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ID
2155603
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

De acordo com a Decreto nº 7724, de 16 de maio de 2012, os prazos máximos de restrição de acesso à informação, se forem classificadas como secreta e se forem informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem, são respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A 

     

    Decreto 7.724 

     

    Art. 28.  Os prazos máximos de classificação são os seguintes:

    I - grau ultrassecreto: vinte e cinco anos; 

    II - grau secreto: quinze anos; e

    III - grau reservado: cinco anos. 

     

    Art. 55.  As informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem detidas pelos órgãos e entidades:

    I - terão acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e a pessoa a que se referirem, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de cem anos a contar da data de sua produção. 

  • Resposta correta: alternativa A

     

    Decreto 7.724/2012

     

    O Artigo 28 diz: "Os prazos máximos de classificação são os seguintes:"

    I - grau ultrassecreto: vinte e cinco anos; 

    II - grau secreto: quinze anos; e

    III - grau reservado: cinco anos. 

     

    E, para a segunda parte da questão, o Artigo 55 diz: "As informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem detidas pelos órgãos e entidades:"

    I - terão acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e a pessoa a que se referirem, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de cem anos a contar da data de sua produção. 

  • II - SECRETA: 15 (quinze) anos - sem possibilidade de prorrogação;

    (Fonte: http://www.acessoainformacao.gov.br/perguntas-frequentes/excecoes)

     

    DECRETO Nº 7.724 de 2012.

     

    Art. 30.  A classificação de informação é de competência: II - no grau secreto, das autoridades referidas no inciso I do caput, dos titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista; (§ 1o  ) sendo vedada a delegação da competência de classificação neste grau de sigilo.

     

    Art. 32.  A autoridade ou outro agente público que classificar informação no grau ultrassecreto ou secreto deverá encaminhar cópia do TCI à Comissão Mista de Reavaliação de Informações no prazo de 30 (trinta) dias, contado da decisão de classificação ou de ratificação.

     

    Art. 35. (...) II - o prazo máximo de 4 (quatro) anos para revisão de ofício das informações classificadas no grau ultrassecreto ou secreto, previsto no inciso I do caput do art. 47;

     

    Art. 39.  As informações classificadas no grau ultrassecreto ou secreto serão definitivamente preservadas, nos termos da Lei no 8.159, de 1991, observados os procedimentos de restrição de acesso enquanto vigorar o prazo da classificação.

     

     

     

    Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável.

     

    As informações relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas devem ter seu acesso restrito por 100 anos (art. 31, §1°, I da Lei nº 12.527), independentemente de classificação, e só podem ser acessadas:

     

    --- > pela própria pessoa;

    --- > por agentes públicos legalmente autorizados;

    --- > por terceiros autorizados diante de previsão legal

    --- > ou consentimento expresso da pessoa a que as informações se referirem.

  • MACETE DA PROFESSORA DALIANE:     RESERVADO: 05      SECRETO: 15       ULTRASSECRETO: 25