SóProvas


ID
2157331
Banca
NUCEPE
Órgão
FHT - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na administração Pública, o processo de compras se dá através da Lei de Licitações e Contratos Administrativos Nº 8.666/93.
Em relação ao processo de licitação marque a sequência CORRETA.
I - A modalidade convite é a mais flexível, pois o edital permite a participação dos interessados, cadastrados ou não no órgão que lança o edital.
II - A contratação quando efetuada por sociedade de economia mista e por organizações públicas, além de autarquias e fundações qualificadas como agências executivas possuem valores diferenciados para obras e serviços de engenharia e compras e outros serviços.
III - Na modalidade de licitação tomada de preços, a participação é limitada para os fornecedores cadastrados ou que atendam as condições exigidas para o cadastro até o quinto dia anterior à data do recebimento da proposta.
IV - A licitação é dispensável ou inexigível quando o valor de contratação não compensa os custos da administração pública com o procedimento licitatório. A dispensa por valor não pode ultrapassar 20% do limite previsto para a modalidade convite.
V - Os tipos de licitação mais utilizados no julgamento das propostas são: menor preço, melhor técnica e técnica e preço.

Alternativas
Comentários
  • típica questão de uma banca que não sabe o que veio fazer no mundo. discordo do gaba!

    a) quer dizer que posso licitar uma obra de 750.000 pelo convite... atá!!!!!

    b) tá até certo... mas qdo se tratar de consórcios

    c) 03 dias

    d) 10%

    e) única certa .

     

  • Questão podre!

  • Parem de mimimi o gabarito está correto e a questão fácil ! 

  • Questão podre sim....Questão vaga...questão horrível.

  • PRA CONSTAR!

    O instrumento convocatório de todas as modalidades de licitação é o edital, salvo na modalidade convite, em que se utiliza a carta-convite.

  • Não consigo entender como a modalidade convite é a mais flexível de todas as demais. Primeiro pelo fato de que os participantes devem ser do ramo pertinente ao objeto de licitação e segundo que o seu limite de valor é de 80.000 para contratos gerais e 150.000 para obras e serviçõs de engenharia, existindo, destarte outtras modalidades bem mais flexíveis que esta.

  • Assertiva: 

    II - A contratação quando efetuada por sociedade de economia mista e por organizações públicas, além de autarquias e fundações qualificadas como agências executivas possuem valores diferenciados para obras e serviços de engenharia e compras e outros serviços.

     

    O que consta na lei 8666:

    Art. 24.  É dispensável a licitação: § 1o  Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.            (Incluído pela Lei nº 12.715, de 2012)

     

     

    Assertiva I:

    I - A modalidade convite é a mais flexível, pois o edital permite a participação dos interessados, cadastrados ou não no órgão que lança o edital.

     

    O que diz a lei 8666:

    art22 § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

    O que dizem minhas anotações: 

    No convite:

    -Os já cadastrados limitam-se a apresentar o "certificado de registro cadastral".(Art. 32. § 1o  A documentação de que tratam os arts. 28 a 31 desta Lei poderá ser dispensada, no todo ou em parte, nos casos de convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão. § 2o  O certificado de registro cadastral a que se refere o § 1o do art. 36 substitui os documentos enumerados nos arts. 28 a 31, quanto às informações disponibilizadas em sistema informatizado de consulta direta indicado no edital, obrigando-se a parte a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação.

     

    -A administração deve tomar cuidado ao convidar pessoas não cadastradas, uma vez que, no convite, a fase de habilitação é presumida.

     

    -A única medida que a Administração deve tomar no convite para verificar  se o interessado tem condições de contratar com o poder público é buscar a comprovação da regularidade perante o INSS  e FTGS.

     

    -Bandeira de Mello admite a participação do interessado não cadastrado, interpretando por analogia as regras da tomada de preço que admitem o cadastramento em até 03 dias antes da data do recebimento das propostas.

     

    -Logo: pode-se concluir que o convite é a modalidade de licitação de menor formalismo, destinada a licitações de menor vulto.

     

     

     

  • pela eliminação consegui responder!!!

  • GABARITO LETRA A (V, V, F, F, V.)

     

    Na administração Pública, o processo de compras se dá através da Lei de Licitações e Contratos Administrativos Nº 8.666/93.

    Em relação ao processo de licitação marque a sequência CORRETA.

     

    I - A modalidade convite é a mais flexível, pois o edital permite a participação dos interessados, cadastrados ou não no órgão que lança o edital. V

     

    Conforme Lei 8.666/93 art. 22 §3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.  

     

    II - A contratação quando efetuada por sociedade de economia mista e por organizações públicas, além de autarquias e fundações qualificadas como agências executivas possuem valores diferenciados para obras e serviços de engenharia e compras e outros serviços. V

     

    Conforme Lei 8.666/93 Art. 24 §1º Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.            (Incluído pela Lei nº 12.715, de 2012)

     

    III - Na modalidade de licitação tomada de preços, a participação é limitada para os fornecedores cadastrados ou que atendam as condições exigidas para o cadastro até o quinto dia anterior à data do recebimento da proposta. F

     

    CONFORME Lei 8.666/93 Art. 22 §2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação

     

    IV - A licitação é dispensável ou inexigível quando o valor de contratação não compensa os custos da administração pública com o procedimento licitatório. A dispensa por valor não pode ultrapassar 20% do limite previsto para a modalidade convite. F

     

    Conforme Lei 8.666/93 Art. 24 É dispensável a licitação §1º Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.            (Incluído pela Lei nº 12.715, de 2012) 

     

    V - Os tipos de licitação mais utilizados no julgamento das propostas são: menor preço, melhor técnica e técnica e preço. V

     

    CONFORME  Lei 8.666/93 Art. 45 §1º, inciso I - a de menor preço, II - a de melhor técnica, III - a de técnica e preco.

  • Convite = carta-convite, e não edital.

    Questão sem alternativa correta.

  • Na modalidade Convite, não há Edital e sim carta convite. 

  • Se o examinador tivesse falado em dispensa de licitação, o item II estaria correto, porém nada foi falado sobre isso, dando a entender que em qualquer caso essas entidades têm percentuais maiores, o que está claramente incorreto, pois só há essa previsão no caso de dispensa de licitação, art 24,  § 1º.