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GABARITO - LETRA B
I. Compete à Polícia Judiciária Militar representar as autoridades judiciárias militares acerca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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MNÃO EXISTE PRISÃO TEMPORÁRIA NO DIREITO CASTRENCE.
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No CPPM há os termos PRISÃO PROVISÓRIA e PRISÃO PREVENTIVA, mas realmente NÃO há o termo PRISÃO TEMPORÁRIA, muito embora a detenção do Art. 18 possa ser considerada como tal.
Detenção de indiciado
Art. 18. Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até trinta dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Êsse prazo poderá ser prorrogado, por mais vinte dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica.
Prisão preventiva e menagem. Solicitação
Parágrafo único. Se entender necessário, o encarregado do inquérito solicitará, dentro do mesmo prazo ou sua prorrogação, justificando-a, a decretação da prisão preventiva ou de menagem, do indiciado.
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Exercício da polícia judiciária militar
Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as
respectivas jurisdições:
e) pelos comandantes de Região Militar, Distrito Naval ou Zona Aérea, nos órgãos e unidades dos respectivos
territórios;
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Gab.: B
I. Compete à Polícia Judiciária Militar representar as autoridades judiciárias militares acerca da prisão temporária e da insanidade mental do indiciado. Temporária não, preventiva, apenas.
II. A Polícia Judiciária Militar será exercida, entre outros, pelos comandantes de força, unidades ou navios.
III. Compete à Polícia Judiciária Militar apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar e sua autoria.
Rumo à PMDF!
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NÃO EXISTE PRISÃO TEMPORÁRIA CPPM BORABORA PMDFFF
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prisão preventiva e não temporaria !!!!!!!!!!!!!!!1
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Gab (B)
Eu e minha mania de ler muito rapido, passei batido na prisão temporária! rsrsrs
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NÃO HÁ PRISÃO TEMPORÁRIA NO CPM.
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Competência da polícia judiciária militar
Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:
d) representar a autoridades judiciárias militares acêrca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado;
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Não existe prisão temporária CPPM
Não existe prisão temporária CPPM
Não existe prisão temporária CPPM
Bora bora PMDF!!!!!!!!!!!
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I) Falsa
Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:
d) representar a autoridades judiciárias militares acerca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado;
II) Verdadeira
Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos termos do artigo 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:
h) pelos comandantes de forças, unidades ou navios.
III) Verdadeira
Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:
a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;
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Não existe prisão temporária CPPM
Não existe prisão temporária CPPM
Não existe prisão temporária CPPM
Não existe prisão temporária CPPM
Não existe prisão temporária CPPM
Não existe prisão temporária CPPM
Não existe prisão temporária CPPM
Não existe prisão temporária CPPM
Não existe prisão temporária CPPM
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I. Compete à Polícia Judiciária Militar representar as autoridades judiciárias militares acerca da prisão temporária e da insanidade mental do indiciado.
Falso. O correto é "Compete à Polícia Judiciária Militar representar as autoridades juficiárias militares acerca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado".
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Castrense.
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As competências da Polícia Judiciária Militar começam com VERBOS,
(letras iniciais são: A,P,C,R,S = Apurar, Prestar, Cumprir, Representar, Cumprir, Solicitar, Requisitar, Atender)
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socão na boca!
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Art. 50. O menor de dezoito anos é inimputável, salvo se, já tendo completado dezesseis anos, revela suficiente desenvolvimento psíquico para entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acôrdo com êste entendimento. Neste caso, a pena aplicável é diminuída de um têrço até a metade
Abraços
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No processo penal militar não temos prisão temporaria!!!
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RESOLUÇÃO:
I – Compete à Polícia Judiciária Militar representar as autoridades judiciárias militares acerca da prisão temporária e da insanidade mental do indiciado (ERRADO)
O item apresentado acima está errado. Isso porque foi substituído propositalmente na assertiva o instituto da prisão preventiva pelo da prisão temporária, não previsto na redação do artigo 8º, alínea “d”, do CPPM. Uma verdadeira casca de banana que poderia causar prejuízo em caso de desatenção.]
II – A Polícia Judiciária Militar será exercida, entre outros, pelos comandantes de força, unidades ou navios. (CORRETO)
O item está correto. Trata-se, na realidade, de uma reprodução exata do disposto no artigo 7º, alínea “h”, do CPPM, que define a competência dos comandantes de força, unidades ou navios para o exercício da polícia judiciária militar.
III – Compete à Polícia Judiciária Militar apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar e sua autoria. (CORRETO)
O item acima está igualmente correto, versando sobre tema abordado à exaustão pelas bancas quando o assunto é o IPM: a competência da polícia judiciária militar, apresentada na redação do artigo 8º do CPPM e materializada, em especial, na atribuição de apurar os crimes militares e aqueles que, por lei especial, estejam sujeitos à jurisdição militar (artigo 8º, alínea “a”, do CPPM).
Resposta: alternativa B: II e III, apenas
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->> Não exise prisão temporária no CPPM
-I. Compete à Polícia Judiciária Militar representar as autoridades judiciárias militares acerca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado.
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nao existe prisao temporaria no cppm
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Competências da polícia judiciária militar
Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:
a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria
b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por êles lhe forem requisitadas
c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar
d) representar a autoridades judiciárias militares acêrca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado
e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições dêste Código, nesse sentido
f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo
g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;
h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido.
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preventiva e não temporária
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GAB B
Compete à Polícia Judiciária Militar representar as autoridades judiciárias militares acerca da prisão PREVENTIVA e da insanidade mental do indiciado.
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Gab = B
Erro
A) Prisão PREVENTIVA (e não temporária).
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CPPM não tem Prisão Temporária!
CPPM não tem Prisão Temporária!
CPPM não tem Prisão Temporária!
CPPM não tem Prisão Temporária!