SóProvas


ID
2154382
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de Barra Mansa - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o tema ação rescisória, assinale a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito está errado. A alternativa que não corresponde a uma causa de extinção é a letra "a", pois moratória é causa de suspensão do crédito tributário e anistia causa de exclusão.  

  • O gabarito correto é a letra "A", visto que a moratória é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme prevê o art. 151, I do CTN. Portanto, incabível a extinção do crédito tributário em relação à moratória.

    Já em relação à anistia, trata-se de exclusão de crédito tributário, conforme se verifica do art. 175, II do CTN.

    Portanto, a única resposta correta que não abrange as modalidades de extinção do crédito tributário é a alternativa "A".
     

  • O QC tá deixando a desejar

     

  • Procurei a prova no PCIconcursos e o gabarito está alternativa A

  • Como assim ?

     

     

  • Extinção: PAG- TANS- COM-REMI- P&D- DA-DJ-DR

  • Ei BIO-RIO, tu é doida ou bebe gás? Vejam a questão Q708091 da mesma banca e vejam o gabarito!

  • kkkkkkkkkkkkkkk

     

  • Eu acho que os comentários são sobre outra questão...

  • WTF? Anabelle não é nada perto do Sinforoso

  • a) INCORRETA - Artigo 975 CPC " O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo."

    b) CORRETA - Artigo 966 CPC " A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: (...) II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

    c) INCORRETA - Artigo 967 CPC "Têm legitimidade para propor a ação rescisória: I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular; II - o terceiro juridicamente interessado; III - o Ministério Público, IV - aquele que não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção.

    d) INCORRETA - Artigo 969 CPC " A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória"

  • LETRA B CORRETA 

    NCPC

    Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

  • Onde que esse povo leu que a questão versa sobre tributário??

  • A questão versa sobre o NCPC, mais especificamete sobre Ação Rescisória, porém há cometários sobre Direito Tributário. O que houve???

    Para essa questão (Q718125) sobre A. Rescisória

    GABARITO: B

    NCPC

    Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

     

  •  A questão em comento versa sobre ação rescisória.

    A resposta está na literalidade do CPC.

    Diz o art. 966, II, do CPC:

    “Art. 966: A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

     (...) II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;"

     

     

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A ação rescisória tem como marco de prazo decadencial a última decisão dada no processo, não necessariamente a sentença.

    Diz o art. 975 do CPC:

    “Art. 975:  O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo."

    LETRA B- CORRETA. Reproduz, com felicidade, o art. 966, II, do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. O rol de legitimados para ação rescisória é maior que o elencado na alternativa.

    Diz o art. 967 do CPC:

    “Art. 967: Têm legitimidade para propor a ação rescisória:

     I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;

    II - o terceiro juridicamente interessado;

     III - o Ministério Público;

     IV - aquele que não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção."

    LETRA D- INCORRETO. Via de regra, a ação rescisória não redunda em impedimento do cumprimento de sentença.

    Diz o art. 969 do CPC:

    “Art 969 CPC. A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória"

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B