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Gabarito letra D
Discordo, uma vez que o enunciado procura o EXCETO, quando não resolve o mérito:
Letra C - Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; LETRA A
II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; LETRA D
III - homologar:
a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;
b) a transação; LETRA B
c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
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Gab: letra "D" ??? Como assim??? Absurdamente errado esse gabarito.
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Art. 487. CPC/2015 Haverá resolução de mérito quando o juiz:
II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
A questão pede sem resolução do mérito:
Art. 485.CPC/2015 O juiz não resolverá o mérito quando:
V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;
Gabarito Correto: Letra C
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to percebendo várias questões da bio-rio com gabaritos absurdos. não sei se o erro é do qc, da banca...
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Gabarito preliminar da banca é letra D, por isso o Qconcursos colocou essa alternativa nas respostas, mas necessariamente vai ser alterado para letra C, que é de fato a correta.
Que banca lixo essa BioRio, erros primários.
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nossa, q susto, achei q estava ficando louca já pois tinha certeza da resposta ...;x
PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA - COM MÉRITO ART.487
RECONHECER LITISPENDENCIA, COISA JULGADA OU PEREMPÇÃO - SEM MÉRITO ART.485
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Assustei também!
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Notifiquei e infirmoram que estão averiguando. O concurso foi suspenso!! Tendo notícias, postarei aqui.
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Gabarito errado! A resposta certa é a letra C
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Que susto...
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Estou evitando fazer questões de bancas não tão conhecidas.
Existem gabaritos estranhos...
Priorizo CESPE, FCC ou FGV
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MEU DEUS!
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As hipóteses em que o processo deverá ser extinto com resolução do mérito estão contidas no art. 487, do CPC/15, senão vejamos:
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;
II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
III - homologar:
a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;
b) a transação;
Conforme se nota, dentre as alternativas trazidas pela questão, somente a letra C não se encontra dentre os incisos transcritos acima. Isso porque o reconhecimento da existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada constitui hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito, e não com (art. 485, V, CPC/15).
Obs: O gabarito fornecido pela banca examinadora está incorreto.
Gabarito da banca: Letra D.
Gabarito do professor: Letra C, em discordância com a resposta dada pela banca examinadora.
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Nossa a questão esbarra na legislação seca.....
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Retornaram. Vejam:
Prezado assinante,
Sua notificação sobre a questão Q718130 foi devidamente avaliada por nossa equipe. Informamos que o concurso foi suspenso. Estaremos encaminhando o caso para o setor responsável averiguar.
Agradecemos a sua colaboração.
Atenciosamente,
Equipe QC
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Nossa que susto! Mas de qualquer forma já exclui essa questão da minha vida kkk
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Questão fácil. Gabarito errado.
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;
II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
III - homologar:
a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;
b) a transação;
c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
A única alternativa que não se encaixa no art. 487 é a letra C, já que o art. 485, V, preve tal hipótese, podendo ser conhecida, inclusive, de ofício pelo juiz.
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ai chesssuuuuuus! Que sustinho!
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PQP
conserta isso, gente
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ATENÇÃO! Dica maravilhosa para decorar os legitimados da ADECON e ADIN retirada do blog http://concurseirodefe.blogspot.com.br/2011/05/legitimados-adin-e-adc-mnemonico.html
Vamos imaginar que a sua Esposa Legitima ( para associar com a palavra legitimados) pede para você comprar um ADC Anel De Casamento , só que mes passado de tão neurótica que ela é ela fez uma reclamação no Procon, contra você, pois ela como consumidora não consegue gastar todo dinheiro que quer. Você então aceita comprar o ADC, mas ela tem que tirar seu nome do Procon. Então você diz a frase: CON-PRE que eu, PA-GO mas ME SAC PRO-CON.
Lembre-se que a mulher usa o mesmo exemplo só que terá que iamginar que seu Marido é que é o agente da história. ( rs rs rs)
Obs. Essa estória não é necessária,apenas quem gostar de usar associação, pode usá-la quem não gosta é só decorar a frase.
Legitimados para ADIN E ADC
CON. Conselho da OAB
PRE. Presidente da Republica
PA Partido Politico ( Repres. CN)
GO Governador Estado DF
ME Mesas
S Senado Federal
A Assembléia Legislativa
C Câmara de Deputados
PRO Procurador Geral Republica
CON. Confederação Sindical Entidade Classe
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Corretíssima a assertiva, seccional da OAB não pode, e sim a OAB federal.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto inerente ao capítulo do Poder Judiciário.
Ressalta-se que, devido à expressão "exceto", constante no enunciado da questão, esta deseja saber a alternativa em que consta um não legitimado para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade.
Dispõe o caput, do artigo 103, da Constituição Federal, "podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional."
Analisando as alternativas
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "d", na medida em que as Seccionais do Conselho Federal da OAB não são legitimadas para propor ação direta de inconstitucionalidade.
Gabarito: letra "d".