SóProvas


ID
2155291
Banca
CETRO
Órgão
PM-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao crime de homicídio, tipificado no artigo 121 do Código Penal Brasileiro, analise as assertivas abaixo.

I. Se o homicídio for cometido com emprego de veneno, fogo e tortura, por exemplo, estas são causas qualificadoras do crime.

II. Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

III. O agente que praticar homicídio impelido por violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, poderá, caso o juiz assim entenda, ter sua pena reduzida.

IV. Sendo homicídio doloso, ou seja, quando há intenção de matar, a pena é aumentada caso o crime seja praticado contra menor de 14 (catorze) anos ou maior de 60 (sessenta) anos.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • II - O juiz deixará de aplicar a pena ou concederá o "Perdão Judicial"??

  • ART.121.

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz PODE reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • Essa questão não estar certa pos deve se estar sobre o Domínio de violenta emoção.

  • letra da lei 

    '' Vá e vença que por vencido não os conheça ''

  • Doron Mossad está certa sim...olha só...ART 121

    § 1º Se o agente comete o crime IMPELIDO por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode (OU SEJA, CASO O JUIZ ASSIM ENTENDA) reduzir a pena de 1/6 a 1/3.

    DEIXAR DE ESCREVER, SOB O DOMINIO, NÃO FAZ A FRASE FICAR INCORRETA

    BOA NOITE!!

  • I.  Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    II.  Homicídio culposo

            § 3º Se o homicídio é culposo: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)

            Pena - detenção, de um a três anos.

            § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

    III. Diminuição de pena

            § 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    IV. Aumento de pena

            § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    GABARITO (A)

  • Comentando a questão:

    I) CORRETA. A assertiva encontra fundamento no art. 121,parágrafo 2º,  III do CP.

    II) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 121, parágrafo 5º do CP. É o que a doutrina chama de perdão judicial. 

    III) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 121, parágrafo 1º do CP. Tal crime é chamado pela doutrina de homicídio privilegiado.

    IV) CORRETA. A assertiva traz uma agravante específica do homicídio, a qual é prevista no art. 121, parágrafo 7º, II do CP.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A












  • O aumento de pena do parágrafo 7 é para o feminicídio e não para todos os homicídios dolosos. Pra mim, a alternativa está errada. 

  • Entendo que o item III está mal elaborado sob outro aspecto. Não é o juiz "que entende" que o acusado "agiu por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima". No caso, quem decide esta questão são os jurados em quesito próprio no momento da votação. Caso entendam que sim, o juiz decide em qual parâmetro reduz a pena (tem flexibilidade, mas de modo fundamentado), porém, é obrigado a aplicar a redução. 

  • só precisava saber que o item IV tava certo já matava a questao, observando que B,C,D não tem o item IV 

  • Sobre o item III. O agente que praticar homicídio impelido por violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, poderá, caso o juiz assim entenda, ter sua pena reduzida.

    Caso o juiz entenda como privilegiado o homicídio ele deverá reduzir a pena, e PODERÁ nos limites de 1/6 a 1/3. Não existe faculdade do magistrado nesta questão.

    Item III ao meu ver incorreto.

  • Douglas, cuidado para não confundir.

    Aumento de pena para homicídio doloso sem ser feminicídio:

    Art. 121, § 4 (...) Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

    Aumento de pena para feminicídio:

    Art. 121, § 7 A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado: II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos (...)

    HOMICÍDIO DOLOSO -> AUMENTA 1/3

    FEMINICÍDIO -> AUMENTA 1/3 ATÉ METADE

  • Majorada=. >14* <60

  • ''caso o juiz assim entenda'' quer dizer então, se ele não entender e o cara estar dentro dos requisitos previstos em lei ele vai fazer o que ele entendeu ?! --> questão chola

  • Com todo respeito aos colegas, mas a assertiva III não é coerente.

    Nos ensinamentos do Professor Cleber Masson:

    O Juiz Deve diminuir a pena, obrigatoriamente. Sua discricionariedade (“pode”) limita-se ao quantum da diminuição,

    que deve ser suficientemente motivado. Portanto, deve diminuir a pena, podendo tão somente decidir sobre a

    quantidade de diminuição, dentro dos parâmetros legais. E o motivo desse dever é simples.

    Os crimes dolosos contra a vida, aí se incluindo o homicídio, são de competência do Tribunal do Júri (CF, art. 5.º,

    inc. XXXVIII, d). E, se os jurados, depois de condenarem o acusado, em conformidade com o disposto pelo art. 483,§ 3.º, inciso I, do Código de Processo Penal, afirmarem a presença de causa de diminuição da pena, como é o caso do privilégio, não restará ao juiz presidente outra via senão a sua aplicação. Entendimento diverso violaria a

    soberania dos veredictos constitucionalmente consagrada (art. 5.º, inc. XXXVIII, c).(55)

    MASSON, Cléber Rogério. Direito Penal esquematizado – Parte Especial. v.1. 5.ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018.  

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • No homicídio doloso a pena é aumenta de 1/3 se o crime é praticado contra menor de 14 anos ou maior de 60 anos.

  • Quem estudou errou!!

  • Bom dia caro colegas, com todo respeito, a assertiva II é coerente sim, pois a competência do juri não se aplica nos casos de crimes CULPOSO, contra à vida, e neste caso o juiz pode usar a discricionariedade e deixar de aplicar outra pena ao agente, uma vez que já foi penalizado com a perda de .....

  • Sob DOMÍNIO de violenta emoção

    E não impelido por violenta emoção

  • I,II e IV correta, porém, assertiva III está equivocada (Questão pra fuder quem estuda)

  •   Caso de diminuição de pena

           § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • A aplicação do homicídio privilegiado não é uma faculdade do juiz. Se o agente se enquadra nos requisitos e o júri reconhece a privilegiadora, o juiz ficará adstrito e deverá aplicá-la. O juiz irá decidir apenas o quantum será a diminuição da pena (de um sexto a um terço). Portanto, a III está errada.

  • Quem errou essa, está no caminho certo.