não sendo válida qualquer convenção das partes dispondo de forma diversa a respeito. Essa regra de competência está contida no art. 23, I, do CPC/15: "Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil...". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) É certo que a legitimidade da parte é uma das condições da ação, o que significa que a sua ausência impede que o Estado exerça sobre ela a função jurisdicional. A ausência de legitimidade da parte (ou de legitimidade ad causam) leva à extinção do processo sem resolução do mérito (art. 337, XI, CPC/15). A legitimidade da parte é classificada pela doutrina em "legitimidade ordinária" e em "legitimidade extraordinária". Suas definições e exemplos podem ser verificados na seguinte passagem já transcrita acima: "(...) As partes na relação jurídica processual devem ser, em regra, as mesmas que figuram como titulares da relação de direito material. Aquele que se afirma titular de um direito material pode, nesse contexto, na qualidade de autor, exercer a ação de provocar o exercício da jurisdição contra a pessoa indicada como sujeito passivo do direito material que será objeto do julgamento. Postular em juízo direito próprio, no próprio nome, enseja a chamada legitimidade ordinária, fruto da garantia constitucional do direito de ação (art. 5º, XXXV, da CF/1988). Apenas excepcionalmente o ordenamento jurídico confere legitimidade a quem não é parte na relação de direito material para exercer, com relação a ele, a ação em juízo. Assim, a autorização para se postular em juízo direito alheio em nome próprio dá ensejo à chamada legitimidade extraordinária ou substituição processual. São exemplos de legitimidade extraordinária a atuação do Ministério Público em defesa dos interesses difusos e coletivos (art. 129, II, da CF/1988) e a dos sindicatos em defesa dos interesses coletivos da categoria (art. 8º, III, da CF/1988). A legitimidade extraordinária também ocorre, em mais um exemplo, na alienação da coisa ou direito litigioso, sempre que o alienante ou o cedente continua em juízo, em nome próprio, defendendo o direito alienado ou cedido, nas hipóteses em que não há, pelo adversário, autorização para a alteração das partes (art. 109)". Conforme se nota, quando o sindicato atua na defesa dos interesses coletivos ou individuais da categoria, ele atua, em nome próprio, na defesa de direito alheio, e, portanto, como legitimado extraordinário. Afirmativa correta.
Resposta: Letra D.
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Alternativa D) É certo que a legitimidade da parte é uma das condições da ação, o que significa que a sua ausência impede que o Estado exerça sobre ela a função jurisdicional. A ausência de legitimidade da parte (ou de legitimidade ad causam) leva à extinção do processo sem resolução do mérito (art. 337, XI, CPC/15). A legitimidade da parte é classificada pela doutrina em "legitimidade ordinária" e em "legitimidade extraordinária". Suas definições e exemplos podem ser verificados na seguinte passagem já transcrita acima: "(...) As partes na relação jurídica processual devem ser, em regra, as mesmas que figuram como titulares da relação de direito material. Aquele que se afirma titular de um direito material pode, nesse contexto, na qualidade de autor, exercer a ação de provocar o exercício da jurisdição contra a pessoa indicada como sujeito passivo do direito material que será objeto do julgamento. Postular em juízo direito próprio, no próprio nome, enseja a chamada legitimidade ordinária, fruto da garantia constitucional do direito de ação (art. 5º, XXXV, da CF/1988). Apenas excepcionalmente o ordenamento jurídico confere legitimidade a quem não é parte na relação de direito material para exercer, com relação a ele, a ação em juízo. Assim, a autorização para se postular em juízo direito alheio em nome próprio dá ensejo à chamada legitimidade extraordinária ou substituição processual. São exemplos de legitimidade extraordinária a atuação do Ministério Público em defesa dos interesses difusos e coletivos (art. 129, II, da CF/1988) e a dos sindicatos em defesa dos interesses coletivos da categoria (art. 8º, III, da CF/1988). A legitimidade extraordinária também ocorre, em mais um exemplo, na alienação da coisa ou direito litigioso, sempre que o alienante ou o cedente continua em juízo, em nome próprio, defendendo o direito alienado ou cedido, nas hipóteses em que não há, pelo adversário, autorização para a alteração das partes (art. 109)". Conforme se nota, quando o sindicato atua na defesa dos interesses coletivos ou individuais da categoria, ele atua, em nome próprio, na defesa de direito alheio, e, portanto, como legitimado extraordinário. Afirmativa correta.
