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ID
2154370
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de Barra Mansa - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as seguintes características:

I. autarquias com regime especial, onde seus dirigentes estão protegidos contra o desligamento imotivado e possuem mandatos fixos;

II. são entidades criadas mediante autorização legislativa e com forma organizacional livre;

III. são pessoas jurídicas de direito privado criadas para integrar um grupo empresarial encabeçadas por uma empresa-matriz estatal;

IV. não integram a Administração Pública Indireta e possuem personalidade jurídica de direito privado.

Tais características referem-se, respectivamente, a:

Alternativas
Comentários
  • O poder de autotutela possibilita à administração pública controlar seus próprios atos, apreciando-os quanto ao mérito e quanto à legalidade. É um princípio implícito, que decorre da natureza da atividade administrativa e de princípios expressos que a orientam, especialmente o princípio da legalidade.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Não vi erro na A.

  • Tutela Administrativa e Autotutela não tem significados diferentes? E qual é o erro na letra A?

  • Está errado o gabarito mesmo, existe questão repetida com gabarito A

    .

  • Também não vejo erro na alternativa A. Fiquei na dúvida entre a A e a D, mas a A está tão correta (pelo meu entendimento) que optei por ela.

     

  • GABARITO ERRADO: 

    RESPOSTA CERTA: letra A

  • Entendo que A e D estão corretas, mas o concurso foi suspenso, portanto não temos como saber qual a alternativa que a banca consideraria! Neste caso, o melhor a fazermos é indicar para comentário de um professor que poderia sanar nossas dúvidas, foi o que fiz! .

  • Concordo com a Ana Paula, ambas parecem corretas.

  • O gabarito preliminar consta como letra D no site da banca.

     

    Acredito que haverá mudança no gabarito porque a letra D está ERRADA!

     

    Por fim, devemos deixar claro que o princípio da autotutela não deve ser confundido com o princípio da tutela. Este último diz respeito à possibilidade que tem a Administração Pública Direta de exercer, em certo grau e medida, controle sobre as entidades da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista) que criou, para garantia da observância de suas finalidades institucionais.

     

    Fonte: Direito Administrativo Esquematizado - Ricardo Alexandre, 2016.

     

     

  • AUTOTUTELA: a administração deve anular os atos ilegais e poderá revogar seus atos de acordo com sua oportunidade e convenicência.

     

    TUTELA: controle/fiscalização da Adm. Direta sobre os atos da Adm. Indireta.

  • O que é isso meu Deus!

  • A mesma questão foi postada duas vezes com dois gabaritos diferentes

  • O item "A" estava tão bonita que não li as demais...  #tupíchi!

  • meuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuu Deuzu... isso ai é ''crime contra o concurseiro''. Era pra tá no codigo penal. hahah.. Acho que é a A.

  • O gabarito está ERRADO. A acertiva correta é, sem dúvida, o item "A" . O princípio da eficiência realmente foi incluído no art. 37 da CF por meio da Emenda 19/98, e impõe ao administrador fazer o máximo com o mínimo de despendio possível. Importate ressaltar que o princípio da autotutela não se confunde com o princípio da tutela, conforme equivocadamente indica a acertiva "D". A Tutela consiste basicamente no poder de fiscalização dos atos das entidades da administração indireta pelos órgãos centrais da administração direta. Já autotutela postula que a administração tem o dever de anular seus atos ilegais e tem a faculdade de revogar os atos legais por motivo de oportunidade e conveniência.

  • As agências reguladoras têm personalidade Jurídica de direito PÚBLICO, portanto a alternativa A está ERRADA. 

  • Eu marquei a D e só marquei e acertei pq agências reguladoras são autarquias com regime especial.

  • Vejamos cada conceito proposto, de modo a identificar qual a entidade que ali poderia ser encaixada:

    I - ao se falar em autarquia de regime especial, a ideia que daí se deve extrair é de uma autarquia dotada de maior autonomia administrativa, sendo que um dos traços mais marcantes desta maior autonomia reside no mandato fixo de seus dirigentes, os quais não são destituíveis ad nutum pela Chefia do Executivo, e sim, tão somente, nas hipóteses definidas em lei. As entidades que ostentam esta característica correspondem, fundamentalmente, às agências reguladoras, conforme se extrai dos artigos 6º e 9º da Lei 9.986/2000.

