SóProvas


ID
2154367
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de Barra Mansa - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os órgãos públicos pertencem às pessoas jurídicas, mas não são pessoas jurídicas, são divisões internas, partes de uma pessoa governamental, dotados de atribuições administrativas. Supondo que o Prefeito do Município X, pretendendo fazer uma reforma administrativa, encaminhe para a Câmara Municipal projeto de lei contendo a nova estrutura administrativa do Município e que na nova estrutura ocorreu a subdivisão da Secretaria de Turismo, Lazer e Esporte em três novos órgãos, quais sejam, Secretaria Municipal de Turismo, Secretaria Municipal de Lazer e Secretaria Municipal de Esporte. Nesse caso, estaremos diante da:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

    ---------------------------------------------------------

     

    LETRA A -  ERRADO. A desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, no âmbito da mesma pessoa jurídica.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA B -  ERRADO. Na descentralização o Estado transfere a execução dessas atividades a particulares ou a outras pessoas jurídicas, de direito público ou privado.  

    ---------------------------------------------------------

    LETRA C = CERTO.  A delegação (ou delegação negocial) ocorreria quando, por contrato ou ato unilateral, o Estado transferisse a terceiro (pessoa física ou jurídica) unicamente a execução do serviço público, para que o delegatário, em seu nome e por sua conta e risco, desempenhasse as atividades.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA D -  ERRADO. A outorga (ou delegação legal) se daria quando o Estado criasse uma entidade e transferisse a ela, por lei, a titularidade e a execução de determinado serviço público.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não se renda.

     

  • A descentralização é efetivada por delegação quando o poder público transfere, por contrato (concessão ou permissão de serviços públicos) ou ato unilateral (autorização de serviços públicos), unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegatária o preste à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalizão do Estado.

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • A questão, a meu ver, está mal formulada, haja vista a descentralização ser o gênero do qual a delegação é a espécie: subdividindo-se, por sua vez, em descentralização por serviços (outorga legal) e descentralização por colaboração (delegação de serviços públicos)

  • A delegação se da a particular por contrato administrativo ( concessionárias e permissionárias) ou ato administrativo ( autorizatárias ), também recebe o nome de colaboração, ( delegação/colaboração) e se transfere somente a execução do serviço, a titularidade se mantém com o poder publico. 

  • A DESCENTRALIZAÇÃO É GÊNERO, DO QUAL SÃO ESPÉCIES:

    1) Descentralização por outorga, técnica, ou por serviços ou funcional

    2) Descentralização por delegação ou colaboração

     

    A meu ver a questão está marcando gabarito ERRADO, quem puder esclarecer melhor por gentileza poste ai e manda no privado.

     

     

  • GAB. Letra C - Desconcentração administrativa

  • DESCONCENTRAÇÃO=ÓRGÃOS.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Administração Pública. Vejamos:

    Inicialmente, importante entendermos que a Administração Pública é composta por dois tipos diferentes de estruturas: a direta e a indireta:

    Decreto Lei 200/1967. Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas. 

    Dito isso, precisamos também entender os fenômenos da desconcentração e da descentralização. Quando se fala da descentralização, há uma repartição externa de funções, ou seja, determinada pessoa jurídica irá repassar, por lei, contrato ou ato administrativo, a execução de determinado serviço para outra pessoa.

    Quando se fala da desconcentração, por sua vez, entende-se que há uma repartição interna de funções, ou seja, temos uma única pessoa jurídica que distribui suas diversas atribuições entre diversos órgãos.

    E aqui, pergunta-se, qual a diferença entre pessoas e órgãos?

    As pessoas, também denominadas de entidades, possuem personalidade jurídica, e, portanto, são titulares de direitos e obrigações. Já os órgãos, por sua vez, são entes despersonalizadas, não possuindo personalidade jurídica, logo, não podendo ser sujeitos de direitos e obrigações. Vejamos o que a lei do processo administrativo federal afirma:

    Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    § 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.

    Assim, temos como exemplo de pessoa jurídica a União, e como órgão, o Ministério das Relações Exteriores. Assim, o Ministério das Relações Exteriores é uma pessoa diferente da União? Evidente que não. Trata-se, na verdade, de um órgão da União. Assim, tudo que for realizado pelo Ministro das Relações Exteriores será considerado como realizado pela própria União, pois é ela a detentora da personalidade e titular de direitos e obrigações.

    Desta forma:

    C. CERTO. Desconcentração administrativa.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • GABARITO: LETRA C

    Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.

    O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.

    Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.