Gabarito do QC no dia 16/11/16, letra C. Opinião pessoal, letra D.
VERDADEIRO. Artigo 32 do CTN.
Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
FALSO. Artigo 32, §1º, do CTN.
§ 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II - abastecimento de água;
III - sistema de esgotos sanitários;
IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
# No caso houve a observância de apenas um inciso e, portanto, não é considerado imóvel urbano. Mas não se trata de IMUNIDADE, que é isenção qualificada por ser prevista na CF/88. Trata-se de hipótese na qual não incide o IPTU, por ausência de similitude com seu fato gerador.
VERDADEIRO. Artigo 182, §4º, II, da CF/88.
§ 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
FALSO.
Súmula Vinculante 52: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.
FALSO.
Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
§ 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.
# Se a atualização da base de cálculo não constitui majoração, logo não está submetida ao princípio da legalidade estrita do inciso II do artigo 97 do CTN e, por isso, pode ser feita mediante decreto.
Súmula 160/STJ: Tributário. IPTU. Correção monetária. Reajuste, por decreto, com índice superior ao oficial. Inadmissibilidade. CF/88, art. 150, I. CTN, arts. 33 e 97, §§ 1º e 2º. É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo relativo ao Poder Judiciário.
Dispõe o inciso III, do artigo 102, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
(...)
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal."
Analisando as alternativas
Levando em consideração o que foi explanado, percebe-se que apenas na alternativa "c" contém uma situação correta na qual o Supremo Tribunal Federal (STF) detém competência para julgar, mediante recurso extraordinário. Nas demais alternativas, constam expressões, como "constitucionalidade" e "inválida', as quais as tornam incorretas.
Gabarito: letra "c".