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Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)
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LETRA A - ERRADO. A desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, no âmbito da mesma pessoa jurídica.
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LETRA B - ERRADO. Na descentralização o Estado transfere a execução dessas atividades a particulares ou a outras pessoas jurídicas, de direito público ou privado.
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LETRA C = CERTO. A delegação (ou delegação negocial) ocorreria quando, por contrato ou ato unilateral, o Estado transferisse a terceiro (pessoa física ou jurídica) unicamente a execução do serviço público, para que o delegatário, em seu nome e por sua conta e risco, desempenhasse as atividades.
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LETRA D - ERRADO. A outorga (ou delegação legal) se daria quando o Estado criasse uma entidade e transferisse a ela, por lei, a titularidade e a execução de determinado serviço público.
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Fé em Deus, não se renda.
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A descentralização é efetivada por delegação quando o poder público transfere, por contrato (concessão ou permissão de serviços públicos) ou ato unilateral (autorização de serviços públicos), unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegatária o preste à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalizão do Estado.
Direito Administrativo Descomplicado
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A questão, a meu ver, está mal formulada, haja vista a descentralização ser o gênero do qual a delegação é a espécie: subdividindo-se, por sua vez, em descentralização por serviços (outorga legal) e descentralização por colaboração (delegação de serviços públicos)
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A delegação se da a particular por contrato administrativo ( concessionárias e permissionárias) ou ato administrativo ( autorizatárias ), também recebe o nome de colaboração, ( delegação/colaboração) e se transfere somente a execução do serviço, a titularidade se mantém com o poder publico.
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A DESCENTRALIZAÇÃO É GÊNERO, DO QUAL SÃO ESPÉCIES:
1) Descentralização por outorga, técnica, ou por serviços ou funcional
2) Descentralização por delegação ou colaboração
A meu ver a questão está marcando gabarito ERRADO, quem puder esclarecer melhor por gentileza poste ai e manda no privado.
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GAB. Letra C - Desconcentração administrativa
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DESCONCENTRAÇÃO=ÓRGÃOS.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Administração Pública. Vejamos:
Inicialmente, importante entendermos que a Administração Pública é composta por dois tipos diferentes de estruturas: a direta e a indireta:
Decreto Lei 200/1967. Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
Dito isso, precisamos também entender os fenômenos da desconcentração e da descentralização. Quando se fala da descentralização, há uma repartição externa de funções, ou seja, determinada pessoa jurídica irá repassar, por lei, contrato ou ato administrativo, a execução de determinado serviço para outra pessoa.
Quando se fala da desconcentração, por sua vez, entende-se que há uma repartição interna de funções, ou seja, temos uma única pessoa jurídica que distribui suas diversas atribuições entre diversos órgãos.
E aqui, pergunta-se, qual a diferença entre pessoas e órgãos?
As pessoas, também denominadas de entidades, possuem personalidade jurídica, e, portanto, são titulares de direitos e obrigações. Já os órgãos, por sua vez, são entes despersonalizadas, não possuindo personalidade jurídica, logo, não podendo ser sujeitos de direitos e obrigações. Vejamos o que a lei do processo administrativo federal afirma:
Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.
Assim, temos como exemplo de pessoa jurídica a União, e como órgão, o Ministério das Relações Exteriores. Assim, o Ministério das Relações Exteriores é uma pessoa diferente da União? Evidente que não. Trata-se, na verdade, de um órgão da União. Assim, tudo que for realizado pelo Ministro das Relações Exteriores será considerado como realizado pela própria União, pois é ela a detentora da personalidade e titular de direitos e obrigações.
Desta forma:
C. CERTO. Desconcentração administrativa.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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GABARITO: LETRA C
Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.
O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.
Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.
Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.