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ID
215599
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A norma regulamentadora de Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade (NR 10) prescreve procedimentos apropriados para que uma instalação elétrica seja considerada desenergizada. Não faz parte desse procedimento a tarefa de

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o item 10.5.1 da NR-10:

    Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os
    procedimentos apropriados, obedecida a seqüência abaixo:
    a) seccionamento; Item d)
    b) impedimento de reenergização; Item a)
    c) constatação da ausência de tensão;
    d) instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos; Item b)
    e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo I); Item c)
    f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização.
  • Esse procedimento que a colega Keila Mariana colocou acima (ASTA) não está correto, não tem nada disso na NR 10. A resposta do colega fredbh está correta.
  • Oie Gente!

    Não tem nada de teste na desenergização! :)

  • gab: E

     

    10.5.1 Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida a sequencia abaixo:


    a) seccionamento;
    b) impedimento de reenergização;
    c) constatação da ausência de tensão;
    d) instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos;
    e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo I); e
    f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização.

  • A questão exigiu conhecimento sobre a NR10 que trata da segurança em instalações e serviços em eletricidade e solicitou o item que representa a opção incorreta (exceção) em relação à desenergização.

    De acordo com a NR 10:

    10.5.1 Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida a sequência abaixo:

    a) seccionamento;

    b) impedimento de reenergização;

    c) constatação da ausência de tensão;

    d) instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos;

    e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo II);

    f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização. 

    Analisando as alternativas:

    A- CORRETA. O impedimento de reenergização é citado no 10.5.1 "b".

    B- CORRETA. A instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos é citada no 10.5.1 "d".

    C- CORRETA. A proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada é citada no 10.5.1 "e".

    D- CORRETA. O seccionamento é citado no 10.5.1 "a".

    E- INCORRETA. O teste de funcionamento do dispositivo de proteção contra sobrecorrente NÃO é um procedimento previsto na NR 10.

    GABARITO: LETRA E