GABARITO A
Decreto 7.724
Art. 28. Os prazos máximos de classificação são os seguintes:
I - grau ultrassecreto: vinte e cinco anos;
II - grau secreto: quinze anos; e
III - grau reservado: cinco anos.
Art. 55. As informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem detidas pelos órgãos e entidades:
I - terão acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e a pessoa a que se referirem, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de cem anos a contar da data de sua produção.
Resposta correta: alternativa A
Decreto 7.724/2012
O Artigo 28 diz: "Os prazos máximos de classificação são os seguintes:"
I - grau ultrassecreto: vinte e cinco anos;
II - grau secreto: quinze anos; e
III - grau reservado: cinco anos.
E, para a segunda parte da questão, o Artigo 55 diz: "As informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem detidas pelos órgãos e entidades:"
I - terão acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e a pessoa a que se referirem, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de cem anos a contar da data de sua produção.
II - SECRETA: 15 (quinze) anos - sem possibilidade de prorrogação;
(Fonte: http://www.acessoainformacao.gov.br/perguntas-frequentes/excecoes)
DECRETO Nº 7.724 de 2012.
Art. 30. A classificação de informação é de competência: II - no grau secreto, das autoridades referidas no inciso I do caput, dos titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista; (§ 1o ) sendo vedada a delegação da competência de classificação neste grau de sigilo.
Art. 32. A autoridade ou outro agente público que classificar informação no grau ultrassecreto ou secreto deverá encaminhar cópia do TCI à Comissão Mista de Reavaliação de Informações no prazo de 30 (trinta) dias, contado da decisão de classificação ou de ratificação.
Art. 35. (...) II - o prazo máximo de 4 (quatro) anos para revisão de ofício das informações classificadas no grau ultrassecreto ou secreto, previsto no inciso I do caput do art. 47;
Art. 39. As informações classificadas no grau ultrassecreto ou secreto serão definitivamente preservadas, nos termos da Lei no 8.159, de 1991, observados os procedimentos de restrição de acesso enquanto vigorar o prazo da classificação.
Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável.
As informações relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas devem ter seu acesso restrito por 100 anos (art. 31, §1°, I da Lei nº 12.527), independentemente de classificação, e só podem ser acessadas:
--- > pela própria pessoa;
--- > por agentes públicos legalmente autorizados;
--- > por terceiros autorizados diante de previsão legal
--- > ou consentimento expresso da pessoa a que as informações se referirem.