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Gabarito letra C. (Marquei item A)
Contudo, não achei nenhum dispositivo que respalde o item C - 90 dias.
Se alguém souber, por favor complementar!
Segue abaixo o art. 29 da CLT que prevê prazo de 48 horas para anotações de admissão de empregado pelo empregador.
Art. 29 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
§ 1º As anotações concernentes à remuneração devem especificar o salário, qualquer que seja sua forma de pagamento, seja êle em dinheiro ou em utilidades, bem como a estimativa da gorjeta.
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Gabarito preliminar C (passível de recurso).
Acredito que a banca misturou os prazos do contrato de experiência (90 dias), com o de registro na Carteira de Trabalho (48 horas).
Obs.: Não achei qualquer registro no site da banca sobre este concurso. Estranho...
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Respondi letra A
Tenho a impressão que o QConcurso se equivocou com o gabarito, ou a banca errou e deveria anular a questão.
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Calma pessoal, essa prova está com o gabarito todo errado. Já fiz outras questões desse concurso e o gabarito é completamente sem noção! Vão haver correções com certeza.
Gabarito é letra A sem dúvidas!
Abraços a todos
Jesus é o caminho, a verdade e a vida!!
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Esse concurso foi bizarro! Certamente foi carta marcada! Ainda mais pelo que dizem do ex-prefeito de Barra Mansa
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Pessoal, ele trabalhou por 36 anos na empresa... então, não é a letra D? Vejam a lei:
LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.
Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de outubro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
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O gabarito é letra D como exposto pelos colegas.. essa banca viajou legal
Lei 12.506 : Aviso prévio
Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
Mín : 30 dias
Cada ano ( não conta fração) : +3 dias ( ex : 1 ano = 33 dias …)
Máx : 60 dias ( proporcional)
Total : 90 dias
Obs: se passar 20 anos, nem precisa fazer cálculo, pois serão 90 dias de aviso prévio (30 que todos tem, mais 60 dias limites que adquiriu ao longo dos 20 anos).
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Letra D. Sem dúvidas.
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Indiquei para comentário do Ministro Ives Gandra.
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Não tem resposta correta!
A súmula 441 do TST diz que só se aplica o aviso-prévio proporcional para as rescisões ocorridas após a publicação da lei 12.506 (13.10.11).
Então teria direito a 30 dias + 4 anos proporcionais (4x3=12); no caso daria 42 dias.
Corrijam-me se estiver errada.
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E eu pensava que a CONSULPLAN era ruim.
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Nosssaaaaa!!! O cara escreve vão haver e acha que o gabarito dele é confiável!!! Letra A em que Planeta?
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Mano, vai se lascar!! Pessoal é mt cara dura, deixa na cara q é pro filho do político
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Não entendi nada agora. Esse gabarito está errado, né?
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Hoje a resposta seria letra D
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acho que pensaram que foi pelo fato dele possuir a estabilidade decenal , já que o contrato dele era de 1980...
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Qual a lógica em não ser letra d?????
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Vamos por partes tentar entender esse gabarito.
A CLT de fato previu a estabilidade decenal, mas a CF a extinguiu. Porém, quem tinha 9 ou 10 anos de serviço à época teve o seu direito adquirido resguardado e a sua estabilidade mantida. O que não é o caso da questão, pois o cara tinha 8 anos de serviço em 1988. Descartando a hipótese da estabilidade decenal (letra c).
O aviso prévio de exatos 30 dias foi previsto na CLT em 1964. Então, esse trabalhador deveria ter direito ao aviso de 30 dias (letra A).
Quando a CF/88 foi promulgada veio o aviso prévio proporcional, porém esse direito NÃO tinha aplicabilidade imediata e precisava ser regulamentado. Então, o cara da questão continuaria fazendo jus ao aviso de 30 dias.
Em 2011, foi editada a lei que regulamenta o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e que varia entre 30 e 90 dias (o que já exclui a letra B). O aviso prévio proporcional seria devido a todos os trabalhadores que tivessem o contrato de trabalho rescindido a partir da vigência dessa lei. Foi exatamente o que aconteceu com o cara da questão, que teve o seu contrato rescindido em 2016. Ou seja, ele teria direito sim ao aviso de 90 dias. Sendo a letra d o gabarito da questão.
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Até a publicação da Lei n° 12.506/2011, ou seja, até 13.10.2011, valia a previsão constitucional, salvo estipulação mais benéfica em norma coletiva, cláusula contratual ou regulamentar. Segundo Henrique Correia, com base no princípio da eficácia imediata das normas trabalhistas, atingirá os contratos em curso. Por exemplo, os empregados com contratos de trabalho há vinte anos, se dispensados sem justa causa após o dia 13 de outubro (data da vigência da lei), terão aviso-prévio de até 90 dias.
Fonte: Vorne
Não tem como a letra D estar errada em razão da superveniência da lei 12.506 ter atingido o contrato de trabalho em questão.
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441, TST.
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O gabarito é letra D. 90 dias. Devem ter colocado o gabarito errado. Não tem como ser a C.
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Concordo, Iara Alessandra. Além do que a súmula 441 do TST não se aplica ao caso, pois ele foi dispensado em março de 2016, quando a lei 12.506/2011 já havia sido publicada e já estava plenamente em vigor:
Súmula nº 441 do TST
AVISO PRÉVIO. PROPORCIONALIDADE - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011.
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pesquisei, e a resposta provavelmente é a D msm, olhem esse processo q tinha fatos parecidos:
A empregada foi admitida no banco em 1980 e dispensada em 2006. Ainda no curso do aviso prévio, passou a receber o benefício do auxílio-doença, em decorrência de uma LER/DORT. Ajuizou reclamação e obteve resultado favorável no primeiro grau.
ou seja, ele tem direito a aviso previo.
fonte: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/bradesco-se-livra-da-obrigacao-de-anular-dispensa-de-empregada-com-ler-no-curso-do-aviso-previo/pop_up