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O gabarito está errado. A alternativa que não corresponde a uma causa de extinção é a letra "a", pois moratória é causa de suspensão do crédito tributário e anistia causa de exclusão.
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O gabarito correto é a letra "A", visto que a moratória é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme prevê o art. 151, I do CTN. Portanto, incabível a extinção do crédito tributário em relação à moratória.
Já em relação à anistia, trata-se de exclusão de crédito tributário, conforme se verifica do art. 175, II do CTN.
Portanto, a única resposta correta que não abrange as modalidades de extinção do crédito tributário é a alternativa "A".
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O QC tá deixando a desejar
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Procurei a prova no PCIconcursos e o gabarito está alternativa A
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Como assim ?
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Extinção: PAG- TANS- COM-REMI- P&D- DA-DJ-DR
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Ei BIO-RIO, tu é doida ou bebe gás? Vejam a questão Q708091 da mesma banca e vejam o gabarito!
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kkkkkkkkkkkkkkk
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Eu acho que os comentários são sobre outra questão...
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WTF? Anabelle não é nada perto do Sinforoso
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a) INCORRETA - Artigo 975 CPC " O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo."
b) CORRETA - Artigo 966 CPC " A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: (...) II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;
c) INCORRETA - Artigo 967 CPC "Têm legitimidade para propor a ação rescisória: I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular; II - o terceiro juridicamente interessado; III - o Ministério Público, IV - aquele que não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção.
d) INCORRETA - Artigo 969 CPC " A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória"
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LETRA B CORRETA
NCPC
Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;
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Onde que esse povo leu que a questão versa sobre tributário??
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A questão versa sobre o NCPC, mais especificamete sobre Ação Rescisória, porém há cometários sobre Direito Tributário. O que houve???
Para essa questão (Q718125) sobre A. Rescisória
GABARITO: B
NCPC
Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;
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A
questão em comento versa sobre ação rescisória.
A
resposta está na literalidade do CPC.
Diz o
art. 966, II, do CPC:
“Art. 966: A decisão de mérito, transitada
em julgado, pode ser rescindida quando:
(...) II - for proferida por juiz impedido ou
por juízo absolutamente incompetente;"
Diante
do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A-
INCORRETA. A ação rescisória tem como marco de prazo decadencial a última
decisão dada no processo, não necessariamente a sentença.
Diz o
art. 975 do CPC:
“Art.
975: O direito à rescisão se extingue em
2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no
processo."
LETRA B-
CORRETA. Reproduz, com felicidade, o art. 966, II, do CPC.
LETRA C-
INCORRETA. O rol de legitimados para ação rescisória é maior que o elencado na
alternativa.
Diz o
art. 967 do CPC:
“Art.
967: Têm legitimidade para propor a ação rescisória:
I - quem foi parte no processo ou o seu
sucessor a título universal ou singular;
II - o
terceiro juridicamente interessado;
III - o Ministério Público;
IV - aquele que não foi ouvido no processo em
que lhe era obrigatória a intervenção."
LETRA D-
INCORRETO. Via de regra, a ação rescisória não redunda em impedimento do
cumprimento de sentença.
Diz o
art. 969 do CPC:
“Art 969
CPC. A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão
rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória"
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B