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ID
2154391
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de Barra Mansa - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituição Federal dispõe no seu artigo 175 que: "Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."

Assinale a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Questão estranha. Eu marque a alternativa C, pois entendo que a hipótese do enunciado, vale dizer, a desapropriação de uma área maior que a necessária para utilização posterior de tal área remanescente para futuras instalações da escola, se enquandrar como uma desapropriação por zona, conforme art. 4º do DL 3.365/1941. Nesse sentido, MAVP: "ocorre a assim chamada desapropriação por zona (ou desapropriação extensiva) quando o poder público expropria uma extensão de área maior do que a estritamente necessária para a realização de uma obra ou serviço, com inclusão de área adjacentes que ficam reservadas para uma das finalidades seguintes: a) ulterior continuação do desenvolvimento da obra ou serviço - isto é, desapropria-se uma área maior do que aquela que inicialmente será de fato utilizada, a fim de possibilitar, em momento posterior, a ampliação da abrangência da atividade estatal (obra ou serviço)...". Assim, a situação narrada pelo enunciado se amolda perfeitamente na explicação dos autores do dispositvo legal em análise.

    /

    Por outro lado, Matheus Carvalho trata apossamento administrativo como sinônimo da desapropriação indireta: "A desapropriação indireta ocorre nas situações em que o Estado invade o bem privado sem respeitar os procedimentos administrativos e judiciais inerentes à desapropriação. Com efeito, configura verdadeiro esbulho ao direito de propriedade do particular perpetrado pelo ente público, de forma irregular e ilícita. Também é conhecida pela doutrina com a designação de apossamento administrativo".

    /

    Já José dos Santos Carvalho Filho assim conceitua apossamento administrativo: "É o fato administrativo pelo qual o Poder Público assume a posse efetiva de determinado bem. Guarda semelhança com a desapropriação indireta, mas, enquanto esta atinge o direito do proprietário, acarretando a perda direta do próprio domínio em virtude da ocupação do bem pelo Estado, no apossamento administrativo a ação estatal investe mais diretamente contra o indivíduo que tem a posse sobre determinado bem, geralmente imóvel.”

    /

    Logo, embora não haja consenso na doutrina sobre o conceito de apossamento administrativo, nota-se que em nenhuma das definições qui expostas se amolda no caso concreto narrado pela questão. Alguém sabe se o gabarito foi alterado?

  • Conrado, o gabarito que está errado. Você tá certo.

  •  Gabarito esta errado. A correta seria a letra C-) Desapropriação por zona, conforme demonstrado pelo colega Conrado Barros

  • GABARITO ERRADO

     

    DL 3.365/41 - Art. 4º  A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensaveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.

     

    Seria caso de desapropriação por zona (ou extensiva), que abrange área contígua, necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente em decorrência da realização do serviço.

    Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensáveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.

    (Direito Administrativo. Sinopse. Ronny Charles. 2016. 6 ed. p. 653).

     

     

  • Gabarito errado. A questão Q708094 é igual, e  tem o gabarito correto, letra C, uma vez que trata-se de desapropriação por zona.

  • Lei 8987

    Art. 37 -Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior. Letra C errada, pois fala que a culpa é do contratado.

    Art. 2º - II- concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado. Letra B Correta

    Vamos estudar mais e parar de falar que as questões estão com gabarito errado!!!!

  • Acredito que  não seja só na modalidade concorrência, pois a uma exeção referente ao uso da modalidade leilão na concessaõ 

  • É só ler a lei 8987 que acerta essa questão, toda ela está baseada nessa lei, por tanto sem mi mi mi.

    Nossa, o pessoal fica procurando pelo em ovo. 

  • Letra A) ERRADA - A permissão regulada pela Lei nº 8987/95 trata-se de um contrato administrativo, e não um ato.

     

    Letra B) GABARITO

     

    Letra C) ERRADA - Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

     

    Letra D) ERRADA - Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

  • Encampação - interesse público

    Caducidade - descumprimento de cláusula contratual ou financeira.

  • Gabarito: alternativa B.

    (A) ERRADA. De acordo com a Lei de Concessão e Permissão de Serviços Públicos (Lei nº 8987/95), a natureza jurídica da permissão de serviços públicos é de ato administrativo discricionário e precário.

    R.: Lei 8.987/1995, Art. 2.° Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    (...)

    IV – permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

    Parágrafo único. Aplica-se às permissões o disposto nesta Lei.

    (B) CORRETA. A concessão de serviço público deverá ser precedida, obrigatoriamente, da licitação na modalidade concorrência.

    R.: Lei 8.987/1995, Art. 2.° Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    (...)

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    (C) ERRADA. Encampação é uma das formas de extinção do contrato de concessão e consiste na retomada do serviço público pelo poder concedente por culpa do concessionário.

    R.: Lei 8.987/1995, Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

    (D) ERRADA. A concessão de serviço público tem natureza jurídica de contrato administrativo bilateral, por prazo indeterminado, devendo adotar, preferencialmente, a forma escrita.

    R.: Lei 8.987/1995, Art. 2.° Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    (...)

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;