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[...] sendo a legitimidade ad causam um dos requisitos (condições) necessários para a existência de um provimento final de mérito.
Trata-se de manifestação concreta da TEORIA ABSTRATISTA ECLÉTICA de Enrico Tulio Liebman, que foi acolhida pelo Direito Processual Civil brasileiro. De acordo com ela, para que indivíduo possa obter uma RESPOSTA DE MÉRITO, e, portanto, EXERCER O SEU DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO DE AÇÃO, é necessário o PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES (legitimidade e interesse).
Fonte: Marcus Vinícius Rios Gonçalves, Direito Processual Civil Esquematizado, 2016, 7ª ed.
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Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.
A "b" está correta.
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INFORMATIVO 746/STF/ REPERCUSSÃO GERAL:
ENTIDADES ASSOCIATIVAS (ART. 5, XXI, CF) = REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, onde previsão estatutária e autorização associativa seriam pressupostos processuais para aferição da capacidade.
ENTIDADES SINDICAIS (ART. 8, III, CF) = SUBSTITUTO PROCESSUAL
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b) Havendo substituição processual, o substituído não poderá intervir como assistente litisconsorcial. ERRADA
art 18. § unico. havendo substituição processual, o substituto poderá intervir como assistente litisconsorcial
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A questão é de Processo Civil - Teoria da Açao!!
Por quê estão comentando sobre constitucional??
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Provavelmente, o número da questão de direito constitucional era o mesmo de direito processual civil, recebendo ambos os comentários, aí deu essa confusão nos comentários.
Letra (a). Errada. Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: VI - litispendência;
Art. 337; § 3o Há litispendência quando se repete ação que está em curso.
Art. 337; § 5o Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.
Letra (b). Errada. Art. 18; Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.
Letra (c) . Errada. Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
Letra (d). Certo. Comentário da Professora Denise rodríguez, já postado e copiado pela Lilian.
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Não percam tempo com questões dessa prova, o concurso foi anulado pelo novo prefeito, ele se recusou a homologar. Procedimentos totalmente inadequados e sem documentação.
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Gabarito:"D"
Soluciona-se a questão por meio da avaliação da condição da ação - legitimidade processual extraordinária(Sindicatos - art. 8º CF), com base na teoria eclética.
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GAB.:D
A alternativa exemplifica a teoria eclética da ação, para a qual o direito de ação é abstrato e autônomo, porém condicionado às condições de ação (legitimidade ad causam e interesse - art. 17, NCPC).
Quanto à letra A, o juiz pode reconhecer a litispendência de ofício, sendo que tal pronunciamento não obstará que a parte proponha de novo a ação (Arts. 485, p. 3º c/c art. 486).
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Gabarito:D
Soluciona-se a questão por meio da avaliação da condição da ação - legitimidade processual extraordinária
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Gabarito E.
Legitimação ordinária pleitear o próprio direito em nome próprio.
E
Legitimação extraordinária pleitear o direito alheio em nome próprio.
Assim consigo fixar.
Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA.
Bons estudos, por favor se tiver algo equivocado me procure.
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A atividade jurisdicional é caracterizada pela inércia, sendo indispensável que a provoque pelo uso da AÇÃO. Nesse sentido, é correto afirmar que: O artigo 8º, III, da Constituição Federal dispõe que "ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas". Logo, é correto afirmar que o sindicato possui legitimidade extraordinária na defesa dos direitos e interesses da categoria profissional, sendo a legitimidade ad causam um dos requisitos (condições) necessários para a existência de um provimento final de mérito.