SóProvas


ID
2154397
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de Barra Mansa - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São legitimados para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

    Discordo, uma vez que o enunciado procura o EXCETO, quando não resolve o mérito:

    Letra C - Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

     

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; LETRA A

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; LETRA D

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação; LETRA B

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

  • Gab: letra "D" ??? Como assim??? Absurdamente errado esse gabarito.

  • Art. 487. CPC/2015  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    A questão pede sem resolução do mérito:

    Art. 485.CPC/2015  O juiz não resolverá o mérito quando:

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    Gabarito Correto: Letra C

  • to percebendo várias questões da bio-rio com gabaritos absurdos. não sei se o erro é do qc, da banca...

     

  • Gabarito preliminar da banca é letra D, por isso o Qconcursos colocou essa alternativa nas respostas, mas necessariamente vai ser alterado para letra C, que é de fato a correta.

     

    Que banca lixo essa BioRio, erros primários.

     

     

     

     

  • nossa, q susto, achei q estava ficando louca já pois tinha certeza da resposta ...;x

    PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA - COM MÉRITO ART.487

    RECONHECER LITISPENDENCIA, COISA JULGADA OU PEREMPÇÃO - SEM MÉRITO ART.485

     

  • Assustei também!
  • Notifiquei e infirmoram que estão averiguando. O concurso foi suspenso!! Tendo notícias, postarei aqui.

  • Gabarito errado! A resposta certa é a letra C

  • Que susto... 

  • Estou  evitando fazer questões de bancas não tão conhecidas.

    Existem gabaritos estranhos...

     Priorizo CESPE, FCC ou FGV

  • MEU DEUS!

  • As hipóteses em que o processo deverá ser extinto com resolução do mérito estão contidas no art. 487, do CPC/15, senão vejamos:

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    Conforme se nota, dentre as alternativas trazidas pela questão, somente a letra C não se encontra dentre os incisos transcritos acima. Isso porque o reconhecimento da existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada constitui hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito, e não com (art. 485, V, CPC/15).
    Obs: O gabarito fornecido pela banca examinadora está incorreto.

    Gabarito da banca: Letra D.
    Gabarito do professor: Letra C, em discordância com a resposta dada pela banca examinadora. 
  • Nossa a questão esbarra na legislação seca.....

  • Retornaram. Vejam:

     

    Prezado assinante,

    Sua notificação sobre a questão Q718130 foi devidamente avaliada por nossa equipe. Informamos que o concurso foi suspenso. Estaremos encaminhando o caso para o setor responsável averiguar. 
    Agradecemos a sua colaboração.

    Atenciosamente,
    Equipe QC

  • Nossa que susto! Mas de qualquer forma já exclui essa questão da minha vida kkk

  • Questão fácil. Gabarito errado.

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    A única alternativa que não se encaixa no art. 487 é a letra C, já que o art. 485, V, preve tal hipótese, podendo ser conhecida, inclusive, de ofício pelo juiz.
     

  • ai chesssuuuuuus! Que sustinho!

  • PQP

    conserta isso, gente

  • ATENÇÃO! Dica maravilhosa para decorar os legitimados da ADECON e ADIN retirada do blog http://concurseirodefe.blogspot.com.br/2011/05/legitimados-adin-e-adc-mnemonico.html

     

      

    Vamos imaginar que a sua Esposa Legitima ( para associar com a palavra legitimados) pede para você comprar um   ADC Anel De Casamento ,   só que mes passado de tão neurótica que ela é ela fez uma reclamação no Procon, contra você, pois ela como consumidora não consegue gastar todo dinheiro que quer.  Você então aceita comprar o ADC, mas ela tem que tirar seu nome do Procon.  Então você diz a frase: CON-PRE que eu, PA-GO  mas ME SAC PRO-CON. 

    Lembre-se que a mulher usa o mesmo exemplo só que terá que iamginar que seu Marido é que é o agente da história. ( rs rs rs)

     

    Obs. Essa estória não é necessária,apenas quem gostar de usar associação, pode usá-la quem não gosta é só decorar a frase.

      

     

     

     

    Legitimados para ADIN E ADC

     

     

     

                          CON.                   Conselho da OAB

                          PRE.                     Presidente da Republica

     

                          PA                        Partido Politico ( Repres. CN)

                          GO                       Governador Estado DF

     

                          ME                      Mesas

                          S                          Senado Federal

                          A                         Assembléia Legislativa

                          C                         Câmara de Deputados

     

                          PRO                    Procurador Geral Republica

                          CON.                  Confederação Sindical Entidade Classe

  • Corretíssima a assertiva, seccional da OAB não pode, e sim a OAB federal.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto inerente ao capítulo do Poder Judiciário.

    Ressalta-se que, devido à expressão "exceto", constante no enunciado da questão, esta deseja saber a alternativa em que consta um não legitimado para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade.

    Dispõe o caput, do artigo 103, da Constituição Federal, "podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional."

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "d", na medida em que as Seccionais do Conselho Federal da OAB não são legitimadas para propor ação direta de inconstitucionalidade.

    Gabarito: letra "d".