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ID
2154373
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de Barra Mansa - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio da publicidade, expressamente previsto no art. 37, caput da Constituição Federal de 1988, impõe o dever de divulgação oficial dos atos administrativos. Os administrados possuem livre acesso às informações de seu interesse e a Administração Pública possui o dever de transparência na sua atuação. Em 2011, surgiu a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que regulamentou o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas.

Em relação à referida lei é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) MARINELA (2015) - 5.2.1. Conceito e outras considerações
    As autarquias são pessoas jurídicas de direito público que desenvolvem atividades administrativas típicas de Estado e gozam de liberdade administrativa nos limites da lei que as criou. Não são subordinadas a órgão nenhum do Estado, mas apenas controladas, tendo direitos e obrigações distintos do Estado.
    Os seus negócios, patrimônios e recursos são próprios, haja vista que desfrutam de personalidade jurídica própria e autonomia técnica, financeira e administrativa, independentemente de sua origem. Seu patrimônio pode ser transferido pela Administração Direta ou adquirido pela autarquia diretamente, enquanto as receitas podem ser oriundas do orçamento e de sua própria atividade.
    Destarte, os processos administrativos e judiciais decorrentes devem ser propostos diretamente em face da autarquia, considerando, mais uma vez, sua personalidade, o que significa aptidão para ser sujeito de direitos e obrigações, portanto sujeito responsável pelos seus atos.
    O Decreto-Lei n. 200/67 também apresenta o conceito de autarquia, embora seja insuficiente e pouco apropriado para o atual ordenamento. O seu art. 5º, inciso I, reza que autarquia é “o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita própria, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada”.
    Para definir efetivamente esse conceito, a doutrina faz várias considerações sobre as raízes terminológicas da palavra autarquia, que significa autogoverno ou governo próprio, noção semântica que terminou desvirtuada no direito positivo. Isso concorreu para que esse termo fosse considerado ultrapassado, já que não mais reflete a noção exata do instituto, afastando-se assim do significado de sua terminologia. Pode-se conceituar autarquia como a pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado[21].

  • Conceito e características das AUTARQUIAS


    1) As autarquias são pessoas jurídicas de direito público

    2) Integrantes da Administração Indireta

    3) Criadas por lei específica

    4) P ossuem capacidade de autoadministração

    5) Sendo encarregadas do desempenho descentralizado ( DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA, TÉCNICA, POR SERVIÇOS ou FUNCIONAL)  de atividades administrativas típicas do Poder Público, sujeitando-se a controle (tutela) pelo ente criador.

     

    São pessoas jurídicas, ou seja, possuem personalidade jurídica, distinta da do ente que a criou.
    Por isso, podem exercer direitos e contrair obrigações em nome próprio.
    São, também, pessoas de “direito público”, porque se submetem a restrições e gozam de
    prerrogativas típicas do regime jurídico publicista. Por conseguinte, elas somente podem ser
    criadas por lei específica, conforme previsto no art. 37, XIX, da CF/1988.


    Além disso, são pessoas administrativas, possuindo apenas capacidade de autoadministração.
    Nisso se diferenciam das pessoas jurídicas públicas políticas (União, Estados, Distrito Federal e
    Municípios), uma vez que, ao contrário destas, não possuem autonomia política, ou seja, não
    podem criar o próprio direito.


    As autarquias são criadas para o desempenho de atividades típicas do poder público (não
    podendo explorar atividade econômica, por exemplo).
    Devemos esclarecer que existe uma relação de vinculação entre as autarquias e as pessoas
    políticas que a criaram, daí não decorrendo qualquer relação de hierarquia ou subordinação entre
    a criatura e seu criador. Apesar disso, as autarquias se submetem a controle finalístico por parte do
    ente criador (tutela), exercido nos termos legais.

     

     

    DA  DESCOMPLICADO

  • Eu fiquei com dúvidas nas questões por entender que de acordo com o Art. 2°  da entidade criada na questão: "A (...) tem por finalidade oferecer educação superior gratuita e de qualidade, na modalidade à distância, para toda a comunidade, bem como promover a formação continuada de todos os professores do ensino fundamental, médio e superior" e entendendo que uma Autoarquia é criada para executar seviços típicos do estado e entendendo que educação não e serviços típicos de estado, podendo ser praticado pelo setor privado, creio que a questão é definida de acordo com o gabarito pelo artigo 1° que diz sobre o patrimônio próprio, mas eu achei que a resposta seria a alternativa "b".

    Se tiver alguém que possa me explicar, eu já ageradeço.

  • Algum colega me explica porque não poderia ser fundação governamental?

  • Gab. A. Corrigindo as erradas:

     

    B) Art. 8: É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. 

     

    C) Art. 10: Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 

    § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. 

     

    D) Art. 11: O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 

    § 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade que receber o pedido a disponibilizará, em prazo não superior a 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 dias.

  • Gabarito: alternativa A.

    (A) CORRETA. As disposições previstas na Lei nº 12.527/2011 poderão ser aplicadas, no que couber, a uma entidade privada sem fins lucrativos, que receba recursos públicos.

    R.: Lei 12.527/2011, Art. 2.º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 12.527 de 2011.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõe o artigo 2º, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

    Parágrafo único. A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas."

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 8º, da citada lei, "é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas."

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o artigo 10, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

    § 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.

    § 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.

    § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público."

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois dispõem o caput, o § 1º e o § 2º, do artigo 11, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

    § 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

    I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

    § 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente."

    Gabarito: letra "a".