De acordo com o item 10.5.1 da NR-10:
Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida a seqüência abaixo:
a) seccionamento; Item d)
b) impedimento de reenergização; Item a)
c) constatação da ausência de tensão;
d) instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos; Item b)
e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo I); Item c)
f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização.
A questão exigiu conhecimento sobre a NR10 que trata da segurança em instalações e serviços em eletricidade e solicitou o item que representa a opção incorreta (exceção) em relação à desenergização.
De acordo com a NR 10:
10.5.1 Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida a sequência abaixo:
a) seccionamento;
b) impedimento de reenergização;
c) constatação da ausência de tensão;
d) instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos;
e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo II);
f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização.
Analisando as alternativas:
A- CORRETA. O impedimento de reenergização é citado no 10.5.1 "b".
B- CORRETA. A instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos é citada no 10.5.1 "d".
C- CORRETA. A proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada é citada no 10.5.1 "e".
D- CORRETA. O seccionamento é citado no 10.5.1 "a".
E- INCORRETA. O teste de funcionamento do dispositivo de proteção contra sobrecorrente NÃO é um procedimento previsto na NR 10.
GABARITO: LETRA E