    II- o conceito em questão afina-se, em tudo, com aquele destinado às empresas públicas, nos termos do art. 5º, II, Decreto-lei 200/67 c/c art. 37, XIX, CF/88, que estabelece a criação mediante simples autorização legal, e não por meio de lei específica.

    III- ao se falar em pessoas jurídicas de direito privado, criadas para serem parte integrante de um dado grupo empresarial, o qual é encabeçado por uma empresa estatal, a presente definição se adequa, com perfeição, à noção conceitual de empresas subsidiárias, cuja previsão constitucional encontra-se no art. 37, XX, CF/88. Como exemplo, pode-se citar a PETROBRAS, que, dentre suas subsidiárias, apresenta a PETROBRAS DISTRIBUIDORA, a LIQUIGAS, a GASPETRO, a TRANSPETRO, dentre outras.

    IV- Várias pessoas jurídicas poderiam ser aqui enquadradas. Qualquer pessoa jurídica da iniciativa privada se amolda a esse conceito. O mesmo se pode afirmar quanto às entidades do chamado "Sistema S" (SESI, SENAI, SENAC etc), às Organizações Sociais, às OSCIP's. Mas, da análise das alternativas oferecidas pela Banca, verifica-se que as únicas que se adequam são as empresas controladas. Vale dizer: pessoas jurídicas da iniciativa privada, cujo controle do capital social se encontra em poder de entidade da Administração Pública.

    Com isso, a sequência fica sendo: agências reguladoras, empresas públicas, empresas subsidiárias e empresas controladas.


    Gabarito do professor: D.
  • eu tbm marquei a D, mas pq - entidades criadas mediante autorização legislativa e com forma organizacional livre -empresa pública!!

    pois as S.E.M = S/A

  • Pq vocês estão falando que a letra A está correta?

     

    Será isso mesmo? to ficando louco, não é possível...


    Pra mim, parece claro que a letra D é a correta.

  • Não  vi sentido naqueles que concordaram com a alternativa A como correta. É só ver o item III: 

    III. são pessoas jurídicas de direito privado criadas para integrar um grupo empresarial encabeçadas por uma empresa-matriz estatal;

    A única hipótese de integração a grupo empresarial encabeçada por empresa-matriz é no caso de subsidiárias! Não entendi como poderia ser uma fundação governamental ! Parte inicial de administrativo, gente, descentralização... vale a pena uma revisão!

  • AGENCIAS REGULADORAS - AUTARQUIAS EM REGIME ESPECIAL

    AGENCIAS EXECUTIVAS - AUTARQUIAS OU FUNDACOES PUBLICAS QUALIFICADAS, POR ATO DO Poder Executivo, PARA FINS DE AUMENTO DE AUTONOMIA

  • I. autarquias com regime especial, onde seus dirigentes estão protegidos contra o desligamento imotivado e possuem mandatos fixos; = ALGUMA dúvida que isso aqui se refere a AGÊNCIA REGULADORA?

    II. são entidades criadas mediante autorização legislativa e com forma organizacional livre; = alguma fucking dúvida que isso aqui se refere a EMPRESA PÚBLICA??

    III. são pessoas jurídicas de direito privado criadas para integrar um grupo empresarial encabeçadas por uma empresa-matriz estatal; = some question que isso se refere a EMPRESA SUBSIDIÁRIA??

    IV. não integram a Administração Pública Indireta e possuem personalidade jurídica de direito privado. = se enquadra bonitinho ao conceito de EMPRESA CONTROLADA ou não???

    PORTANTO, EU PERGUNTO POR ÚLTIMO:

    Que ideia maluca é essa que vocês tão tendo que a "A" que é a correta ?!?!??!

    Na moralzinha...

    Acho que vocês tão pecando no português e analisando os itens de baixo pra cima kk só pode